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norma nº 8/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras públicas, e dá outras providências.
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PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS/PI, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor REGINALDO SOARES VELOSO
JUNIOR, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei
Municipal, sanciona expressamente a Lei n° 08/2019, aprovada pela Nobre
Casa Legislativa em sessão plenária.
Outrossim, determino que a Secretária de
Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei n°
0482019 (em apenso), que dispõe no âmbito do Município de Palmeirais, sobre
a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas
informativas de obras públicas, e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da Lei.
Palmeirais/PI, em 12 de agosto de 2019.
Reginaldo Soares Veloso Júnior
Prefeito Municipal
86. 3288 1371
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001/62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
LEI 08, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a
obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas
placas informativas de obras públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1°. Esta Lei dispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a
obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas
informativas de obras realizadas em imóveis ou logradouros públicos do
Município, sejam diretamente pelo Poder Público ou através de empreiteiras,
em complemento à Lei Federal n°5.194, de 24 de dezembro de 1966.
§ 1°- As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente,
informações precisas sobre:
I. a descrição e finalidade da obra;
II. o custo da obra;
III. prazos contratuais fixados para realização da obra;
IV. o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos
Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do profissional
responsável pelo projeto da obra;
V. o nome e o número de registro junto aos Conselhos Regionais de
Engenharia, Agronomia e Arquitetura do profissional responsável pela
execução da obra;
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
VI. a razão social da empreiteira responsável pela obra, quando
houver;
VII. o número de registro da empreiteira responsável pela obra no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houver.
§ 2°- Havendo aditamento ou suplementação no custo da obra, bem
como, alterações das informações previstas nos incisos do § 1® deste artigo, as
mesmas deverão ser afixadas como informações complementares.
§ 3°- A obrigatoriedade se aplica apenas as obras púbicas que tenham se
iniciado após a vigência desta Lei, sendo facultadas aquelas que já tenham
sido iniciadas.
Art. 2°. Ficam excluídas das normas aqui dispostas às pequenas obras de
reparos e manutenção, cujo valor não ultrapasse aquele previsto no inciso I, do
artigo 24, da Lei 8.666/93.
Art. 3° As placas indicativas de que trata esta Lei se destinam,
exclusivamente, a prestar as informações de natureza técnicas, sem prejuízo
de outras informações de interesse público, sendo vedada qualquer espécie de
promoção pessoal.
Parágrafo único. As placas indicativas deverão ser afixadas desde o
inicio da obra e mantidas no local, de forma visível e legível, até a conclusão.
Art. 4° O descumprimento das normas aqui dispostas, acarretará na
notificação dos responsáveis pela obra para, em 15(quinze) dias, adotarem
providências no sentido de regularizar as informações nas placas indicativas da
obra.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias após sua
publicação.
86. 3288 1376
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001-62
PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
Art. 6®. Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 12 de agosto de 2019.
REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR
Prefeito do Municipal
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (2019).
JANIO CESAR NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete
86. 3288 1371
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CER; 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001/62

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