| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras públicas, e dá outras providências. |
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PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente ATO DE SANÇÃO O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS/PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente a Lei n° 08/2019, aprovada pela Nobre Casa Legislativa em sessão plenária. Outrossim, determino que a Secretária de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei n° 0482019 (em apenso), que dispõe no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras públicas, e dá outras providências. Cumpra-se na forma da Lei. Palmeirais/PI, em 12 de agosto de 2019. Reginaldo Soares Veloso Júnior Prefeito Municipal 86. 3288 1371 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001/62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente LEI 08, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras públicas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1°. Esta Lei dispõe, no âmbito do Município de Palmeirais, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras realizadas em imóveis ou logradouros públicos do Município, sejam diretamente pelo Poder Público ou através de empreiteiras, em complemento à Lei Federal n°5.194, de 24 de dezembro de 1966. § 1°- As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre: I. a descrição e finalidade da obra; II. o custo da obra; III. prazos contratuais fixados para realização da obra; IV. o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do profissional responsável pelo projeto da obra; V. o nome e o número de registro junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do profissional responsável pela execução da obra; 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente VI. a razão social da empreiteira responsável pela obra, quando houver; VII. o número de registro da empreiteira responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houver. § 2°- Havendo aditamento ou suplementação no custo da obra, bem como, alterações das informações previstas nos incisos do § 1® deste artigo, as mesmas deverão ser afixadas como informações complementares. § 3°- A obrigatoriedade se aplica apenas as obras púbicas que tenham se iniciado após a vigência desta Lei, sendo facultadas aquelas que já tenham sido iniciadas. Art. 2°. Ficam excluídas das normas aqui dispostas às pequenas obras de reparos e manutenção, cujo valor não ultrapasse aquele previsto no inciso I, do artigo 24, da Lei 8.666/93. Art. 3° As placas indicativas de que trata esta Lei se destinam, exclusivamente, a prestar as informações de natureza técnicas, sem prejuízo de outras informações de interesse público, sendo vedada qualquer espécie de promoção pessoal. Parágrafo único. As placas indicativas deverão ser afixadas desde o inicio da obra e mantidas no local, de forma visível e legível, até a conclusão. Art. 4° O descumprimento das normas aqui dispostas, acarretará na notificação dos responsáveis pela obra para, em 15(quinze) dias, adotarem providências no sentido de regularizar as informações nas placas indicativas da obra. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias após sua publicação. 86. 3288 1376 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001-62 PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente Art. 6®. Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), 12 de agosto de 2019. REGINALDO SOARES VELOSO JÚNIOR Prefeito do Municipal Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (2019). JANIO CESAR NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete 86. 3288 1371 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CER; 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001/62