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norma nº 7/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A ESTUDANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220
CNPJ: 06.554.851/0001-62
LEIN.º 07/2003 DE 05 DE MAIO DE 2003,
Dispõe sobre a concessão de benefícios a
A estudantes no âmbito do Município e dá
outras providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica concedido aos estudantes no âmbito do Município os
benefícios a baixo enumerados:
| - meia passagem em todas as linhas e horários de transporte coletivos
com serviços autorizados pela Prefeitura Municipal;
Il - cinquenta (50,0%) de abatimento no preço de todos os eventos
culturais e efetivos
Art. 2.º- Fica Secretaria Municipal de Educação e cultura, autorizada
a expedição das carteiras de estudantes até a criação de uma entidade
representativa da categoria com esta finalidade.
Parágrafo Único - O valor da taxa de expedição da carteira de
estudante a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal, não poderá ser superior a
1% (um por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 3º- O benefício aos estudantes fica condicionado a apresentação da
carteira de estudante.
Art. 4º - O prazo de validade da carteira de estudante não poderá ser
superior a um ano. GS
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220
C.N.P.J: 06.554.851/0001-62
Art. 5.º- Até a criação de uma entidade representativa, fica garantido a
categoria dos estudantes a formação de uma comissão para colaborar e
acompanhar a expedição do documento de identificação enumerado nesta Lei..
Art. 6.º- Ficam suspensos por um ano o benefícios concedidos por
esta Lei aos estudantes que fizerem o uso indevido da carteira.
Art. 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto,
os casos não previstos na presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (Pl), em 05 de maio de 2003.
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipai
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias cinco
(05) do mês de maio do ano de dois mile três (2003).
QUINTINO NUNES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete

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