| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 C.N.PJ: 06.554.851/0001-62 LEI N.º 08/2003 DE 05 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre a autorização para concessão de complementação salarial para servidores do Poder Legislativo e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder complementação salarial aos servidores da Câmara Municipal, contratados e ocupantes de Cargos em comissão. Art. 2.º- Os valores da complementação salarial, incidirão sobre o: vencimento básico e o valor dos cargos em comissão, passando a remuneração mínima ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), excluído-se as demais vantagens do servidor. Art. 3º- O servidor contratado que ocupar cargo em comissão, terá a complementação salarial apenas sobre o vencimento básico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2008. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 05 de maio de 2008. PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal * Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias cinco (05) do mês de maio do ano de dois mil e três (2003). QUINTI NES DA SILV, Secretário Chefe de Gabinete