br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 8/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

“ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220
C.N.PJ: 06.554.851/0001-62
LEI N.º 08/2003 DE 05 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a autorização para
concessão de complementação salarial
para servidores do Poder Legislativo e dá
outras providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder
complementação salarial aos servidores da Câmara Municipal, contratados e
ocupantes de Cargos em comissão.
Art. 2.º- Os valores da complementação salarial, incidirão sobre o:
vencimento básico e o valor dos cargos em comissão, passando a remuneração
mínima ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), excluído-se as demais
vantagens do servidor.
Art. 3º- O servidor contratado que ocupar cargo em comissão, terá a
complementação salarial apenas sobre o vencimento básico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2008.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 05 de maio de 2008.
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
* Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias cinco
(05) do mês de maio do ano de dois mil e três (2003).
QUINTI NES DA SILV,
Secretário Chefe de Gabinete

open original →