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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaDispõe sobre a concessão de diária na Administração Direta, do Município de Palmeirais e dá outras providências
native_id404

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- 
: 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Pam&ras 
Rua Venâncio Borges, 710— Centro 
C.G.C. 06.554.85110001 -62 
de Contas do 
A10 933 rfdbt rt-E N 2 
LEI N°- 006/97 DE 24 DE MARÇODF 1997 
(1 
• Dispõe sobre a concessão de diári na 
Administração 'Direta, do Muniefp. de 
• Palmeirais e dá outras providências.,,, 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO 1'IAUÍ: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O servidor civil da Administração Direta, do Município de 
Pa!mcirais, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem 
exercício para outra cidade do território nacional fará jus à percepção dc diárias, segundo os 
valores consignado no Anexo 1 desta Lei. 
Parágrafo único - O servidor que viajar para comparecer a congressos, 
conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o afastamento seja no 
interèsse da Administração. 
Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da. sede, 
destinando-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, hospedagem, e outras. 
Art. 3° - Os valores das diárias constantes do Anexo 1 serão atualizados por 
decreto executivo com autorização da Câmara Municipal, levando em conta, entre outros 
parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro do Município de Pameirais. 
MI. 4° - Nos casos em que o servidor se afastar da'sedc acornpanhando»na 
qualidade de assesscr, titular de cargo em comissão, ou dirigente máximo do órgão ou entidade, 
fara jus às diárias no mesmo valor que o atribuido ao seu cargo, função ou emprego constante no 
Anexo 1, desta Lei 
A. 5° - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exeto: 
1 - Em casos de emergência, em que o pagamento poderá ser processado 
no decorrer do deslocamento; .. . 
II - O deslocamento de cada servidor, nunca deverá compreender üm 
período superior a 15( quinze) dias corridos, podendo o pagamento das diárias ser pago 
parceladamente 'onforme o recursos em caixa disponíveis. 
III . - Na hipótese de opção prevista no Art. 7 °. . 
Art. 6° - Os ocupantes de cargo em comissão ao receberem os valores 
respectivos constantes no Anexo 1 desta Lei, deverão comprovar a posterior, todas as despesas 
efetuadas com alimentação, pousada e deslocamento, ressarcido ao erário publico a diferença 
dos valores não gastos durante o deslocamentó. 
.P_.•j' . 
* ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Pagmelrals 1 Rua Venâncio Borges, 710— Centro 
C.G.C. 06.554.85110001-62 Tribuna de Contas 
Processu 4-q JQj 934 
, z. 
Parágrafo l - A comprovação de que trata este artigo, deverá ser feita somente através 
de notas fiscais, cupons fisc.is ou bilhetes de passagens emitidos cm nome do servidor, 
àotpanhado respectivos relatórios de viagem. 
Art. 70 - As diárias serão concedidas pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo 1° - As propostas de concessão dc diárias correspondentes a 
sábados, domingos e feriados serão expressamente justificadas, configurando a autorização dc 
pagamento pelo ordenador de despesas e aceitação da justificativas do proponente. 
Parágrafo 2° - São elementos essenciais do ato de concessão: 
1 - nome e cargo do proponente; 
II - nome, cargo e matrícula do servidor beneficiário; 
111 - descrição objetiva do serviço a se executado; 
IV - objeto e demais dados que justifiquem o interesse da Administração, 
quando se tratar dos eventos mencionados no parágrafo único do Art. 1°; 
V. - indicação dos locais em que ocorrerá o evento ou onde o serviço será 
realizado; 
VI - período provável do afastamento; 
VII - valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; 
VIII - autorização do pagamento pelo ordenador dc despesa. 
Parágrafo 30 - A concessão de diárias restringir-se-á ao período do 
exercício financeiro vigente. 
Parágrafo 40 - Na hipótese de prorrogação do afastamento, o servidor fará 
jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. 
Art. 8° - As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor, em 
cinco dias, contados da data de retorno à sede. 
Parágrafo único - Serão também restituída, as diárias recebidas PelO servidor 
quando, por qualquer circunstâncias, não ocorrer o afastamento. 
Art. 90 - o proponente, o ordenador de despesa e o servidor beneficiário 
i responderão solidariamente pelo os atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei. 
Art. 1O0 Os atos de concessão de diárias serão publicadas em local de acesso 
ao público até 10 (dez) dias depois da viagem. 
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação produzindo 
a partir daí, seus efeitos legais. 
G 
re-iffi 
fl] ES1'ADo DO PJUÍ 
t
) Prefeitura Municpa de Pameiras 
Rua Venncio Borges, 710 Centro 
C.G.C. 06.554.851/000162 
do Estado 
4 £ O 985 
- .---•- 
Art. 12u_ Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal dc Palmeirais Estado do Piauí, ciii 24 dc 1997 março dc 
PAULO CESAR VILARTNHO SOARES 
Prefeito Municipal 
Psi E 
ada e registrada aos dias vtc e quatro(24) do mês dc inço do 
e sete (1997) 
57 
U NUNES DA SILVA 
Secretario Chefe de Gabinete 
' 4 
ESTiI)() DO 1'IAU 
Prefeltula Munícipal de Parnelas 
Rua Venancio E3oige, 710 Cenho. 
C.G.C. 0.554.85110001-62 
Tribunal de Ccnts do Estado 
• Proco 1C-E NIDI 
AEXO 1 N 
DA LEi N°- 006/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997 
1 
• 1 
CARGOS, FUNÇÃO OU EMPREGO 
VALOR DA 1)IÁRIA R$ 
NO ES..FADO FORA DO ESTADO 
Prefeito Municipal . 50,00 100,00 
Secretários e cargos equivalentes 30,00 60,00 
Diretor dc Departamento e cargos equivalentes 25,00 50,00 
Chefe dc Divisão e cargos equivalentes 25,00 50,00 
Secretário Executivo 25,00 50,00 
Chefe dc Seção/Setor e demais servidores 25,00 
50,00 
Pahnerais (P1), 24 de março de 1997 
co 
Soares 
[urticipal- 

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