| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diária na Administração Direta, do Município de Palmeirais e dá outras providências |
| native_id | 404 |
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- : ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Pam&ras Rua Venâncio Borges, 710— Centro C.G.C. 06.554.85110001 -62 de Contas do A10 933 rfdbt rt-E N 2 LEI N°- 006/97 DE 24 DE MARÇODF 1997 (1 • Dispõe sobre a concessão de diári na Administração 'Direta, do Muniefp. de • Palmeirais e dá outras providências.,,, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO 1'IAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O servidor civil da Administração Direta, do Município de Pa!mcirais, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional fará jus à percepção dc diárias, segundo os valores consignado no Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único - O servidor que viajar para comparecer a congressos, conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o afastamento seja no interèsse da Administração. Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da. sede, destinando-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, hospedagem, e outras. Art. 3° - Os valores das diárias constantes do Anexo 1 serão atualizados por decreto executivo com autorização da Câmara Municipal, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro do Município de Pameirais. MI. 4° - Nos casos em que o servidor se afastar da'sedc acornpanhando»na qualidade de assesscr, titular de cargo em comissão, ou dirigente máximo do órgão ou entidade, fara jus às diárias no mesmo valor que o atribuido ao seu cargo, função ou emprego constante no Anexo 1, desta Lei A. 5° - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exeto: 1 - Em casos de emergência, em que o pagamento poderá ser processado no decorrer do deslocamento; .. . II - O deslocamento de cada servidor, nunca deverá compreender üm período superior a 15( quinze) dias corridos, podendo o pagamento das diárias ser pago parceladamente 'onforme o recursos em caixa disponíveis. III . - Na hipótese de opção prevista no Art. 7 °. . Art. 6° - Os ocupantes de cargo em comissão ao receberem os valores respectivos constantes no Anexo 1 desta Lei, deverão comprovar a posterior, todas as despesas efetuadas com alimentação, pousada e deslocamento, ressarcido ao erário publico a diferença dos valores não gastos durante o deslocamentó. .P_.•j' . * ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Pagmelrals 1 Rua Venâncio Borges, 710— Centro C.G.C. 06.554.85110001-62 Tribuna de Contas Processu 4-q JQj 934 , z. Parágrafo l - A comprovação de que trata este artigo, deverá ser feita somente através de notas fiscais, cupons fisc.is ou bilhetes de passagens emitidos cm nome do servidor, àotpanhado respectivos relatórios de viagem. Art. 70 - As diárias serão concedidas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 1° - As propostas de concessão dc diárias correspondentes a sábados, domingos e feriados serão expressamente justificadas, configurando a autorização dc pagamento pelo ordenador de despesas e aceitação da justificativas do proponente. Parágrafo 2° - São elementos essenciais do ato de concessão: 1 - nome e cargo do proponente; II - nome, cargo e matrícula do servidor beneficiário; 111 - descrição objetiva do serviço a se executado; IV - objeto e demais dados que justifiquem o interesse da Administração, quando se tratar dos eventos mencionados no parágrafo único do Art. 1°; V. - indicação dos locais em que ocorrerá o evento ou onde o serviço será realizado; VI - período provável do afastamento; VII - valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; VIII - autorização do pagamento pelo ordenador dc despesa. Parágrafo 30 - A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro vigente. Parágrafo 40 - Na hipótese de prorrogação do afastamento, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 8° - As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor, em cinco dias, contados da data de retorno à sede. Parágrafo único - Serão também restituída, as diárias recebidas PelO servidor quando, por qualquer circunstâncias, não ocorrer o afastamento. Art. 90 - o proponente, o ordenador de despesa e o servidor beneficiário i responderão solidariamente pelo os atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei. Art. 1O0 Os atos de concessão de diárias serão publicadas em local de acesso ao público até 10 (dez) dias depois da viagem. Art. 11°- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação produzindo a partir daí, seus efeitos legais. G re-iffi fl] ES1'ADo DO PJUÍ t ) Prefeitura Municpa de Pameiras Rua Venncio Borges, 710 Centro C.G.C. 06.554.851/000162 do Estado 4 £ O 985 - .---•- Art. 12u_ Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dc Palmeirais Estado do Piauí, ciii 24 dc 1997 março dc PAULO CESAR VILARTNHO SOARES Prefeito Municipal Psi E ada e registrada aos dias vtc e quatro(24) do mês dc inço do e sete (1997) 57 U NUNES DA SILVA Secretario Chefe de Gabinete ' 4 ESTiI)() DO 1'IAU Prefeltula Munícipal de Parnelas Rua Venancio E3oige, 710 Cenho. C.G.C. 0.554.85110001-62 Tribunal de Ccnts do Estado • Proco 1C-E NIDI AEXO 1 N DA LEi N°- 006/97 DE 24 DE MARÇO DE 1997 1 • 1 CARGOS, FUNÇÃO OU EMPREGO VALOR DA 1)IÁRIA R$ NO ES..FADO FORA DO ESTADO Prefeito Municipal . 50,00 100,00 Secretários e cargos equivalentes 30,00 60,00 Diretor dc Departamento e cargos equivalentes 25,00 50,00 Chefe dc Divisão e cargos equivalentes 25,00 50,00 Secretário Executivo 25,00 50,00 Chefe dc Seção/Setor e demais servidores 25,00 50,00 Pahnerais (P1), 24 de março de 1997 co Soares [urticipal-