| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | Altera o disposto nos Art. 1º; 2º; 5º da Lei nº 003 de 14 de março de 1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Palmeirais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS • PaIrneirai5-Piau 1 L1I No 004/94 DE 18 DE ABRIL DE 1994- 'Altera o disposto nos Art. lo; -E 2Q; 50 da Lei no 003 de 14 de março de 1991, que criou o Conselho Municipal de .S,.a(e de Palmeirais." O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piaui, Laço sabr que' a Câmara Municipal de Palmeirais aprovõu e eu sanciono a seguinte Lei: Art l -Fica alterado o disposto no artigo lo da rLei no 003 de 14 de março de .1991, que pássa a tér a seguinte redação: Art.lo-O conselho Municipal de Saúde de Palmeirais-C'MS-- PA- se constitui em instância colegiada de gestàó da Saúde do âmbito do /fufl icjpj o , 'de ca.ràter permanente e deliberativo, compQs.to, por represen- :tantes de Instituições Públicas, trabalhadores no sérvíço de saúde e 1 . usu1ãrios, 'cuja representação serd pari.tària em relação ao conjunto dos demais segmentos e atua na formulação 'de estratégias e no controle de exução da .politica de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Art.2o - Fica alterado o disposto no artigo 2 da i no 003/91, que passa a ter à seguinte redação: 0-a, 3 Patmeir ais-Piaui •1 .. j4rt.. 2o— O Conselho Nunicipal de Saúde - CHS-PA, é composto de rIa reent!ntes das Instituiçoes Públicas, dos trabalhadores nos serviços dsaúde, e dos usuários. • lo - O CMS-PA será composto de 10 menzbros titulares e cada tit ar, terá seu suplente que o substituirá automaticamente em caso de a stmento temporário ou definitivo. @ 2 - A representação dos usuários será paritária em relação aos c 1n Junto dos demais segmentos com representação no Conselho. 30 - Entende-se por representante dos usuà.rios, a sociedade or- - O CMS-PA, será presidido pelõ Secretário MunicIpal de Saerà a seguinte composição: 1 - 3 (três) representantes de Instituições Públicas, sendo: a> l(Urn) represen tan te da dmara. Municipal de Palmeirais b 2(Dois) represéntantes do Poder Executivo Municipal. 111 - 2 (dois) representantes dos Trabalhadores de Serviços da búdE E - 5 (cinco) representantes dos Usuários. 1 EITURA-_MUNICIPAL_ II] Pa)meirais-Paw Arto 32 -Fica alterado, o disposto do artigo 5Q a Lei No 003 'de 1991, que passa a ter aseguinte'redaço: Art.50- Fica o Prefeito autorizadp à mediante decreto, regulamentar à presente Lei, que 'entrará em vigor" na datade sua publicaq.o'. Art. 4o -' Esta Lei entrarã em vigor da data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais. emjde Abril de 1994. Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada,.numerada e registrada aos dezoito dias do mês de Abril do Ano de mil novecentos e noventa e quatro. / JOSE FERREI;RA D ARAIJJO ' Secretário Chefe de Gabinete