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norma nº 4/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-04-18
EmentaAltera o disposto nos Art. 1º; 2º; 5º da Lei nº 003 de 14 de março de 1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Palmeirais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
• PaIrneirai5-Piau 
1 L1I No 004/94 DE 18 DE ABRIL DE 1994- 
'Altera o disposto nos Art. lo; 
-E 2Q; 50 da Lei no 003 de 14 de 
março de 1991, que criou o Conse￾lho Municipal de .S,.a(e de Palmei￾rais." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piaui, Laço 
sabr que' a Câmara Municipal de Palmeirais aprovõu e eu sanciono a se￾guinte Lei: 
Art l -Fica alterado o disposto no artigo lo da 
rLei no 003 de 14 de março de .1991, que pássa a tér a seguinte redação: 
Art.lo-O conselho Municipal de Saúde de Palmeirais-C'MS--
PA- se constitui em instância colegiada de gestàó da Saúde do âmbito do 
/fufl icjpj o , 'de ca.ràter permanente e deliberativo, compQs.to, por represen-
:tantes de Instituições Públicas, trabalhadores no sérvíço de saúde e 1 . 
usu1ãrios, 'cuja representação serd pari.tària em relação ao conjunto dos 
demais segmentos e atua na formulação 'de estratégias e no controle de 
exução da .politica de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e fi￾nanceiros. 
Art.2o - Fica alterado o disposto no artigo 2 
da i no 003/91, que passa a ter à seguinte redação: 
0-a, 3 
Patmeir ais-Piaui 
•1
.. j4rt.. 2o— O Conselho Nunicipal de Saúde - CHS-PA, é composto de 
rIa 
reent!ntes das Instituiçoes Públicas, dos trabalhadores nos serviços 
dsaúde, e dos usuários. 
• lo - O CMS-PA será composto de 10 menzbros titulares e cada ti￾t ar, terá seu suplente que o substituirá automaticamente em caso de 
a stmento temporário ou definitivo. 
@ 2 - A representação dos usuários será paritária em relação aos 
c 1n Junto dos demais segmentos com representação no Conselho. 
30 - Entende-se por representante dos usuà.rios, a sociedade or- 
- O CMS-PA, será presidido pelõ Secretário MunicIpal de Sa￾erà a seguinte composição: 
1 - 3 (três) representantes de Instituições Públicas, sendo: 
a> l(Urn) represen tan te da dmara. Municipal de Palmeirais 
b 2(Dois) represéntantes do Poder Executivo Municipal. 
111 - 2 (dois) representantes dos Trabalhadores de Serviços da 
búdE 
E - 5 (cinco) representantes dos Usuários. 
1 
EITURA-_MUNICIPAL_ 
II] 
Pa)meirais-Paw 
Arto 32 -Fica alterado, o disposto do artigo 5Q 
a Lei No 003 'de 1991, que passa a ter aseguinte'redaço: 
Art.50- Fica o Prefeito autorizadp à mediante decreto, regulamentar 
à presente Lei, que 'entrará em vigor" na datade sua publicaq.o'. 
Art. 4o -' Esta Lei entrarã em vigor da data de sua publicação. 
Art. 5o - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais. emjde Abril de 
1994. 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada,.numerada e registrada aos dezoito dias 
do mês de Abril do Ano de mil novecentos e noventa e quatro. 
/ JOSE FERREI;RA D ARAIJJO ' 
Secretário Chefe de 
Gabinete 

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