| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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... ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venancio Borges, Nº 710- Centro CNPJ. 06.554.851/0001-62, Fone(Fax) 0xx(86) 288-1220 LEI Nº 09/2003, DE 08 DE MAIO DE 2003 Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei. Art.2º - O cargo de Agente Comunitário de Saúde passa a integrar o quadro de pessoal deste município, na forma especificada na Lei 013/97 de 31 de dezembro de 1997, com 30 (trinta ) vagas. Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o exercício do cargo: | - Tem que residir na própria comunidade em que atuar, Il - haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde, . Hl - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo Único. Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º-, ficam dispensados do requisito a que se refere os incisos Il e Ill deste artigo. Art. 4º - São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde, além das prevista na portaria nº 44 de 03 de janeiro de 2002 do Ministério da Saúde, as enumeradas no Anexo Unico desta Lei que trata da Descrição e Especificação do Cargo. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde prestará seus serviços, de forma remunerada, e de acordo ou independente de convênio entre Governo Federal e Governo Municipal, com vínculo direto com o Poder Público local. Art. 6º- Fica assegurado a manutenção no quadro de pessoal deste Município, em conformidade com o Art. 2º - e Art. 3º - os Agentes Comunitários de Saúde que exerçam atividades na data da publicação desta Lei. Parágrafo Único - O Poder Executivo no prazo de trinta (30 )dias a contar da publicação desta Lei editará decreto enumerando os Agentes Comunitários de Saúde beneficiados, que passarão a ser regidos na forma prevista na Lei Complementar Nº- 02/2001 de 30 de janeiro de 2001. E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venancio Borges, Nº 710- Centro CNPJ. 06.554.851/0001-62, Fone(Fax) 0xx(86) 288-1220 Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá condições aos Agentes Comunitários de Saúde que passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para que cumpram o disposto nos incisos Il e Ill do Art. 3º- da presente Lei. Art. 8º. O ingresso de novos Agentes Comunitários de Saúde se dará através de concurso público conforme o estabelecido na Lei Orgânica do Município e Constituições Estadual e Federal. Parágrafo Único. Para participação no concurso público não será exigido o disposto no inciso Il do art. 3º- da presente Lei. Art. 9º . Os Agentes Comunitários de Saúde terão vencimento e demais vantagens equivalentes aos do cargo de Agente Administrativo, criado na Lei Municipal Nº- 013/1997 de 31 de dezembro de 1997. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 08 de maio de 2008. Tubo (bem A See ulo César Ge d) Sóáres Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias oito(08) do mês de maio do ano de dois mil e três (2003). ad is ado uíntino Nunes da Silía Secretário Chefe de Gabinete