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norma nº 9/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venancio Borges, Nº 710- Centro
CNPJ. 06.554.851/0001-62, Fone(Fax) 0xx(86) 288-1220
LEI Nº 09/2003, DE 08 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre a criação do cargo de Agente
Comunitário de Saúde e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Art.2º - O cargo de Agente Comunitário de Saúde passa a integrar o quadro de
pessoal deste município, na forma especificada na Lei 013/97 de 31 de dezembro de
1997, com 30 (trinta ) vagas.
Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o
exercício do cargo:
| - Tem que residir na própria comunidade em que atuar,
Il - haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário
de Saúde, .
Hl - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo Único. Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias
de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º-, ficam dispensados do requisito a
que se refere os incisos Il e Ill deste artigo.
Art. 4º - São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde, além das
prevista na portaria nº 44 de 03 de janeiro de 2002 do Ministério da Saúde, as
enumeradas no Anexo Unico desta Lei que trata da Descrição e Especificação do
Cargo.
Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde prestará seus serviços, de forma remunerada,
e de acordo ou independente de convênio entre Governo Federal e Governo Municipal,
com vínculo direto com o Poder Público local.
Art. 6º- Fica assegurado a manutenção no quadro de pessoal deste Município, em
conformidade com o Art. 2º - e Art. 3º - os Agentes Comunitários de Saúde que
exerçam atividades na data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único - O Poder Executivo no prazo de trinta (30 )dias a contar da publicação
desta Lei editará decreto enumerando os Agentes Comunitários de Saúde beneficiados,
que passarão a ser regidos na forma prevista na Lei Complementar Nº- 02/2001 de 30 de
janeiro de 2001. E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venancio Borges, Nº 710- Centro
CNPJ. 06.554.851/0001-62, Fone(Fax) 0xx(86) 288-1220
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá condições aos Agentes
Comunitários de Saúde que passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal, para que cumpram o disposto nos incisos Il e Ill do Art. 3º- da presente Lei.
Art. 8º. O ingresso de novos Agentes Comunitários de Saúde se dará através de
concurso público conforme o estabelecido na Lei Orgânica do Município e Constituições
Estadual e Federal.
Parágrafo Único. Para participação no concurso público não será exigido o disposto no
inciso Il do art. 3º- da presente Lei.
Art. 9º . Os Agentes Comunitários de Saúde terão vencimento e demais vantagens
equivalentes aos do cargo de Agente Administrativo, criado na Lei Municipal Nº- 013/1997
de 31 de dezembro de 1997.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 08 de maio de 2008.
Tubo (bem A See
ulo César Ge d) Sóáres
Prefeito Municipal
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias oito(08)
do mês de maio do ano de dois mil e três (2003).
ad is ado
uíntino Nunes da Silía
Secretário Chefe de Gabinete

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