| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição do PARECER PRÉVIO DO Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais-PI, referente ao exercício de 2011, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Marcio Soares Teixeira |
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ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, NS- 758 - Centro Palmeirais - PI CEP: 64.420 - 000 CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120 DECRETO LEGISLATIVO N°- 07/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a rejeição do PARECER PRÉVIO DO Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais-PI, referente ao exercício de 2011, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Mareio Soares Teixeira. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município é promulgado o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças Orçamento e Obras Públicas analisaram o PARECER PRÉVIO constante do PROCESO TC-E n°013963/12 com ACORDÃO N° 1.251/16 referente à Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, exercício de 2011 e ao final emitiu parecer pelo não acolhimento do citado Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e pela não aprovação do mesmo e, finalmente, pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo; CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer da Comissão em contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve 08 (oito) votos a favor, 00 (zero) contra e 00 (zero) abstenções; CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito deixará de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal (art.31 §2° da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer constante do PROCESO TC-E n°013963/12 com ACORDÃO N° 1.251/16 do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, exercício de 2011 foi rejeitado pela Câmara Municipal por 08(oito) votos contra, número este superior a dois terços (2/3) dos membros do Poder Legislativo. -*● ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro Palmeirais - PI CEP: 64.420 - 000 CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120 fi i DECRETA: Art. 1°- Ficam aprovadas as contas da gestão econômico-financeira e patrimonial do exercício financeiro de 2011 do Município de Palmeirais - Piauí de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2°- É concedida ao Prefeito Municipal na qualidade de ordenador de despesas, quitação plena das despesas efetivadas durante o exercício de 2011. Art. 3°- Fica o Prefeito isento de qualquer responsabilidade administrativa ou político-administrativa inerente ao referido exercício financeiro. Art. 4°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais (PI), em 22 de junho de 2020. JOSWALDO MACEDO MOUi y Presidente da Câmara Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e registrado aos dias vinte e dois (22) do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020). RODRIGO ÉRIC P^BRA TEIXEIRA Primejiídôecretário