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norma nº 7/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaDispõe sobre a rejeição do PARECER PRÉVIO DO Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais-PI, referente ao exercício de 2011, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Marcio Soares Teixeira
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ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, NS- 758 - Centro Palmeirais - PI
CEP: 64.420 - 000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
DECRETO LEGISLATIVO N°- 07/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a rejeição do PARECER PRÉVIO DO
Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre às
Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais-PI,
referente ao exercício de 2011, de responsabilidade
do Ex-Prefeito, Mareio Soares Teixeira.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeirais, Estado
do Piauí, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da
Lei Orgânica do Município é promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças Orçamento e Obras
Públicas analisaram o PARECER PRÉVIO constante do PROCESO TC-E
n°013963/12 com ACORDÃO N° 1.251/16 referente à Prestação de Contas
Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, exercício de 2011 e ao
final emitiu parecer pelo não acolhimento do citado Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado e pela não aprovação do mesmo e, finalmente,
pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer da Comissão em
contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve
08 (oito) votos a favor, 00 (zero) contra e 00 (zero) abstenções;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
sobre as contas do Prefeito deixará de prevalecer por votação de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara Municipal (art.31 §2° da Constituição Federal)
e o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer constante do PROCESO TC-E n°013963/12
com ACORDÃO N° 1.251/16 do Tribunal de Contas do Estado sobre as
Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, exercício de 2011 foi
rejeitado pela Câmara Municipal por 08(oito) votos contra, número este
superior a dois terços (2/3) dos membros do Poder Legislativo.
-*● ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro Palmeirais - PI
CEP: 64.420 - 000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
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DECRETA:
Art. 1°- Ficam aprovadas as contas da gestão econômico-financeira e
patrimonial do exercício financeiro de 2011 do Município de Palmeirais - Piauí
de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2°- É concedida ao Prefeito Municipal na qualidade de ordenador
de despesas, quitação plena das despesas efetivadas durante o exercício de
2011.
Art. 3°- Fica o Prefeito isento de qualquer responsabilidade
administrativa ou político-administrativa inerente ao referido exercício
financeiro.
Art. 4°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais (PI), em 22
de junho de 2020.
JOSWALDO MACEDO MOUi
y Presidente da Câmara
Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e registrado aos
dias vinte e dois (22) do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020).
RODRIGO ÉRIC P^BRA TEIXEIRA
Primejiídôecretário

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