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norma nº 8/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaDispõe sobre a não aprovação do julgamento de irregularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Municipal de Palmeirais, referente ao exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio Soares Teixeira.
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ESTADO DO PIAUÍ
i Câmara Municipal de Palmeiraís
i Rua Venâncio Borges, N^- 758 - Centro Palmeiraís - PI
> CEP: 64.420-000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
DECRETO LEGISLATIVO N9-08/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a não aprovação do julgamento de
irregularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Piauí referente ás Contas de Gestão da Prefeitura de
Municipal de Palmeiraís, referente ao exercício de 2012,
períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a
31/12/2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio
Soares Teixeira.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeiraís, Estado do Piauí, faz
saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do
Município é promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Relator, analisou o ACORDÃO N^ 2.585/2016 referente à
Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeiraís, Exercício
de 2012 períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, e ao final
exarou parecer pela não aprovação da decisão doTribunal de Contas do Estado e pela
apresentação de Projeto de Decreto Legislativo aprovando as citadas Contas de
Gestão;
CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer do Relator contrário ao
julgamento do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve 09 (nove) votos a favor,
00 (zero) voto contra e 00 (zero) abstenções;
CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do
Prefeito só deixara de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara Municipal (art.31 §2^ da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 15- Ficam aprovadas Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de
Palmeiraís, Exercício de 2012 períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a
31/12/2012 de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Soares Teixeira.
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ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Palmeirais
» Rua Venâncio Borges, N^- 758 - Centro Palmeirais - PI
^ ^ CEP: 64.420-000
*
i
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
Art. 29- É concedida ao ex-prefeito Prefeito Municipal na qualidade de gestor
de despesas, quitação plena das despesas efetivadas durante o exercício de 2012,
períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e10/08/2012 a 31/12/2012.
Art. 39- Fica o ex-prefeito isento de qualquer responsabilidade administrativa
ou político-administrativa inerente ao referido exercício financeiro em relação as
CONTAS DE GESTÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirais exercício de 2012, períodos
de 01/01/2012 a 13/07/2012 e10/08/2012 a 31/12/2012
Art. 49- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, 03 de agosto de
2020.
^SÍVALDO MAC^O MOURA
Presidente da Câmara
Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e registrado aos dias três
(03) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (^20j. ●' I
RODRIGO ÉRICPER^^TEIXEIRA
Primeiro Sèci^ário

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