| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a não aprovação do julgamento de irregularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Municipal de Palmeirais, referente ao exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio Soares Teixeira. |
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L - ★ ESTADO DO PIAUÍ i Câmara Municipal de Palmeiraís i Rua Venâncio Borges, N^- 758 - Centro Palmeiraís - PI > CEP: 64.420-000 CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120 DECRETO LEGISLATIVO N9-08/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a não aprovação do julgamento de irregularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente ás Contas de Gestão da Prefeitura de Municipal de Palmeiraís, referente ao exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio Soares Teixeira. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeiraís, Estado do Piauí, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município é promulgado o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Relator, analisou o ACORDÃO N^ 2.585/2016 referente à Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeiraís, Exercício de 2012 períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012, e ao final exarou parecer pela não aprovação da decisão doTribunal de Contas do Estado e pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo aprovando as citadas Contas de Gestão; CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer do Relator contrário ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve 09 (nove) votos a favor, 00 (zero) voto contra e 00 (zero) abstenções; CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito só deixara de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal (art.31 §2^ da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; DECRETA: Art. 15- Ficam aprovadas Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeiraís, Exercício de 2012 períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e 10/08/2012 a 31/12/2012 de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Soares Teixeira. ★ > * ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Palmeirais » Rua Venâncio Borges, N^- 758 - Centro Palmeirais - PI ^ ^ CEP: 64.420-000 * i CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120 Art. 29- É concedida ao ex-prefeito Prefeito Municipal na qualidade de gestor de despesas, quitação plena das despesas efetivadas durante o exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e10/08/2012 a 31/12/2012. Art. 39- Fica o ex-prefeito isento de qualquer responsabilidade administrativa ou político-administrativa inerente ao referido exercício financeiro em relação as CONTAS DE GESTÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirais exercício de 2012, períodos de 01/01/2012 a 13/07/2012 e10/08/2012 a 31/12/2012 Art. 49- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, 03 de agosto de 2020. ^SÍVALDO MAC^O MOURA Presidente da Câmara Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e registrado aos dias três (03) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (^20j. ●' I RODRIGO ÉRICPER^^TEIXEIRA Primeiro Sèci^ário