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norma nº 9/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaDispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente exercício de 2012, período de 13/07/2012 a 09/08/2012.
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ESTADO DO PIAUÍ
I Câmara Municipal de Palmeirais
Rua Venâncio Borges, NS-758 - Centro Palmeirais - PI
CEP: 64.420 - 000
CIMPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone; (86)3288-1120
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DECRETO LEGISLATIVO N2-09/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente
ás Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente
exercício de 2012, período de 13/07/2012 a
09/08/2012.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeirais, Estadodo Piauí, faz
saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do
Município é promulgado,o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Relator, analisou o ACORDÃO N9 2.586/2016 referente à
Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, Exercício
de 2012 períodos de 13/07/2012 a 09/08/2012, e ao final exarou
aprovação da decisão do Tribunal de Contas do Estado pela e apresentação de Projeto
de Decreto Legislativo aprovando as citadas Contas de Gestão;
CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer do Relator em consonância
com da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve 09 (nove) votos a
favor, 00 (zero) voto contra e 00 (zero) abstenções;
CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do
Prefeito só deixara de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara Municipal (art.31 §2- da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
ao
parecer pela
DECRETA:
Art. 12- Ficam aprovadas Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de
Palmeirais, Exercício de 2012 período de 13/07/2012 a 08/08/2012 de
responsabilidade do ex-prefeito Jânio César Nunes da Silva.
Art. 2-- É concedida ao ex-prefeito Prefeito Municipal na qualidade de gestor
de despesas, quitação plena das despesa% efetivadas durante o exercício de 2012
período de 13/07/2012 a 08/08/2012,
ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Palmeirais
^ Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro Palmeirais - PI
CEP: 64.420-000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
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Art. 32- Fica o ex-prefeito isento de qualquer responsabilidade administrativa
ou politico-administrativa inerente ao referido exercício financeiro
CONTAS DE GESTÃO.
em relação as
Art. 49- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, 03 de agosto de
2020.
mfvALDO MACEDO
ÍPresidente da Câmara
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MOURA /
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Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e reg-isífrado aos dias três
(03) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (.20,2(^^.
éricPerÍírÁ
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RODRIGO 'EIXEIRA
Primeiro Se<^etário
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