| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente exercício de 2012, período de 13/07/2012 a 09/08/2012. |
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ESTADO DO PIAUÍ I Câmara Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, NS-758 - Centro Palmeirais - PI CEP: 64.420 - 000 CIMPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone; (86)3288-1120 rtv' X < DECRETO LEGISLATIVO N2-09/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente ás Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente exercício de 2012, período de 13/07/2012 a 09/08/2012. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeirais, Estadodo Piauí, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município é promulgado,o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Relator, analisou o ACORDÃO N9 2.586/2016 referente à Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, Exercício de 2012 períodos de 13/07/2012 a 09/08/2012, e ao final exarou aprovação da decisão do Tribunal de Contas do Estado pela e apresentação de Projeto de Decreto Legislativo aprovando as citadas Contas de Gestão; CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer do Relator em consonância com da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo obteve 09 (nove) votos a favor, 00 (zero) voto contra e 00 (zero) abstenções; CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito só deixara de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal (art.31 §2- da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; ao parecer pela DECRETA: Art. 12- Ficam aprovadas Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, Exercício de 2012 período de 13/07/2012 a 08/08/2012 de responsabilidade do ex-prefeito Jânio César Nunes da Silva. Art. 2-- É concedida ao ex-prefeito Prefeito Municipal na qualidade de gestor de despesas, quitação plena das despesa% efetivadas durante o exercício de 2012 período de 13/07/2012 a 08/08/2012, ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Palmeirais ^ Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro Palmeirais - PI CEP: 64.420-000 CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120 .-i ■ Art. 32- Fica o ex-prefeito isento de qualquer responsabilidade administrativa ou politico-administrativa inerente ao referido exercício financeiro CONTAS DE GESTÃO. em relação as Art. 49- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, 03 de agosto de 2020. mfvALDO MACEDO ÍPresidente da Câmara ./ MOURA / ' Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e reg-isífrado aos dias três (03) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (.20,2(^^. éricPerÍírÁ y' RODRIGO 'EIXEIRA Primeiro Se<^etário í’