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norma nº 12/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente às Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente ao exercício de 2013, período de 01/03/2013 a 06/08/2013.
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ESTADO DO PIAUÍ
Í Rua Câmara Venâncio Municipal Borges, m- de 758 Palmeirais - Centro Palmeirais - PI
> CEP: 64.420-000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
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DECRETO LEGISLATIVO N^-12/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do julgamento de regularidade
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente
ás Contas de Gestão da Prefeitura de Palmeirais, referente
ao exercício de 2013, período de 01/03/2013 a
06/08/2013.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, faz
saber que o Plenário aprovou e nos termos do Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do
Município é promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Relator, analisou o ACORDÃO N9 1.272/2017 referente à
Prestação de Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirais, Exercício
de 2013 período de 01/03/2013 a 06/08/2013, e ao final exarou parecer pela
aprovação da decisão do Tribunal de Contas do Estado pela e apresentação de Projeto
de Decreto Legislativo aprovando as citadas Contas de Gestão;
CONSIDERANDO que posto em votação o citado o Parecer do Relator em consonância
com 0 Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado, o mesmo obteve 08 (OITO)
votos a favor, 00 (ZERO) contra e 00 (ZERO) abstenções;
CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do
Prefeito só deixara de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara Municipal (art.31 §2- da Constituição Federal) e o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 19- Ficam aprovadas Contas Anual de Gestão da Prefeitura Municipal de
Palmeirais, Exercício de 2013 período de 01/03/2013 a 06/08/2013 de
responsabilidade do senhor BRUNO GALISAVILARINHO SOARES.
Art. 29- É concedida ao senhor BRUNO GALISA VILARINHO SOARES
qualidade de gestor de despesas, quitação plena das despesas efetivadas durante o
exercício de 2013 período de 01/03/2013 a 06/08/2013.
na
ESTADO DO PIAUÍ
I Câmara Municipal de Palmeiraís
i Rua Venâncio Borges, N9- 758 - Centro Palmeirais - PI
> CEP: 64.420-000
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86)3288-1120
Art. 35- Fica o ex-gestor isento de qualquer responsabilidade administrativa
ou político-administrativa inerente ao referido exercício financeiro em relação as
CONTAS DE GESTÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirais exercício de 2013, período
de 01/03/2013 a 06/08/2013
Art. 45- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais, 26 de agosto de
2020.
JOS/mLDO MACeDO MOURA'
Eresidente da Câmara
Este Decreto Legislativo foi promulgado, publicado e-registrado aos dias vinte
e seis (26) do mês de agosto do ano de dois mil e^t,e (202-0)^,^^
UL ‘
RODRIGO ERICPE
Primeiro Secretário
'EIXEIRA

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