| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais providências. |
| native_id | 422 |
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PALMEIRAIS PREFEITURA MUNICIPAL Um novo tempo para nossa gente LEI N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais providências. PI e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alt. 1® Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais - PI em 12,84%. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira do Magistério. Alt. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário mínimo o determinado nacionalmente. Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal, ao quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Regínaldo Soares tí Veloso Júnior Prefeito Municipal Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quatorze (14) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020). Suo Cesar Nunesda Silva Secretário de Administração Palmeirais-PI e Chefe de Gabinete Jânio 86. 3288 1371 Rua Venâncio Borges, 710. Centro. CEP.: 64.420-000 CNPJ.: 06.554.851/0001/62