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norma nº 1/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Palmeirais providências.
native_id422

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PALMEIRAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Um novo tempo para nossa gente
LEI N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre alteração dos
vencimentos dos profissionais do
magistério público municipal de
Palmeirais
providências.
PI e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1® Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do
magistério público municipal de Palmeirais - PI em 12,84%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as
determinações do Plano de Carreira do Magistério.
Alt. 2° Para os demais servidores municipais, fica estabelecido
como salário mínimo o determinado nacionalmente.
Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao quatorze dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte.
Regínaldo Soares 
tí
Veloso Júnior
Prefeito Municipal
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quatorze (14) do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020).
Suo
Cesar Nunesda Silva
Secretário de Administração Palmeirais-PI e Chefe de Gabinete
Jânio
86. 3288 1371
Rua Venâncio Borges, 710. Centro.
CEP.: 64.420-000
CNPJ.: 06.554.851/0001/62

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