| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação dos valores do salário mínimo fixados pelo Governo Federal que serão adotados como a menor remuneração dos servidores do Poder Executivo no corrente ano e dá outras providências. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO PIAUI T y PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS a ns Rua Venâncio Borges, 710 — Centro de Palmeirais CNP): 06.554.851/0001-62 cms Palmeirais — Piauí LEI Nº- 01/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aplicação dos valores do salário mínimo fixados pelo Governo Federal que serão adotados como a menor remuneração dos servidores do Poder Executivo no corrente ano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º- Fica definido que os salários mínimos fixados pelo Governo Federal será a menor remuneração a ser paga aos servidores do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia primeiro (1º-) de janeiro de 2021. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. e 04 de março de Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias quatro (04) do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021). MÁRLUCIA DE daLES MONTEIRO secretária Chefe de Gabinete Digitalizado com CamScanner