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norma nº 1/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDispõe sobre a aplicação dos valores do salário mínimo fixados pelo Governo Federal que serão adotados como a menor remuneração dos servidores do Poder Executivo no corrente ano e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUI
T y PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
a ns Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
de Palmeirais CNP): 06.554.851/0001-62
cms Palmeirais — Piauí
LEI Nº- 01/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a aplicação dos valores do salário mínimo
fixados pelo Governo Federal que serão adotados
como a menor remuneração dos servidores do Poder
Executivo no corrente ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º- Fica definido que os salários mínimos fixados pelo Governo
Federal será a menor remuneração a ser paga aos servidores do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos pecuniários ao dia primeiro (1º-) de janeiro de 2021.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
e 04 de março de
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias quatro
(04) do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021).
MÁRLUCIA DE daLES MONTEIRO
secretária Chefe de Gabinete
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