br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 6/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no perímetro urbano do Município de Palmeirais e dá outras providências
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

a ESTADO DO PIAUÍ
mk PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
E] CNPJ: 06.554.851/0001-62
Fone: (86) 3288-1114
Palmeirais - Piauí
LEI Nº- 06/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre o parcelamento, uso € ocupação do solo
no perímetro urbano do Município de Palmeirais e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas e procedimentos relativos ao parcelamento, uso €
ocupação do solo no perímetro urbano do Município de Palmeirais.
Art. 2º. Ficam sujeitas às disposições desta Lei a execução de loteamentos, de
desmembramentos, de arruamentos, de edificações públicas e particulares, bem como à
realização de quaisquer planos, projetos, obras e serviços públicos e particulares, que afetem,
por qualquer meio, direta ou indiretamente, a organização físico-territorial do município de
Palmeirais.
Parágrafo Único. São nulas de pleno direito as licenças e autorizações expedidas em
desacordo com esta Lei e com O Plano de Estruturação Urbana, sujeitando o infrator a multa
simples ou diária, interdição, embargo ou demolição da obra.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º.Para o efeito de aplicação das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo,
constantes desta Lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
|. ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO: É a obra que resulta no aumento do volume ou da área
construída total da edificação existente;
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
' Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
5 CNPJ: 06.554.851/0001-62
” Fone: (86) 3288-1114
Palmeirais - Piauí
|l- AFASTAMENTO OU RECUO: É a distância medida entre o limite externo da projeção
horizontal da edificação e a divisa do lote. Os afastamentos podem ser:
a) AFASTAMENTO FRONTAL: Quando se referir à divisa do imóvel com um ou mais
logradouros públicos;
b) AFASTAMENTO LATERAL: Quando tiver relação com as divisas dos lotes laterais vizinhos;
c) AFASTAMENTO DE FUNDOS: Quando tiver relação com às divisas dos lotes vizinhos de fundos;
Wl- ALINHAMENTO: É a linha divisória existente entre O lote e o logradouro público;
IV- ALVARÁ: É o documento que: licencia a execução de obras relativas a loteamentos,
urbanização de áreas, projetos de infraestrutura, projetos de edificações, bem como à
localização e o funcionamento de atividades,
V- APROVAÇÃO DE PROJETO: É o ato administrativo que precede ao licenciamento da
construção;
vi- ÁREA COBERTA: É a medida da superfície da projeção, em plano horizontal, de
qualquer coberta da edificação, nela incluída superfícies das projeções de paredes, pilares,
marquises, beirais e demais componentes das fachadas;
vil- ÁREA CONSTRUÍDA DO PAVIMENTO: É a área de construção de piso do pavimento,
inclusive as ocupadas por paredes e pilares, incluindo-se as áreas comuns € excluindo-se os
vazios de poços de ventilação e iluminação;
vill- ÁREA LIVRE DO LOTE: É a superfície do lote não ocupada pela projeção da edificação;
IX- ÁREA “NON AEDIFICANDI” OU NÃO EDIFICÁVEL: É a área situada ao longo e nas
margens dos recursos hídricos, das faixas de domínio de ferrovias, rodovias, vias e dutos, bem
como no entorno de equipamentos urbanos, definida em leis federal, estadual ou municipal,
onde não é permitida qualquer edific.ução;
X- ÁREA OCUPADA: É a área do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação, não
sendo computados para O cálculo dessa área, elementos componentes das fachadas, tais
como: jardineiras, marquises, pérgolas & beirais;
Xi- ÁREAS PÚBLICAS: São áreas destinadas à circulação e à imple ntação de equipamentos
urbanos e comunitários, bem como espaços livres de uso público;
XIl- ÁREA TOTAL DE EDIFICAÇÃO: É a soma das áreas de piso de todos os pavimentos de
uma edificação;
xitt- ÁREA DE USO COMUM: É a área edificada ou não, que se destina ao uso comum dos
proprietários ou ocupantes de uma gleba ou de uma edificação;
—&-— ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
* Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
“CNPJ: 06.554.851/0001-62
Fone: (86) 3288-1114
Palmeirais - Piauí
XIV - ÁREA ÚTIL: É a superfície utilizável de área construída de uma parte ou de uma
edificação, excluídas as partes correspondentes aos elementos construtivos como as paredes,
pilares, jardineiras e sacadas de até 0,90 m (noventa centímetros).
Xv - ÁREA VERDE: É o percentual da área objeto de parcelamento destinada exclusivamente
a praças, parques e jardins, para usufruto da população;
xvI- ÁREA LIVRE: É a superfície do lote não ocupada pela edificação;
XVII - ÁREAS INSTITUCIONAIS: São as áreas destinadas à instalação de equipamentos
comunitários.
xvill- BALANÇO: É o avanço da edificação ou de elementos da edificação sobre OS
afastamentos;
XIX - BANCA OU BARRACA: É o equipamento de pequeno porte, móvel e de fácil remoção,
para o exercício de atividades comerciais ou de serviços;
xX- BANCO DE TERRAS: É a área de interesse social, a ser destinada preferencialmente
para assentamentos populares, que deve ser doada ao município por casião do parcelamento
do solo, em terras, ou em igual valor em dinheiro;
XXI - BEIRA, BEIRAL OU BEIRADO: É o prolongamento da coberta que sobressai das
paredes externas de uma edificação;
XXI - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO: São os elementos que configuram e distinguem
uma edificação, tais como. material empregado, forma e desenho, detalhes de fachadas,
sacadas, balcões, volumetria, saliências e reentrâncias;
XXIII - CASAS GEMINADAS: São edificações destinadas a duas unidades domiciliares
residenciais, cada uma das quais dispondo de acessos exclusivos para O logradouro,
constituindo-se, no seu aspecto externo, uma unidade arquitetônica homogênea, com pelo
menos uma das seguintes características:
a) Paredes externas total ou parcialmen' contíguas ou comuns, em um ou dois lotes;
b) Superposição total ou parcial de pisos em um só lote;
XXIV - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO: É a relação entre a área edificada e
a área total da gleba ou lote. Não são computados, na área total da edificação, Os locais
destinados a estacionamento, lazer, pilotis, rampas de acesso e subsolo;
XXv - DESDOBRO: É a subdivisão da área de um lote, integrante de loteamento ou
desmembramento aprovado, para a formação de novo ou novos lotes, desde que obedeça ao
lote mínimo previsto para a Unidade de Planejamento na qual se insere;

open original →