| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no perímetro urbano do Município de Palmeirais e dá outras providências |
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a ESTADO DO PIAUÍ mk PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro E] CNPJ: 06.554.851/0001-62 Fone: (86) 3288-1114 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 06/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre o parcelamento, uso € ocupação do solo no perímetro urbano do Município de Palmeirais e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas e procedimentos relativos ao parcelamento, uso € ocupação do solo no perímetro urbano do Município de Palmeirais. Art. 2º. Ficam sujeitas às disposições desta Lei a execução de loteamentos, de desmembramentos, de arruamentos, de edificações públicas e particulares, bem como à realização de quaisquer planos, projetos, obras e serviços públicos e particulares, que afetem, por qualquer meio, direta ou indiretamente, a organização físico-territorial do município de Palmeirais. Parágrafo Único. São nulas de pleno direito as licenças e autorizações expedidas em desacordo com esta Lei e com O Plano de Estruturação Urbana, sujeitando o infrator a multa simples ou diária, interdição, embargo ou demolição da obra. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º.Para o efeito de aplicação das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, constantes desta Lei, as seguintes expressões ficam assim definidas: |. ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO: É a obra que resulta no aumento do volume ou da área construída total da edificação existente; ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS ' Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 5 CNPJ: 06.554.851/0001-62 ” Fone: (86) 3288-1114 Palmeirais - Piauí |l- AFASTAMENTO OU RECUO: É a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote. Os afastamentos podem ser: a) AFASTAMENTO FRONTAL: Quando se referir à divisa do imóvel com um ou mais logradouros públicos; b) AFASTAMENTO LATERAL: Quando tiver relação com as divisas dos lotes laterais vizinhos; c) AFASTAMENTO DE FUNDOS: Quando tiver relação com às divisas dos lotes vizinhos de fundos; Wl- ALINHAMENTO: É a linha divisória existente entre O lote e o logradouro público; IV- ALVARÁ: É o documento que: licencia a execução de obras relativas a loteamentos, urbanização de áreas, projetos de infraestrutura, projetos de edificações, bem como à localização e o funcionamento de atividades, V- APROVAÇÃO DE PROJETO: É o ato administrativo que precede ao licenciamento da construção; vi- ÁREA COBERTA: É a medida da superfície da projeção, em plano horizontal, de qualquer coberta da edificação, nela incluída superfícies das projeções de paredes, pilares, marquises, beirais e demais componentes das fachadas; vil- ÁREA CONSTRUÍDA DO PAVIMENTO: É a área de construção de piso do pavimento, inclusive as ocupadas por paredes e pilares, incluindo-se as áreas comuns € excluindo-se os vazios de poços de ventilação e iluminação; vill- ÁREA LIVRE DO LOTE: É a superfície do lote não ocupada pela projeção da edificação; IX- ÁREA “NON AEDIFICANDI” OU NÃO EDIFICÁVEL: É a área situada ao longo e nas margens dos recursos hídricos, das faixas de domínio de ferrovias, rodovias, vias e dutos, bem como no entorno de equipamentos urbanos, definida em leis federal, estadual ou municipal, onde não é permitida qualquer edific.ução; X- ÁREA OCUPADA: É a área do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação, não sendo computados para O cálculo dessa área, elementos componentes das fachadas, tais como: jardineiras, marquises, pérgolas & beirais; Xi- ÁREAS PÚBLICAS: São áreas destinadas à circulação e à imple ntação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como espaços livres de uso público; XIl- ÁREA TOTAL DE EDIFICAÇÃO: É a soma das áreas de piso de todos os pavimentos de uma edificação; xitt- ÁREA DE USO COMUM: É a área edificada ou não, que se destina ao uso comum dos proprietários ou ocupantes de uma gleba ou de uma edificação; —&-— ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS * Rua Venâncio Borges, 710 — Centro “CNPJ: 06.554.851/0001-62 Fone: (86) 3288-1114 Palmeirais - Piauí XIV - ÁREA ÚTIL: É a superfície utilizável de área construída de uma parte ou de uma edificação, excluídas as partes correspondentes aos elementos construtivos como as paredes, pilares, jardineiras e sacadas de até 0,90 m (noventa centímetros). Xv - ÁREA VERDE: É o percentual da área objeto de parcelamento destinada exclusivamente a praças, parques e jardins, para usufruto da população; xvI- ÁREA LIVRE: É a superfície do lote não ocupada pela edificação; XVII - ÁREAS INSTITUCIONAIS: São as áreas destinadas à instalação de equipamentos comunitários. xvill- BALANÇO: É o avanço da edificação ou de elementos da edificação sobre OS afastamentos; XIX - BANCA OU BARRACA: É o equipamento de pequeno porte, móvel e de fácil remoção, para o exercício de atividades comerciais ou de serviços; xX- BANCO DE TERRAS: É a área de interesse social, a ser destinada preferencialmente para assentamentos populares, que deve ser doada ao município por casião do parcelamento do solo, em terras, ou em igual valor em dinheiro; XXI - BEIRA, BEIRAL OU BEIRADO: É o prolongamento da coberta que sobressai das paredes externas de uma edificação; XXI - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO: São os elementos que configuram e distinguem uma edificação, tais como. material empregado, forma e desenho, detalhes de fachadas, sacadas, balcões, volumetria, saliências e reentrâncias; XXIII - CASAS GEMINADAS: São edificações destinadas a duas unidades domiciliares residenciais, cada uma das quais dispondo de acessos exclusivos para O logradouro, constituindo-se, no seu aspecto externo, uma unidade arquitetônica homogênea, com pelo menos uma das seguintes características: a) Paredes externas total ou parcialmen' contíguas ou comuns, em um ou dois lotes; b) Superposição total ou parcial de pisos em um só lote; XXIV - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO: É a relação entre a área edificada e a área total da gleba ou lote. Não são computados, na área total da edificação, Os locais destinados a estacionamento, lazer, pilotis, rampas de acesso e subsolo; XXv - DESDOBRO: É a subdivisão da área de um lote, integrante de loteamento ou desmembramento aprovado, para a formação de novo ou novos lotes, desde que obedeça ao lote mínimo previsto para a Unidade de Planejamento na qual se insere;