| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-06-13 |
| Ementa | DISPÕE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 19/2002 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CN.PJ: 06.554.851/0001-62 LEINº 15/2003, DE 13 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 19/2002 de 14 de outubro de 2002 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal Nº 19/2002 de 14 de outubro de 2002, que dispõem sobre a implantação de concurso de prognósticos, como fonte de receita destinada á SEGURIDADE SOCIAL de que trata os artigos 194, 195 e 204 da Constituição Federal e da Lei Federal 8.212/91 e do Decreto Federal Nº- 2.173 de 21 de julho de 1992. Art. 2 O Poder Executivo, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação da presente Lei fará comunicado a Junta Comercial do Estado, Secretaria da Receita Federal em Teresina, para conhecimento e procedimento legais. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P|), em 13 de junho de 2008. PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze (13 ) do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). O QUINTINO NUNES DA SILVA Secretário Chefe de Gabinete