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norma nº 15/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaTorna obrigatória a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que prestam serviços no município de Palmeirais-Pl
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ESTADO DO PIAUI
t j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
mid Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
dE Bedrelrais CNPJ: 06.554.851/0001-62
rose comsroe Palmeirais — Piauí
LEI Nº 15/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021
“Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho para 30
horas semanais dos cargos de Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que prestam serviços
no município de Palmeirais-PI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal não excederá a seis (6) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei, não
implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º- A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a
jornada de trabalho de que trata art. 1º- desta Lei nas contratações de serviços
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e
Enfermeiro.
Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados
e/ ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
Secretário Chefe de Gabinete

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