| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que prestam serviços no município de Palmeirais-Pl |
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ESTADO DO PIAUI t j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS mid Rua Venâncio Borges, 710 — Centro dE Bedrelrais CNPJ: 06.554.851/0001-62 rose comsroe Palmeirais — Piauí LEI Nº 15/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021 “Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que prestam serviços no município de Palmeirais-PI” O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a seis (6) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3º- A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata art. 1º- desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ ou renovados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Secretário Chefe de Gabinete