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norma nº 18/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAutoriza a o parcelamento de todos os débitos do Município junto a Empresa Equatorial pelo período de 101 meses e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUI
q j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
Yé Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí
eee ES a
amem COMPRONISLO COM O POVO
LEI Nº 18/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021
Autoriza a o parcelamento de todos os
débitos do Município junto a Empresa
Equatorial pelo período de 101 meses e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1£ Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a cordo extrajudicial bem
como requerer a homologação judicial dos processos ajuizados em face da
concessionária a seguir citada, além de parcelar todos os débitos de Energia do
Município junto a Empresa Equatorial em 101 (cento e um) meses.
Art. 2º O Poder Executivo fará constar nas Leis Orçamentárias os valores
constantes parcelas.
Art. 3º — As despesas para o pagamento de cada parcela ficarão a cargo de cada
órgão pagador conforme consta da Minuta de Acordo, devidamente anexada a este
Projeto de Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na dat ua publicação, revogada as
disposições em contrário.
qo,
almeirais (PI), em 15 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Munici
Prefeito de Palmeirais - PI
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de julho do
ano de dois mile vinte e um (2021)
WA Ad
Mango, néisco Teixeira
Secretário Chefe de Gabinete

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