| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Autoriza a o parcelamento de todos os débitos do Município junto a Empresa Equatorial pelo período de 101 meses e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUI q j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro Yé Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí eee ES a amem COMPRONISLO COM O POVO LEI Nº 18/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021 Autoriza a o parcelamento de todos os débitos do Município junto a Empresa Equatorial pelo período de 101 meses e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1£ Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a cordo extrajudicial bem como requerer a homologação judicial dos processos ajuizados em face da concessionária a seguir citada, além de parcelar todos os débitos de Energia do Município junto a Empresa Equatorial em 101 (cento e um) meses. Art. 2º O Poder Executivo fará constar nas Leis Orçamentárias os valores constantes parcelas. Art. 3º — As despesas para o pagamento de cada parcela ficarão a cargo de cada órgão pagador conforme consta da Minuta de Acordo, devidamente anexada a este Projeto de Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na dat ua publicação, revogada as disposições em contrário. qo, almeirais (PI), em 15 de julho de 2021. Gabinete do Prefeito Munici Prefeito de Palmeirais - PI Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de julho do ano de dois mile vinte e um (2021) WA Ad Mango, néisco Teixeira Secretário Chefe de Gabinete