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norma nº 19/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n o- 14.113/2020.
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: ESTADO DO PIAUI
e j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
é Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
do Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí
LEI Nº 19/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial, em observância
ao determinado na Lei Federal
nº- 14.113/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos
adicionais especiais, no valor total de R$ 839.973,00 (oitocentos e trinta e nove mil,
novecentos e setenta e três reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade Código —| Elemento | Valor TFonte
MANUTENÇÃO E 12.365.0007.1055 | 449052 | 7.500,00 | 129
ENCARGOS COM ENSINO -
CRECHE
rr =
MANUTENÇÃO E
ENCARGOS COM PRÉ-
ESCOLA E E
CONSTRUIR, AMPLIAR E | 12.365.0007.1055 | 449051 | 200.000,00 | 129
EQUIPAR CRECHES Bim
CONSTRUIR, AMPLIAR, 12.365.0006.1056 | 449051 | 200.000,00 | 129
RESTAURAR E EQUIPAR
PRÉ-ESCOLA
MANUTENÇÃO E “| 12.365.0006.2115
ENCARGOS COM PRÉ-
ESCOLAR
MANUTENÇÃO E 12.365.0011.2105
ENCARGOS COM ENSINO —
CRECHE
MANUT. DES. ENS. FUND. | 12.361.0010.2089
| E VALOR MAGISTÉRIO
12:365.0006.2115 | 449052 | 7.500,00 | 129
Et
339030 | 10.000,00 | 129
a o
339030 | 10.000,00 | 129
319011 | 300.000,00 | 129
; ESTADO DO PIAUI
q j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
pet Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
de Paim CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí
MANUT. ENCARGOS 12.361.0005.2090
ADMINISTRATIVOS
319011 | 104.973,00
839.973,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional especial, conforme
programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com
recebimentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As
transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da
União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e
de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 15 de julho de 2021.
José ol de Oliveira
Prefeito de Palmeirais - PI
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e um (2021
Secrétário Chefe de Gabinete

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