| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n o- 14.113/2020. |
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: ESTADO DO PIAUI e j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS é Rua Venâncio Borges, 710 — Centro do Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí LEI Nº 19/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal nº- 14.113/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 839.973,00 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), conforme especificado abaixo: Projeto/Atividade Código —| Elemento | Valor TFonte MANUTENÇÃO E 12.365.0007.1055 | 449052 | 7.500,00 | 129 ENCARGOS COM ENSINO - CRECHE rr = MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ- ESCOLA E E CONSTRUIR, AMPLIAR E | 12.365.0007.1055 | 449051 | 200.000,00 | 129 EQUIPAR CRECHES Bim CONSTRUIR, AMPLIAR, 12.365.0006.1056 | 449051 | 200.000,00 | 129 RESTAURAR E EQUIPAR PRÉ-ESCOLA MANUTENÇÃO E “| 12.365.0006.2115 ENCARGOS COM PRÉ- ESCOLAR MANUTENÇÃO E 12.365.0011.2105 ENCARGOS COM ENSINO — CRECHE MANUT. DES. ENS. FUND. | 12.361.0010.2089 | E VALOR MAGISTÉRIO 12:365.0006.2115 | 449052 | 7.500,00 | 129 Et 339030 | 10.000,00 | 129 a o 339030 | 10.000,00 | 129 319011 | 300.000,00 | 129 ; ESTADO DO PIAUI q j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS pet Rua Venâncio Borges, 710 — Centro de Paim CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais — Piauí MANUT. ENCARGOS 12.361.0005.2090 ADMINISTRATIVOS 319011 | 104.973,00 839.973,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional especial, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com recebimentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI), em 15 de julho de 2021. José ol de Oliveira Prefeito de Palmeirais - PI Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (2021 Secrétário Chefe de Gabinete