| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Bem cio «- = “ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CNPJ: 06.554.851/0001-62 LEI Nº 16 /2003, DE 20 DE JUNHO DE 2003. Dispõe sobre a fixação de valores de Diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Palmeirais e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- As diárias para Vereadores, ficam fixadas nos seguintes valores: | - Cada vereador que afastar-se a serviço da Câmara Municipal, deverá perceber diárias nos valores abaixo discriminado: Diária para fora do Estado... R$ 100,00 Diária para dentro do Estado..................... R$ 50,00 Il - Cada Servidor ( Diretor de Departamento, Tesoureiro, Chefe de Divisão, Chefe de Gabinete, Chefe de Seção, Assessor Parlamentar ) e demais serventuários que afastar-se a serviço da Câmara Municipal, deverá perceber diárias nos valores abaixo discriminados: Diária para fora do Estado... R$ 50,00 R$ 30,00 Diária para dentro do Estado Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CNPJ: 06.554.851/0001-62 Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 20 de junho de 2008, PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte (20) do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). QUINTINO NUNES DA SiÉVA Secretário Chefe de Gabinete