br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 25/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaInstitui o dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à violência contra a mulher, a ser realizado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências.
native_id451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO PIAUI
T j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro
de Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62
= omenomso comerovo Palmeirais — Piauí
LEI Nº- 25/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Institui o dia Municipal de Combate ao
Feminicídio e à violência contra a mulher,
a ser realizado anualmente no dia 27 de
junho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal de combate ao Feminicídio e
à Violência Contra a Mulher” no município de Palmeirais, no dia 27 de
junho.
Art. 2º - Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas
atividades como Palestras, debates, seminários, dentre outros eventos,
visando o combate à violência contra a mulher.
Art. 3º - O Dia do Combate ao Feminicídio será realizado
anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do
Município de Palmeirais, ficando as atividades em razão da campanha,
livres e abertas às instituições públicas, privadas e as entidades
representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.
Art. 4º- O Poder Executivo, por meio de seus Órgãos competentes,
fica responsável pela realização de ações que se compreenda importantes
para alcançar os objetivos propostos nesta Lei.
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias
vinte e seis (26) do mês de agosto d inte e um (2021)
aa
Secretário Chefé de Gabinete
[NNW
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1

open original →