| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Institui o dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à violência contra a mulher, a ser realizado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUI T j PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro de Palmeirais CNPJ: 06.554.851/0001-62 = omenomso comerovo Palmeirais — Piauí LEI Nº- 25/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Institui o dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à violência contra a mulher, a ser realizado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal de combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher” no município de Palmeirais, no dia 27 de junho. Art. 2º - Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como Palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher. Art. 3º - O Dia do Combate ao Feminicídio será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Palmeirais, ficando as atividades em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e as entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher. Art. 4º- O Poder Executivo, por meio de seus Órgãos competentes, fica responsável pela realização de ações que se compreenda importantes para alcançar os objetivos propostos nesta Lei. Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e seis (26) do mês de agosto d inte e um (2021) aa Secretário Chefé de Gabinete [NNW Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais — PI Página 1 de 1