| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências |
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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 – Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais – Piauí _____________________________________________________________________ Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais – PI LEI Nº- 01 /2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do Magistério em 3,62 % (três vírgula sessenta e dois por cento) passando ao valor de R$ 4.582,56 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas semanais, conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal N° 05/2018, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2024. Art. 2º - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do magistério municipal, conforme a proporção explicitada no Artigo 13 da Lei Municipal N° 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo. I – Classe B com 40 horas semanais: R$ 4.720,03 (quatro mil, setecentos e vinte reais e três centavos), 3% a mais que o Classe A; II - Classe C com 40 horas semanais: R$ 4.956,03 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e três centavos), 5% a mais que o Classe B; III - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.253,39 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), 6% a mais que o Classe C; IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.621,12 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), 7% a mais que o Classe D; Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que concedeu o reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual mínimo de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), utilizando-se para tanto, o indicador dado por meio da Lei N° 11.738/2008. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 – Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais – Piauí _____________________________________________________________________ Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais – PI Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei será válido exclusivamente para o corrente ano de 2024, aguardando nova Portaria editada pelo Ministério da Educação para o ano seguinte, ou ainda, a aprovação de uma nova lei que tramita no Congresso Nacional e que irá dispor sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, conforme a nova determinação emanada pela Emenda Constitucional n° 108/2020, que inseriu o Artigo 212 – A, inciso XII, na Carta Magna de 1988. Art. 5º- Caso haja decisão judicial, em qualquer instância ou Tribunal, que torne a Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ineficaz ou sem efeito em relação à fixação do Piso Nacional do Magistério, a decisão aplicar-se-á de imediato à presente Lei, e ficará o Poder Executivo autorizado a editar Decreto para o fiel cumprimento da decisão. Os pagamentos que porventura já estiverem sido concluídos, não serão objeto de pedido de restituição ou devolução por parte da Administração Pública aos profissionais do magistério, pois estes terão recebido, oportunamente, dentro da legalidade e da boa-fé, sendo, portanto, direito adquirido à percepção do devido reajuste. Art. 6º - A Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 será parte integrante desta Lei, devendo constar como anexo da mesma, sem a qual, não terá validade jurídica esta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º- (primeiro) de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 31 de janeiro de 2024. JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias trinta e um (31) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). MANOEL FRANCISCO TEIXEIRA Secretário de Governo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 247-E Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06122023122900001 1 Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 127 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 127 páginas........................................................................................................... Sumário Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.315,56 (cinco mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)." (NR) "Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.196,52 (oito mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)." (NR) Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2023 Valor anual por aluno - VAAF estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (art. 16, III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) - R$ 1,00 Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00 . UF ENSINO PÚBLICO . EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO AEE E D U C AÇ ÃO E JA ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO . C R EC H E I N T EG R A L PRÉES CO L A I N T EG R A L C R EC H E PARCIAL PRÉES CO L A PARCIAL SÉR. INICIAIS U R BA N A SÉR. INICIAIS RURAL SÉR. FINAIS U R BA N A SÉR. FINAIS RURAL TEMPO I N T EG R A L U R BA N O RURAL TEMPO I N T EG R A L INT. ED. PROFISSIONAL ES P EC I A L INDÍG./ QUIL. AV A L . P R O C ES - S O INT. ED. PROFISSIONAL . AC 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.008,47 6.371,34 7.327,04 7.008,47 7.645,60 8.282,74 7.964,17 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.645,60 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74 . AL 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . AM 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . AP 10.014,84 10.014,84 9.244,47 8.474,10 7.703,72 8.859,28 8.474,10 9.244,47 10.014,84 9.629,65 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 9.244,47 9.244,47 6.162,98 9.244,47 10.014,84 10.014,84 . BA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . CE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . DF 6.919,24 6.919,24 6.386,99 5.854,74 5.322,49 6.120,86 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.653,11 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.386,99 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24 . ES 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.264,86 5.695,33 6.549,63 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.119,16 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.834,40 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93 . GO 7.880,42 7.880,42 7.274,23 6.668,05 6.061,86 6.971,14 6.668,05 7.274,23 7.880,42 7.577,33 7.880,42 7.880,42 7.880,42 7.274,23 7.274,23 7.274,23 4.849,49 7.274,23 7.880,42 7.880,42 . MA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . MG 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.356,44 5.778,59 6.645,37 6.356,44 6.934,30 7.512,16 7.223,23 7.512,16 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.934,30 6.934,30 4.622,87 6.934,30 7.512,16 7.512,16 . MS 8.677,98 8.677,98 8.010,45 7.342,91 6.675,37 7.676,68 7.342,91 8.010,45 8.677,98 8.344,21 8.677,98 8.677,98 8.677,98 8.010,45 8.010,45 8.010,45 5.340,30 8.010,45 8.677,98 8.677,98 . MT 8.709,68 8.709,68 8.039,71 7.369,73 6.699,76 7.704,72 7.369,73 8.039,71 8.709,68 8.374,70 8.709,68 8.709,68 8.709,68 8.039,71 8.039,71 8.039,71 5.359,81 8.039,71 8.709,68 8.709,68 . PA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PB 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PI 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . PR 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.088,62 5.535,11 6.365,37 6.088,62 6.642,13 7.195,64 6.918,88 7.195,64 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.642,13 6.642,13 4.428,08 6.642,13 7.195,64 7.195,64 . RJ 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 . RN 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.073,34 5.521,22 6.349,40 6.073,34 6.625,46 7.177,58 6.901,52 7.177,58 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.625,46 6.625,46 4.416,97 6.625,46 7.177,58 7.177,58 . RO 8.935,58 8.935,58 8.248,22 7.560,87 6.873,52 7.904,55 7.560,87 8.248,22 8.935,58 8.591,90 8.935,58 8.935,58 8.935,58 8.248,22 8.248,22 8.248,22 5.498,82 8.248,22 8.935,58 8.935,58 . RR 10.416,54 10.416,54 9.615,27 8.814,00 8.012,72 9.214,63 8.814,00 9.615,27 10.416,54 10.015,90 10.416,54 10.416,54 10.416,54 9.615,27 9.615,27 9.615,27 6.410,18 9.615,27 10.416,54 10.416,54 . RS 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.069,19 6.426,54 7.390,52 7.069,19 7.711,85 8.354,50 8.033,17 8.354,50 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.711,85 7.711,85 5.141,23 7.711,85 8.354,50 8.354,50 . SC 8.024,86 8.024,86 7.407,56 6.790,27 6.172,97 7.098,91 6.790,27 7.407,56 8.024,86 7.716,21 8.024,86 8.024,86 8.024,86 7.407,56 7.407,56 7.407,56 4.938,38 7.407,56 8.024,86 8.024,86 . SE 7.889,83 7.889,83 7.282,92 6.676,01 6.069,10 6.979,46 6.676,01 7.282,92 7.889,83 7.586,37 7.889,83 7.889,83 7.889,83 7.282,92 7.282,92 7.282,92 4.855,28 7.282,92 7.889,83 7.889,83 . SP 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.365,57 5.786,88 6.654,92 6.365,57 6.944,26 7.522,95 7.233,60 7.522,95 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.944,26 6.944,26 4.629,51 6.944,26 7.522,95 7.522,95 . TO 9.142,77 9.142,77 8.439,48 7.736,19 7.032,90 8.087,83 7.736,19 8.439,48 9.142,77 8.791,12 9.142,77 9.142,77 9.142,77 8.439,48 8.439,48 8.439,48 5.626,32 8.439,48 9.142,77 9.142,77 . Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00 . INSTITUIÇÕES CONVENIADAS Estimativa de Receitas FUNDEB 2023 (art. 16, I e II, da Lei nº 14.113/2020) . C R EC H E INTEGRAL C R EC H E PARCIAL PRÉES CO L A I N T EG R A L PRÉES CO L A PARCIAL E D U C AÇ ÃO ES P EC I A L FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL . ENSINO F U N D. SÉR. FINAIS RURAL ENSINO MÉDIO RURAL ENSINO MÉDIO INT. ED. PROFIS. EDUC. INDÍG./ QUIL. EJA - AVAL. NO P R O C ES - SO EJA - INT. E D. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO I N T EG R A D O À E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL EJA - INT. E D. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I - TANTE AO ENSINO MÉDIO CO N T R I B U I Ç ÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS CO M P L E M E N T AÇ ÃO DA UNIÃO-VAAF TOTAL DA RECEITA ES T I M A DA . 7.008,47 5.097,07 8.282,74 7.008,47 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 8.282,74 8.282,74 1.760.856.939,1 - 1.760.856.939,1 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 3.695.531.607,3 781.110.929,5 4.476.642.536,8 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 4.775.784.534,0 1.449.604.483,2 6.225.389.017,2 . 8.474,10 6.162,98 10.014,84 8.474,10 9.244,47 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 6.162,98 9.244,47 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 10.014,84 10.014,84 1.608.567.793,4 - 1.608.567.793,4 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 13.549.626.271,9 4.431.058.199,5 17.980.684.471,5 . 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 7.873.863.643,8 3.300.114.706,0 11.173.978.349,8 . 5.854,74 4.257,99 6.919,24 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.919,24 6.919,24 2.689.039.450,4 - 2.689.039.450,4 . 6.264,86 4.556,26 7.403,93 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 7.403,93 7.403,93 4.981.769.170,6 - 4.981.769.170,6