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norma nº 1/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 – Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais – Piauí
_____________________________________________________________________
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais – PI 
LEI Nº- 01 /2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso 
Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de 
Palmeirais e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do 
Magistério em 3,62 % (três vírgula sessenta e dois por cento) passando ao valor de 
R$ 4.582,56 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos), para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas 
semanais, conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal N° 05/2018, com 
efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2024.
Art. 2º - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do 
magistério municipal, conforme a proporção explicitada no Artigo 13 da Lei 
Municipal N° 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo.
I – Classe B com 40 horas semanais: R$ 4.720,03 (quatro mil, setecentos e 
vinte reais e três centavos), 3% a mais que o Classe A;
II - Classe C com 40 horas semanais: R$ 4.956,03 (quatro mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais e três centavos), 5% a mais que o Classe B;
III - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.253,39 (cinco mil, duzentos e 
cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), 6% a mais que o Classe C;
IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.621,12 (cinco mil, seiscentos e vinte 
e um reais e doze centavos), 7% a mais que o Classe D;
 Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na 
Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que 
concedeu o reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual mínimo de 
3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), utilizando-se para tanto, o indicador 
dado por meio da Lei N° 11.738/2008.
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 – Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais – Piauí
_____________________________________________________________________
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais – PI 
 
Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei será válido exclusivamente para o 
corrente ano de 2024, aguardando nova Portaria editada pelo Ministério da 
Educação para o ano seguinte, ou ainda, a aprovação de uma nova lei que tramita 
no Congresso Nacional e que irá dispor sobre o Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério da Educação Básica Pública, conforme a nova determinação 
emanada pela Emenda Constitucional n° 108/2020, que inseriu o Artigo 212 – A, 
inciso XII, na Carta Magna de 1988.
Art. 5º- Caso haja decisão judicial, em qualquer instância ou Tribunal, que 
torne a Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ineficaz ou sem efeito em relação à fixação do Piso Nacional do Magistério, a 
decisão aplicar-se-á de imediato à presente Lei, e ficará o Poder Executivo 
autorizado a editar Decreto para o fiel cumprimento da decisão. Os pagamentos 
que porventura já estiverem sido concluídos, não serão objeto de pedido de 
restituição ou devolução por parte da Administração Pública aos profissionais do 
magistério, pois estes terão recebido, oportunamente, dentro da legalidade e da 
boa-fé, sendo, portanto, direito adquirido à percepção do devido reajuste.
Art. 6º - A Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2023 será parte integrante desta Lei, devendo constar como anexo da mesma, sem 
a qual, não terá validade jurídica esta Lei.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos pecuniários ao dia 1º- (primeiro) de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 31 de janeiro de 2024. 
 
 
 
JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias trinta e 
um (31) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
 
 
 
MANOEL FRANCISCO TEIXEIRA 
Secretário de Governo 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 247-E Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 127
........................................................................................................... Esta edição é composta de 127 páginas...........................................................................................................
Sumário
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por
Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.315,56 (cinco mil,
trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.196,52 (oito mil,
cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-VAAF - 2023
Valor anual por aluno - VAAF estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (art. 16, III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020) - R$ 1,00
Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00
. UF ENSINO PÚBLICO
. EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO AEE E D U C AÇ ÃO E JA ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS￾SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS￾SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
. C R EC H E
I N T EG R A L
PRÉ￾ES CO L A
I N T EG R A L
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ￾ES CO L A
PARCIAL
SÉR.
INICIAIS
U R BA N A
SÉR.
INICIAIS
RURAL
SÉR.
FINAIS
U R BA N A
SÉR. FINAIS
RURAL
TEMPO
I N T EG R A L
U R BA N O RURAL TEMPO
I N T EG R A L
INT. ED.
PROFIS￾SIONAL
ES P EC I A L INDÍG./
QUIL.
AV A L .
P R O C ES - S O
INT. ED.
PROFIS￾SIONAL
. AC 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.008,47 6.371,34 7.327,04 7.008,47 7.645,60 8.282,74 7.964,17 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 7.645,60 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74
. AL 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. AM 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. AP 10.014,84 10.014,84 9.244,47 8.474,10 7.703,72 8.859,28 8.474,10 9.244,47 10.014,84 9.629,65 10.014,84 10.014,84 10.014,84 9.244,47 9.244,47 9.244,47 6.162,98 9.244,47 10.014,84 10.014,84
. BA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. CE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. DF 6.919,24 6.919,24 6.386,99 5.854,74 5.322,49 6.120,86 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.653,11 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.386,99 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24
. ES 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.264,86 5.695,33 6.549,63 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.119,16 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 6.834,40 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93
. GO 7.880,42 7.880,42 7.274,23 6.668,05 6.061,86 6.971,14 6.668,05 7.274,23 7.880,42 7.577,33 7.880,42 7.880,42 7.880,42 7.274,23 7.274,23 7.274,23 4.849,49 7.274,23 7.880,42 7.880,42
. MA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. MG 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.356,44 5.778,59 6.645,37 6.356,44 6.934,30 7.512,16 7.223,23 7.512,16 7.512,16 7.512,16 6.934,30 6.934,30 6.934,30 4.622,87 6.934,30 7.512,16 7.512,16
. MS 8.677,98 8.677,98 8.010,45 7.342,91 6.675,37 7.676,68 7.342,91 8.010,45 8.677,98 8.344,21 8.677,98 8.677,98 8.677,98 8.010,45 8.010,45 8.010,45 5.340,30 8.010,45 8.677,98 8.677,98
. MT 8.709,68 8.709,68 8.039,71 7.369,73 6.699,76 7.704,72 7.369,73 8.039,71 8.709,68 8.374,70 8.709,68 8.709,68 8.709,68 8.039,71 8.039,71 8.039,71 5.359,81 8.039,71 8.709,68 8.709,68
. PA 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. PB 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. PE 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. PI 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. PR 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.088,62 5.535,11 6.365,37 6.088,62 6.642,13 7.195,64 6.918,88 7.195,64 7.195,64 7.195,64 6.642,13 6.642,13 6.642,13 4.428,08 6.642,13 7.195,64 7.195,64
. RJ 6.910,23 6.910,23 6.378,67 5.847,12 5.315,56 6.112,89 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.644,45 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.378,67 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23
. RN 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.073,34 5.521,22 6.349,40 6.073,34 6.625,46 7.177,58 6.901,52 7.177,58 7.177,58 7.177,58 6.625,46 6.625,46 6.625,46 4.416,97 6.625,46 7.177,58 7.177,58
. RO 8.935,58 8.935,58 8.248,22 7.560,87 6.873,52 7.904,55 7.560,87 8.248,22 8.935,58 8.591,90 8.935,58 8.935,58 8.935,58 8.248,22 8.248,22 8.248,22 5.498,82 8.248,22 8.935,58 8.935,58
. RR 10.416,54 10.416,54 9.615,27 8.814,00 8.012,72 9.214,63 8.814,00 9.615,27 10.416,54 10.015,90 10.416,54 10.416,54 10.416,54 9.615,27 9.615,27 9.615,27 6.410,18 9.615,27 10.416,54 10.416,54
. RS 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.069,19 6.426,54 7.390,52 7.069,19 7.711,85 8.354,50 8.033,17 8.354,50 8.354,50 8.354,50 7.711,85 7.711,85 7.711,85 5.141,23 7.711,85 8.354,50 8.354,50
. SC 8.024,86 8.024,86 7.407,56 6.790,27 6.172,97 7.098,91 6.790,27 7.407,56 8.024,86 7.716,21 8.024,86 8.024,86 8.024,86 7.407,56 7.407,56 7.407,56 4.938,38 7.407,56 8.024,86 8.024,86
. SE 7.889,83 7.889,83 7.282,92 6.676,01 6.069,10 6.979,46 6.676,01 7.282,92 7.889,83 7.586,37 7.889,83 7.889,83 7.889,83 7.282,92 7.282,92 7.282,92 4.855,28 7.282,92 7.889,83 7.889,83
. SP 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.365,57 5.786,88 6.654,92 6.365,57 6.944,26 7.522,95 7.233,60 7.522,95 7.522,95 7.522,95 6.944,26 6.944,26 6.944,26 4.629,51 6.944,26 7.522,95 7.522,95
. TO 9.142,77 9.142,77 8.439,48 7.736,19 7.032,90 8.087,83 7.736,19 8.439,48 9.142,77 8.791,12 9.142,77 9.142,77 9.142,77 8.439,48 8.439,48 8.439,48 5.626,32 8.439,48 9.142,77 9.142,77
. Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$ 1,00
. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS Estimativa de Receitas FUNDEB 2023 (art. 16, I e II, da Lei
nº 14.113/2020)
. C R EC H E
INTE￾GRAL
C R EC H E
PARCIAL
PRÉ￾ES CO L A
I N T EG R A L
PRÉ￾ES CO L A
PARCIAL
E D U C AÇ ÃO
ES P EC I A L
FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
. ENSINO
F U N D.
SÉR.
FINAIS
RURAL
ENSINO
MÉDIO
RURAL
ENSINO
MÉDIO
INT. ED.
PROFIS.
EDUC.
INDÍG./
QUIL.
EJA -
AVAL. NO
P R O C ES -
SO
EJA - INT.
E D.
PROFIS. DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS￾SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS￾SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
ENSINO
MÉDIO
I N T EG R A D O
À
E D U C AÇ ÃO
PROFIS￾SIONAL
EJA - INT.
E D.
PROFIS. DE
NÍVEL
MÉDIO
ITINERÁRIO
DE
FO R M AÇ ÃO
TÉCNICA E
PROFIS￾SIONAL
E D U C AÇ ÃO
PROFIS￾SIONAL
CO N CO M I -
TANTE AO
ENSINO
MÉDIO
CO N T R I B U I Ç ÃO
DOS ESTADOS, DF
E MUNICÍPIOS
CO M P L E M E N T AÇ ÃO
DA UNIÃO-VAAF
TOTAL DA RECEITA
ES T I M A DA
. 7.008,47 5.097,07 8.282,74 7.008,47 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 5.097,07 7.645,60 8.282,74 8.282,74 8.282,74 7.645,60 8.282,74 8.282,74 1.760.856.939,1 - 1.760.856.939,1
. 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 3.695.531.607,3 781.110.929,5 4.476.642.536,8
. 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 4.775.784.534,0 1.449.604.483,2 6.225.389.017,2
. 8.474,10 6.162,98
10.014,84
8.474,10 9.244,47
10.014,84 10.014,84 10.014,84
9.244,47 6.162,98 9.244,47
10.014,84 10.014,84 10.014,84
9.244,47
10.014,84 10.014,84
1.608.567.793,4 - 1.608.567.793,4
. 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 13.549.626.271,9 4.431.058.199,5 17.980.684.471,5
. 5.847,12 4.252,45 6.910,23 5.847,12 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 4.252,45 6.378,67 6.910,23 6.910,23 6.910,23 6.378,67 6.910,23 6.910,23 7.873.863.643,8 3.300.114.706,0 11.173.978.349,8
. 5.854,74 4.257,99 6.919,24 5.854,74 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 4.257,99 6.386,99 6.919,24 6.919,24 6.919,24 6.386,99 6.919,24 6.919,24 2.689.039.450,4 - 2.689.039.450,4
. 6.264,86 4.556,26 7.403,93 6.264,86 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 4.556,26 6.834,40 7.403,93 7.403,93 7.403,93 6.834,40 7.403,93 7.403,93 4.981.769.170,6 - 4.981.769.170,6

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