br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 2/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaINSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO' PIAUÍ i'(<r;.ti( 
l ~ Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 
----~--- Palmeirais - Piauí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
de Palmeirals CNPJ: 06.554.851/0001-62 
"_'°,,_º"""" E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
LEI Nº- 02/2024, 13 DE MARÇO DE 2024 
INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O 
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE P ALMEIRAIS-PI, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de 
Palmeirais-PI, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos profissionais 
lotados nas Equipes de Saúde Bucal- eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em 
conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. 
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às equipes de 
Saúde Bucal - eSB modalidade l e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes 
da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e ao 
Coordenador de Saúde Bucal. 
Art. 2° - A gratificação a que se refere o artigo anterior será roncedida mediante a apuração ·e 
o cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 
17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal levará em 
consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal 
credenciadas e cadastradas no SCNES. 
Art. 3º - Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal, cadastrados no 
SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde do 
Município. 
Parágrafo único: A carência mínima exigida para os profissionais das Equipes de Saúde 
Bucal para o recebimento do incentivo financeiro que trata esta Lei será de 04 (quatro) meses 
de anração nó prógra:ma, púdendó o tempo dê vmcuto serrettóati'vo •à dara da pubticação desta 
Lei. 
Art. 4° - A gratificação a que se refere o artigo 1 º desta Lei será paga com recursos previstos 
na Portaria GMJMS Nº 960, de l 7 de julho de 2023, transferidos em modalidade fundo a fundo 
pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. 
'
~ 
ESTADO DO' PIAUÍ 
~~li l., 
~ 
~ J Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 
Palmeirais - Piauí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
de Palmetrals CNPJ: 06.554.851/0001-62 
.,_..,.,_º_,. E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Parágrafo primeiro. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro 
a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no 
quadrimestre subsequente. 
Parágrafo segundo. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará 
vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior. 
Parágrafo terceiro. O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse dos 
recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. 
Art. 5° - Do valor total referente ao recurso-que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de l 7 de julho 
de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Palmeirais-PI, será destinado 
70% como Gratificação por Desempenho para as eSB e 30% para custeio das ações em saúde 
bucal. 
Art. 6° - Do valor destinado como Gratificação por Desempenho para as eSB, 60% será 
rateado para os profissionais Cirurgiões Dentistas, 30% para os Auxiliares em Saúde Bucal e 
Técnicos em Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde Bucal e 10% para o coordenador de 
Saúde Bucal. 
Parágrafo único: No caso de alguma das equipes dentro da competência de pagamento estar 
em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais será 
côflVé~trido pata éustéfo das açõés. 
Art. 7º - O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou 
seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetida ao processo de avaliação 
adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. 
Art. 8º - O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido enquanto 
cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS Nº 960, 
de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério 
da Saúde ao Município. 
An. 9º - A Graiilícãçãõ pot Desempenho ôa Saúde Bücat sera paga a câêla mês, após o efetivo 
repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao Município fazer o 
pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês. 
Art. 10 - Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal os 
servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às equipes de Saúde 
Hucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e inclu-ídos l'l.O SCNES, ·desde que 
atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa. 
Art. 11 - De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da 
Saúde, no Art. 15-D diz que: "Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento 
adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos 
trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrímestres". 
Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, este será destinado de forma integral na 
mesma proporção do art. 6º. 
w 
ESTADO DÔ PIAUÍ 
~~~ l ~ J Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 
---~ Palmeirais - Piauí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
de Palmelrals CNPJ: 06.554.851/0001-62 
"-"°"""'º..,.,e, E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Parágrafo único. Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal: 
I - Os Servidores e Profissionais-·que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem 
em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: 
a) Licença Maternidade ou adoção; 
b) Licença - Prêmio/assiduidade; 
c) Licença para tratar de assuntos particulares; 
d) Lrcença para atividade Política ·ou Classista; 
e) Licença capacitação; 
f) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou 
entidade. 
II - Os Servidores ou Profissionais Inativos; 
III - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 
80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões 
de _planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa 
plausível. 
Art. 12- A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente 
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, 
em nenhuma hipótese, será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais 
beneficiados. 
Art. 13 - O pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao 
repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal. 
I - O município fica desobrigado ao _pagamento da Gratificação _por Desem_penho da Saúde 
Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a Portaria GM/MS 
Nº 960, de 17 de julho de 2023 seja revogada. 
Art. 14 - A criação da presente Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal acarreta a 
revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde 
bucal através do incentivo fnranceiro federai 'de custeio do _pa:gan1ento pot desempenho do 
Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2. 713, de 6 de outubro de 2020 do Ministério 
da Saúde e regulamentado no município de Palmeirais/PI pela Lei Municipal nº 22 de 
dezembro de 2021. 
Art. 15 - Aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se aplicam os 
dispositivos da presente lei, estando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 22 de 2021 
que foram contrárias à presente lei. 
~ ESTADO DO PIAUÍ 
l ~ J =~!~!:~::e~~;~:~~:~::~:,e~::5
~ 
64.420-ooo 
Palmeirais - Piauí 
de Palmelrals CNPJ: 06.554.851/0001-62 
e_..,c_º"""° E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Art. 16 - Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria da 
Secretaria de Saúde. 
Art. 17 - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais-PI, 13 de março de 2024. 
JOSÉBAL 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias treze (13) do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
Secretário de Governo 

open original →