| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DOS PRECATÓRIOS REFERENTES AOS VALORES DO FUNDEF, PARA DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS E DOS CRITÉRIOS PARA RATEIO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS, CONFORME DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PREVISTA NESTA LEI |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00
CNPJ: 06.554.851/0001-62
de Palmelral!._ E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com
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LEI Nº 03/2024, 26 DE MARÇO DE 2024.
,. "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DOS
PRECATÓRIOS REFERENTES AOS VALORES DO
FUNDEF, PARA DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS
E DOS CRITÉRIOS PARA RATEIO E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS, CONFORME DESTINAÇÃO
ORIGINÁRIA PREVISTA NESTA LEI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, e no que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o rateio, seja de forma espontânea
ou judicial, mediante eventuais acordos, de parte dos recursos recebidos a título de
precatórios, a que faz jus o Município de Palmeirais/PI, neste momento, totalizando o valor
de R$ 163.025,00 (cento e sessenta e três mil vinte e cinco reais), oriundos da condenação
definitiva da União em pagar diferenças na complementação do antigo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimentos do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF, o qual processar-se-á, na forma desta Lei e de seus regulamentos.
Art. 2° - Os recursos de que trata o art. 1 ° serão utilizados na mesma finalidade e de acordo
com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal, quais
sejam, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos
Profissionais do Magistério - FUNDEF, na forma prevista pelo art. 47-A da Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril
de 2022.
Art. 3° - Para fins de implementação do rateio previsto no art. 1 ° deverão ser destinados,
pelo menos, R$ 97.815,00 (noventa e sete mil oitocentos e quinze reais), ou seja, 60%
(sessenta por cento) do valor total do precatório aos profissionais efetivos do magistério
integrantes do antigo FUNDEF (1997-2006), da rede Municipal de Ensino de Palmeirais/PI
em pleno exercício.
§ 1° - Em relação ao valor ou ao percentual citado no caput deste artigo, serão
destinados o percentual de 97,42% (noventa e sete vírgula quarenta e dois por cento)
para os(as) professores{as) efetivos com carga horária de 40 {quarenta) horas aula,
em pleno exercício, sendo o valor total, neste momento, de R$ 95.291,37 (noventa
e cinco mil duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos);
§ 2° - O valor citado no parágrafo anterior será devidamente rateado entre os 170
(cento e setenta) professores{as) efetivos com carga horária de 40 {quarenta) horas
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ESTADO DO PIAUÍ
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Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, Cep 64420-00
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de Palmeirals E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com
e-e°"º"""'° Palmeirais - Piauí
aula, em pleno exercício, sendo que, cada um irá receber o valor de R$ 560,53
(quinhentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos);
§ 3° - Em relação ao valor ou ao percentual citado no caput deste artigo, serão
destinados o percentual de 2,58% (dois vírgula cinquenta e oito por cento) para
os(as) professores(as) efetivos com carga horária de 20 (vinte) horas aula, em pleno
exercício, sendo o valor total, neste momento, de R$ 2.523,63 (dois mil quinhentos
e vinte e três reais e sessenta e três centavos);
§ 4° - O valor citado no parágrafo anterior será devidamente rateado entre os 09
(noves) professores(as) efetivos com carga horária de 20 (vinte) horas aula, em
pleno exercício, sendo que, cada um irá receber o valor de R$ 280,40 (duzentos e
oitenta reais e quarenta centavos);
Art. 4° - O montante, neste momento, de R$ 65.210,00 (sessenta e cinco mil duzentos e
dez reais), ou seja, 40% (quarenta por cento) das receitas definidas no art. 1º desta lei,
serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação municipal,
contemplando inclusive, os demais servidores efetivos, em pleno exercício, além de
melhorias nas Creches e/ou Escolas do Município, cabendo a este ente federativo destinar
os recursos conforme as suas necessidades.
§ 1° - Em relação ao valor ou ao percentual citado no caput deste artigo, serão
aplicados o percentual de 60% (sessenta por cento) na manutenção e no
desenvolvimento da educação municipal, contemplando as Creches e/ou Escolas do
Município, cabendo a este ente federativo destinar os recursos conforme as suas
necessidades, sendo o valor total, neste momento, de R$ 39.126,00 (trinta e nove
mil cento e vinte e seis reais);
§ 2° - Em relação ao valor ou ao percentual citado no caput deste artigo, serão
destinados o percentual de 40% (quarenta por cento) a ser rateado aos demais
servidores efetivos, em pleno exercício, da rede Municipal de Ensino de
Palmeirais/PI, sendo o valor total, neste momento, de R$ 26.084,00 (vinte e seis mil
oitenta e quatro reais);
§ 3° - O valor citado no parágrafo anterior será devidamente rateado entre os 100
(cem) demais servidores efetivos da rede Municipal de Ensino de Palmeirais/PI, em
pleno exercício, sendo que, cada um irá receber o valor de R$ 260,84 (duzentos e
sessenta reais oitenta e quatro centavos);
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas.
Parágrafo Único - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias vigentes.
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"-"OMº"°"° Palmeirais - Piauí
Art. 6º - Em observância à Lei complementar nº 101/2000, fica autorizada a criação ou
remanejamento, por meio de Decreto de dotação orçamentária específica para o
cumprimento desta Lei.
Art. 7º - O chefe do Poder Executivo, sempre que houver necessidade, expedirá normas
complementares que regulamentem esta Lei.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais-~6 de março de 2024.
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JOSÉ BALT R DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e seis do
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024 ).
MANOE . M%, e ; x~IRA
SECi;f RIO E G VERNO