| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Cria Rubrica e Autoriza Crédito Adicional Especial de Arrecadação no valor de R$ 163.025,00 (Cento e sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento do Município |
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rif ....,_-=--+ '" ºREFEl'URA de Palmelrais .....,,._ .. ·- Ta..~ - - C-COMOPOVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE P ALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, CEP 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com Palmeirais - Piauí LEI Nº- 04/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Cria Rubrica e Autoriza Crédito Adicional Especial de Arrecadação no valor de R$ 163.025,00 (Cento e sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada e autorizada a abertura de Crédito Adicioanal Especial por Superávit Financeiro do exercício anterior , no vigente orçamento do Município de Palmeirais , no valor de R$ 163.025,00 (Cento e sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais), em conformidade com o artigo 41 inciso li da Lei Federal nº- 4.320/64, Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito anterior referido no artigo anterior, serão utilizados recursos, conforme disposto no artigo 43, § 1°, inciso Ili da Lei Federal nº- 4.320/64, conforme a seguir: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 865 12.361.0005.2036.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.36.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL 544 Recursos de Precatórios de FUNDEF 866 12.365.0005.2036.00 MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 544 Recursos de Precatórios de FUNDEF 867 12.365.0005.2036.00 MANUTENÇAO DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 544 Recursos de Precatórios de FUNDEF Artigo 3°. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: Fontes de Recurso 123.899,00 F.R.: 1 544 20.000,00 F.R.: 1 544 19.126,00 F.R.: 1 544 163.025,00 544 01 163.025,00 Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 01 01 01 ESTADO DO PIA UI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, CEP 64420-000 CNP J: 06.554.851/0001-62 E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com Palmeirais - Piauí Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI) , 17 de abril de 2024. JOSÉ BA6~ZA;;d OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dezessete (17) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024 ). ADRIANA ~ BARBOSA OLIVEIRA Secretária de Governo