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norma nº 4/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaCria Rubrica e Autoriza Crédito Adicional Especial de Arrecadação no valor de R$ 163.025,00 (Cento e sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento do Município
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de Palmelrais 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P ALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, CEP 64420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Palmeirais - Piauí 
LEI Nº- 04/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 
Cria Rubrica e Autoriza Crédito Adicional Especial 
de Arrecadação no valor de R$ 163.025,00 (Cento e 
sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais) para 
reforço de dotações consignadas no vigente 
orçamento do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criada e autorizada a abertura de Crédito Adicioanal Especial por Superávit 
Financeiro do exercício anterior , no vigente orçamento do Município de Palmeirais , no valor de 
R$ 163.025,00 (Cento e sessenta e três mil reais e vinte e cinco reais), em conformidade com o 
artigo 41 inciso li da Lei Federal nº- 4.320/64, 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito anterior referido no artigo anterior, serão utilizados 
recursos, conforme disposto no artigo 43, § 1°, inciso Ili da Lei Federal nº- 4.320/64, conforme a 
seguir: 
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
865 12.361.0005.2036.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.1.90.36.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL 
544 Recursos de Precatórios de FUNDEF 
866 12.365.0005.2036.00 MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
544 Recursos de Precatórios de FUNDEF 
867 12.365.0005.2036.00 MANUTENÇAO DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
544 Recursos de Precatórios de FUNDEF 
Artigo 3°. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: 
Fontes de Recurso 
123.899,00 
F.R.: 1 
544 
20.000,00 
F.R.: 1 
544 
19.126,00 
F.R.: 1 
544 
163.025,00 
544 01 163.025,00 
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
01 
01 
01 
ESTADO DO PIA UI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, CEP 64420-000 
CNP J: 06.554.851/0001-62 
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Palmeirais - Piauí 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (PI) , 17 de abril de 2024. 
JOSÉ BA6~ZA;;d OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dezessete (17) 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024 ). 
ADRIANA ~ BARBOSA OLIVEIRA 
Secretária de Governo 

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