| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências |
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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 01/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeira is e dá outras Providências. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do Magistério em 15,00 % (quinze por cento) passando ao valor de R$ 4.422,47 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas semanais, conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal N° 05/2018, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2023. Art. 2º - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do magistério municipal, conforme a proporção explicitada no Artigo 13 da Lei Municipal N° 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo. 1 - Classe B com 40 horas semanais: R$ 4.555,14 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), 3% a mais que o Classe A; li - Classe C com 40 horas semanais: R$ 4.782,89 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), 5% a mais que o Classe B; Ili - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.069,86 (cinco mil, sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), 6% a mais que o Classe C; IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.424,75 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), 7% a mais que o Classe D; Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na Portaria Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 do Ministério da Educação, bem como no Parecer nº 1/2023 da Secretaria de Educação Básica do próprio MEC, que concederam o reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual mínimo de 14,95 % (quatorze virgula noventa e cinco por cento), utilizando-se para tanto, o indicador dado por meio da Lei N° 11.738/2008. Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 f'Rf rWt F! ~ 1- IF:A de Palmelrals ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei será válido exclusivamente para o corrente ano de 2023, aguardando nova Portaria editada pelo Ministério da Educação para o ano seguinte, ou ainda, a aprovação de uma nova lei que tramita no Congresso Nacional e que irá dispor sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, conforme a nova determinação emanada pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que inseriu o Artigo 212 - A, inciso XII, na Carta Magna de 1988. Art. 5º- Caso haja decisão judicial, em qualquer instância ou Tribunal, que torne a Portaria Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 do Ministério da Educação ineficaz ou sem efeito em relação à fixação do Piso Nacional do Magistério, a decisão aplicar-se-á de imediato à presente Lei, e ficará o Poder Executivo autorizado a editar Decreto para o fiel cumprimento da decisão. Os pagamentos que porventura já estiverem sido concluídos, não serão objeto de pedido de restituição ou devolução por parte da Administração Pública aos profissionais do magistério, pois estes terão recebido, oportunamente, dentro da legalidade e da boa-fé, sendo, portanto, direito adquirido à percepção do devido reajuste. Art. 6º - A Portaria Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 do Ministério da Educação, bem como no Parecer nº 1/2023 da Secretaria de Educação Básica do próprio MEC serão partes integrantes desta Lei, devendo constar como anexos da mesma, sem os quais, não terá validade jurídica esta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º- (primeiro} de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal Eir~09 de fevereiro de 2023. /1J>-::.::_j_ JOSÉ BA TAZAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1