| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Nº- 04 de 21 de maio de 2013 que cria o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmeirais - PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 de Palmefrals E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com ~e-º- Palmeirais - Piau LEI Nº- 06/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre alteração na Lei Nº- 04 de 21 de maio de 2013 que cria o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmeirais - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º-A Lei Nº04 de 21 de maio de 2013 sofrerá algumas adequações no Art°- 3 no que se refere a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde com base nas exigências dispostas na Resolução Nº- 333, de 04 de novembro de 2003, Resolução Nº- 453, de 1 O de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde e a Lei Nº- 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Art. 2º A Lei Municipal Lei Nº04 de 21 de maio de 2013, passará a vigorar com as seguintes alterações no Artº3: CAPÍTULO li DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 1 - Será paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados, composto por 08 membros titulares e seus respectivos suplentes, contabilizando o total de 16 conselheiros; 11 - Os representantes de cada seguimento serão escolhidos por voto direto, junto aos delegados que participarão da Conferência Municipal de Saúde ou Plenária de Saúde; Ili - Devendo a eleição de presidente e demais funções ser realizada em plenária exclusiva para esse fim; IV - Desse modo o CMS terá a seguinte constituição: a) Representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários: representantes de associações, sindicatos, ações não-governamentais militantes da área da saúde, representantes de conselhos locais ou comunitários das unidades de ~ e, movimento popular ou religioso; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 de Palmelrals E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com b) Entidades representativas de trabalhadores da área da saúde: profissionais técnicos ou administrativos da área, representantes de conselho de classe, associações profissionais ou pessoas jurídicas integrantes ou credenciadas junto ao Sistema Único de Saúde - SUS. c) Representante do governo: representante da instância gestora do SUS (secretaria municipal de saúde), representante indicado pelo poder público municipal atuante em áreas afins e/ou correlacionadas com as ações da saúde em conformidade com a legislação em vigor (secretaria municipal de educação, assistência social e administração); d) Entidades representativas de prestadores de serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos. 11 - O Presidente e demais funções serão eleitos entre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária; Ili -As representações do CMS serão assim distribuídas: a) 04 titulares e 04 suplentes (50%) composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários; b) 02 titulares e 02 suplentes (25%) de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde; c) 01 titular e 01 suplente representante do governo e 01 titular e 01 suplente de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (25% ). Art. 3º- Fica revogado o Artº- 5°. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 1 de P~ s, 27 de março de 2023. }J.r---- JOSÉ BAIJ AZAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e sete (27) do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023).