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norma nº 6/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Nº- 04 de 21 de maio de 2013 que cria o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmeirais - PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
de Palmefrals E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com ~e-º- Palmeirais - Piau 
LEI Nº- 06/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre alteração na Lei Nº- 04 de 21 
de maio de 2013 que cria o Conselho 
Municipal de Saúde (CMS) de Palmeirais -
PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e 
Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara 
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º-A Lei Nº04 de 21 de maio de 2013 sofrerá algumas adequações no Art°-
3 no que se refere a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde com base nas exigências dispostas na Resolução Nº- 333, de 04 de 
novembro de 2003, Resolução Nº- 453, de 1 O de maio de 2012, do Conselho 
Nacional de Saúde e a Lei Nº- 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 
8142, de 28 de dezembro de 1990. 
Art. 2º A Lei Municipal Lei Nº04 de 21 de maio de 2013, passará a vigorar com 
as seguintes alterações no Artº3: 
CAPÍTULO li 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 
1 - Será paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos 
representados, composto por 08 membros titulares e seus respectivos suplentes, 
contabilizando o total de 16 conselheiros; 
11 - Os representantes de cada seguimento serão escolhidos por voto direto, 
junto aos delegados que participarão da Conferência Municipal de Saúde ou 
Plenária de Saúde; 
Ili - Devendo a eleição de presidente e demais funções ser realizada em plenária 
exclusiva para esse fim; 
IV - Desse modo o CMS terá a seguinte constituição: 
a) Representantes de entidades, instituições e movimentos 
representativos de usuários: representantes de associações, 
sindicatos, ações não-governamentais militantes da área da saúde, 
representantes de conselhos locais ou comunitários das unidades de 
~ e, movimento popular ou religioso; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64.420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
de Palmelrals E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
b) Entidades representativas de trabalhadores da área da saúde: 
profissionais técnicos ou administrativos da área, representantes de 
conselho de classe, associações profissionais ou pessoas jurídicas 
integrantes ou credenciadas junto ao Sistema Único de Saúde - SUS. 
c) Representante do governo: representante da instância gestora do SUS 
(secretaria municipal de saúde), representante indicado pelo poder 
público municipal atuante em áreas afins e/ou correlacionadas com as 
ações da saúde em conformidade com a legislação em vigor (secretaria 
municipal de educação, assistência social e administração); 
d) Entidades representativas de prestadores de serviços de saúde 
privados conveniados, ou sem fins lucrativos. 
11 - O Presidente e demais funções serão eleitos entre os membros do Conselho 
Municipal de Saúde, em reunião plenária; 
Ili -As representações do CMS serão assim distribuídas: 
a) 04 titulares e 04 suplentes (50%) composto por representantes de 
entidades, instituições e movimentos representativos de usuários; 
b) 02 titulares e 02 suplentes (25%) de entidades representativas de 
trabalhadores da área da saúde; 
c) 01 titular e 01 suplente representante do governo e 01 titular e 01 
suplente de entidades representativas de prestadores de serviços de 
saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (25% ). 
Art. 3º- Fica revogado o Artº- 5°. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
1 de P~ s, 27 de março de 2023. 
}J.r----
JOSÉ BAIJ AZAR DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e 
sete (27) do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023). 

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