| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Declara a "Dança do Biri" - Chico do Lúcio como Patrimônio Histórico - Cultural e Imaterial do Município de Palmeirais e dá outras providências |
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tW1 .,.-,,. ,~ µ1- ..... r- t A de Palmelrals CO....Of RIIO eOMOPOYO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 08/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023 Declara a "Dança do Biri" - Chico do Lúcio como Patrimônio Histórico - Cultural e Imaterial do Município de Palmeirais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APALMEIRAIS, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada a "Dança do Biri" - Chico do Lúcio como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Palmeirais. Parágrafo único - Considera-se, para efeito desta Lei a Dança do Biri como dança e expressão corporal dentro de seu gênero, subgêneros e suas variantes. Art. 2°- O Município deverá, em conjunto com as comunidades realizar atividades de incentivo, divulgação e valorização da Dança do Biri sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo . . Parágrafo único - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirais a Dança do Biri em especial no período Quaresmal. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa ~ almeirais ~ de maio de 2023. José Bal r de Oliveira Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias dois (02) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e ~ês (20 3). 1,ÍN MAN R C SCO TEIXEIRA Secretário d Governo