| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Institui título de destaque a mulher e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, Cep 64420-000
CNPJ: 06.554.851/0001-62
r r. _ E - _,r
de Palmelrals E-mail: prefeitura pi.palmeirais@gmail.com
- Palmeirais - Piauí
LEI Nº 10/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Institui título de destaque a mulher e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica instituído o título Mulher Destaque - " Maria da Conceição
Ribeiro", no Município de Palmeirais, através do qual serão homenageadas pela
Câmara Legislativa Municipal, mulheres que tenham se destacado profissionalmente
e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher
no contexto da cidadania.
Art. 2 º - O Prêmio Mulher Destaque - " Maria da Conceição Ribeiro" deverá ser
entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.
Parágrafo único - Cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá
protocolar o nome da pessoa indicada até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
Art. 3°- O Prêmio será entregue em Sessão Solene, no mês de março,
oportunidade em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constitui-se em
medalha, placa ou troféu.
Art. 4°- Cada mulher homenageada, após receber o Título, poderá fazer o uso da
palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d · · , ~ nho de 2023.
JOSÉ BAJ~~R D~ O~l=RA
Prefeito Municipal de Palmeirais
Esta Lei foi sancionada, registrada e publicada aos dias quinze (15) do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e três (2023).
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Secretário e Governo