br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 12/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

lºRl::t-1::1 
tif 
~ 1 lJRA. 
de Palmelrals 
- COMPttOMISSOCOfrCOPOYO 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP 64420-000 
Palmeirais - Piauí 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
LEI Nº 12/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das 
atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1 ° da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio 
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta às ações 
culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu s~ciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
145.158,39 (cento e quarenta e cinco e cento e ciquenta e oito mil reais e trinta e nove centavos) 
destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022 
- Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional 
de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir: 
ÓRGÃO: 0211-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13- CULTURA 
SUB FUNÇÃO: 392 -DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0023 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2084 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA 
rW, 
i0 Rl:.f-cl ~ I LJRA 
de Palmelrals 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP 64420-000 
Palmeirais - Piauí 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos 
339031 
PREMIACOES CULT., ART., CIENT., 715 
DESP. E OUTR. 
339039 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 715 
PESSOA JURIDICA 
TOTAL 
Custeio 
R$ 76.904,92 
R$ 68.253,47 
R$ 145.158,39 
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através de excesso 
de arrecadação 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de almeirai
~ 
~ agosto de 2023. 
JOSÉ BALT~nu, DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →