| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
liJ .~-- .)\ PREFEITURA de Palmeirais ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000 CNP J: 06.554.851/0001-62 E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com Palmeirais - Piauí LEI Nº 15/2023, DE l3 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1° da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde GM/GM nºl 135, 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfe1magem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir: ORGÃO: 0206- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 1 O - SAÚDE SUB FUNÇÃO: 301 -ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0013 - QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FMS NATUREZA DA DESPESA: 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO: 600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Lif ..... ~:+ Jt PREFEITURA de Palmeirais COMPROMISSO COM O POVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE P ALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000 CNP J: 06.554.851/0001-62 E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com Palmeirais - Piauí FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.791,00 (cento e cinquenta e nove mil setessentos e noventa e um reais), destinado ao pagamento retroativo do piso salarial das categorias suprarnenciodas, referentes aos meses de maio a agosto de 2023, com recursos transferidos através da Portaria do Ministério da Saúde GM/GM nºl 135, 16 de agosto de 2023. Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior far-se-á através de excesso de arrecadação Art. 3º - Os valores dos pagamentos dos profissionais supramencionados corresponderão de acordo com a carga horária estabelecida na lei 14434/2022, a seguir descrita: Parágrafo Primeiro: Auxiliares de enfermagem e parteiras I. 8h diárias ou 44h semanais -R$ 2.375,00 II. 36h semanais - R$1.943,18 III. 6h diárias ou 30h semanais - R$1.619,32 IV. 20h semanais - R$1.079,55 Parágrafo Segundo: Técnicos de enfermagem I. 8h diárias ou 44h semanais - R$3.325,00 II. 36h semanais - R$2. 720,45 III. 6h diárias ou 30h semanais - R$2.267,05 IV. 20h semanais - R$1.511,36 Paráfrafo Terceiro: Enfermeiros 1. 8h diárias ou 44h semanais - R$4.750,00 li. 36h semanais - R$3.886,36 Ili. 6h diárias ou 30h semanais - R$3.238,64 IV. 20h semanais - R$2.159,09 Art.4º - Em relação ao pagamento dos meses de setembro a dezembro, bem corno o décimo terceiro salário, o município apresentará um novo projeto de lei que autorizará a abertura de novo crédito adicional especial de acordo com nova portaria diposta pelo Ministério da Saúde em momento oportuno. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão em confonnidade com repasses da União. Art. 6º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo autorizado por esta Lei, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art. 7º - Caso haja diferenças a compensar, o "'acerto de contas", ocorrerá após os créditos das transferências da assistência financeira complementar. ri, ....,~:+ ,e PF;EFEITURA de Palmeirals - "--- COMPAOMISSOCOMOPOVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@2mai1.com Palmeirais - Piauí Art. 8° - Impende salientar que em relação aos próximos anos, este ente municipal irá aguardar novas determinações do Ministério da Saúde em relação aos recursos oriundos da União para complementação do piso salarial nacional da categoria supracitada, já que os recursos garantidos pela União, referem-se exclusivamente ao ano de 2023. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palme~ 13 de setembro de 2023. JOSE . BALT l ~ ZAR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Esta lei foi sancionada, numerada e publicada aos dias 13 (treze) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).