| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2003 |
| Date | 2003-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CNPJ: 06.554.851/0001-62 LEIN.º 20/2003 DE 06 DE SETEMBRO DE 20083. Autoriza o Poder Executivo efetuar desconto em folha de pagamento para pagamento de despesas com planos de saúde e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar descontos em folha de pagamento dos servidores para cobertura de despesas com planos de saúde. Parágrafo único - O desconto só será permitido aos servidores do quadro efetivo do Município. Art. 2º- A autorização para o desconto em folha de pagamento deve ser feita por escrito pelo servidor junto a Secretaria Municipal de Finanças ou outro órgão que vier a ser responsável pela confecção da folha de pagamento. Art. 3º- Os recursos decorrentes do desconto em folha por parte dos servidores serão repassados a Empresa Seguradora respectiva até o décimo dia útil após o encerramento do pagamento dos servidores do Município. Art. 4º- A suspensão do desconto em folha só poderá ser efetuado pelo servidor que comunicará o fato por escrito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(PI), em 06 de setembro de 2003. Geo) 40 A Sei A AULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, do mês de setembro do ano merada, registrada e publicada aos dias seis (06) dois mile três (2003). QUINTINO NUNES DA SIL Secretário Chefe de Gabinete