| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Define Obrigações de Pequeno Valor no Âmbito Municipal, a serem Pagas lndependete de Precatório |
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PREFEITURA
de Palmeirais
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000
CNPJ: 06.554.851/0001-62
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@2mail.com
Palmeirais - Piauí
. LEI Nº- 16/2023, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
Define Obrigações de Pequeno
Valor no Âmbito Municipal, a Serem
Pagas lndependete de Precatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Para efeito do que dispõe o artigo 100, § 3°, da Constituição
Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 62/2009, serão
considerados de pequeno valor, no âmbito da Fazenda Municipal, os débitos
ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual
ou inferior ao do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2° - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução para fins de enquadramento de parcela no valor total a que se
refere o artigo 1 ° desta Lei.
Art. 3° - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo
1 ° desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo
facultada à parte exequente a renúncia ao:- crédito do valor excedente, para
que possa optar pelo pagamento nos termos desta Lei.
Art. 4° - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que
trata esta Lei serão realizados no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo do requerimento junto ao Município, de acordo com as
suas disponibilidades orçamentárias e financeiras e serão atendidos
conforme a ordem cronológica de apresentação do requerimento.
Art. 5° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITUl'<A
de Palmeirais
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, Cep 64420-000
CNP J: 06.554.851/0001-62
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@2mail.com
Palmeirais - Piauí
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 1 ° de novembro de
2023. ,,
-p.1
JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada ao dia primeiro
(1°) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
MANOEL,~C . TE/ E;~
Secretário de Governo
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