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norma nº 15/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDefine Obrigações de Pequeno Valor no Âmbito Municipal, a serem Pagas lndependete de Precatório
native_id470

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PREFEITURA 
de Palmeirais 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@2mail.com 
Palmeirais - Piauí 
. LEI Nº- 16/2023, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023 
Define Obrigações de Pequeno 
Valor no Âmbito Municipal, a Serem 
Pagas lndependete de Precatório. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso das atribuições legais; 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Para efeito do que dispõe o artigo 100, § 3°, da Constituição 
Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 62/2009, serão 
considerados de pequeno valor, no âmbito da Fazenda Municipal, os débitos 
ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual 
ou inferior ao do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 2° - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da 
execução para fins de enquadramento de parcela no valor total a que se 
refere o artigo 1 ° desta Lei. 
Art. 3° - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 
1 ° desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo 
facultada à parte exequente a renúncia ao:- crédito do valor excedente, para 
que possa optar pelo pagamento nos termos desta Lei. 
Art. 4° - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que 
trata esta Lei serão realizados no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da 
data do protocolo do requerimento junto ao Município, de acordo com as 
suas disponibilidades orçamentárias e financeiras e serão atendidos 
conforme a ordem cronológica de apresentação do requerimento. 
Art. 5° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será 
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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PREFEITUl'<A 
de Palmeirais 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, Cep 64420-000 
CNP J: 06.554.851/0001-62 
E-MAIL: prefeitura.pi.palmeirais@2mail.com 
Palmeirais - Piauí 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, 1 ° de novembro de 
2023. ,, 
-p.1 
JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada ao dia primeiro 
(1°) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
MANOEL,~C . TE/ E;~ 
Secretário de Governo 
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