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norma nº 2/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a alterações da Lei Complementar Nº 002/2021 de 22 de dezembro de 2021 que definiu a estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Palmeirais-PI e dá outras providências
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
136 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO BARRO DO PIAUi 
... • :-.... -1: " 
ANALISES LA,!IORATORIAIS 
~ As análises laboratoriais devem seguir os prazos máximos 
estipulados na ABNT-NBR 9898/87 - Preservação e técnica de 
amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores, devendo ser 
apresentado relatórios baseados nos resultados analíticos, contendo 
data das análises realizadas . 
• Os laudos de análise laboratorial devem apresentar em conformidade 
com as exigências do Mini~tério da Saúde, as amostras analisadas 
atendendo os padrões sendo avaliada como BOA para consumo 
humano. 
l 
CONCLUSÕES 
• Espera-se com esse Plano de Monitoramento de Qualidade da Água, 
que o município de Lagoa do Barro do Piauí, através d e sua 
Secretaria de Melo Ambiante, obtenha o resumo quantitativo e 
qualitativo da água fornecida à população. 
• A execução deste plano ce faz importante, pois, permite fazer a 
caracterização dos diverscs mananciais utilizados no município, 
promovendo uma maior segurança hídrica, e gerando subsídios para 
possíveis necessidades de melhoria no tratamento da água 
ld:0471A6C37920D28A 
.~....... 
ê 
Rua Venâncio Borges, 710- Centro 
- --•- CNPJ: 06.554.851/0001-62 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PALMEIRAIS 
DE 
Palmeirais - Piauí 
DISPENSA Nº 032/2022 
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO 
O procedimento de dispensa de licitação de que trata este processo objetivou a contratação de 
ELIUS INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35, visando a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE T.I, SUPORTE TÉCNICO E 
CONSULTORIA TÉCNICA PARA REDE, COMPUTADORES E WPRESSORAS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO PALMEIRAIS-PL Foi em toda a sua 
tramitação atendida a legislação pertinente, consoante o Parecer da Comissão Permanente de 
Licitação e da Assessoria Jurídica deste Município. 
Deste modo, satisfazendo à lei e ao mérito, RATIFICO o referido procedimento, nos termos do 
parecer da CPL e Assessoria Jurídica deste Município, para contratação de ELIUS 
INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), conforme documentos que instruem este processo. 
Cumpra-se. 
José Baltazar de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:030E614B1B96D28B 
PREFEITURA ê 
dePal.awlmls 
ESTADO DO PIAill 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710-Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contrato Administrativo: nº. 089/2022 
Processo Administrativo: nº 060/2022 
Procedimento Licitatório: nº. 032/2022. 
Modalidade: Dispensa 
Fundamentação Juridica: artigo 24, II da lei 8666/93. 
DE 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE T.I, 
SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA TÉCNICA PARA REDE, COMPUTADORES E 
IMPRESSORAS PARA A TENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO P ALMEIRAIS-PI 
Contratante: MUNICÍPIO DE P ALMEIRAIS - PI. 
Contratado: ELITJS INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35. 
Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
Recursos: Próprios e outros. 
Data da assinatura: OI de julho de 2022. 
Vigência: 31 de dezembro de 2022. 
ld:OE288DOE07E6D410 
•W.i·. ESTADO DO PIAUI l J PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
..-.. Rua Venincio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00 
•·· • 1 , , ,~ CNPJ: 06.554.85110001-62 
ck. P~.-~ E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com.br 
- - --·-Palmelrals - Piauí 
Lei Complementar Nº- 02/2022 de 28 de junho de 2022. 
"Dispõe sobre a alterações da Lei Complementar 
N°00212021 de 22 de dezembro de 2021 que 
definiu a estrutura orgânica básica da Prefeitura 
Municipal de Palmeirais-PI e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Palmeirals, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que o Poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art.1º- Fica inserido na Lei Complementar Nº00212021 de 22 da dezembro 
de 2021 as alterações abaixo enumeradas: 
1 - No Gabinete do Prefeito fica alterado os seguintes cargos, conforme 
quadro abaixo: 
Cargo Simbolo Quantidade 
Assessoria de Comunicação DAS-3 2 
Ouvidoria DAS-2 
li - Na Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica acrescido e 
a1terado os seguintes cargos, conforme quadro abaixo: 
Cargos Símbolo Quantidade 
Divisão de Pessoal DAS-1 2 
Divisão de Folha de Pagamento DAS-3 1 
Divisão de Protocolo DAS-1 3 
Secretária Executiva DAS-1 2 
Divisão de Compras, Material e Almoxarifado DAS-1 2 
Divisão de Serviços Gerais DAS-1 18 
Divisão de Processamento de Dados DAS-1 2 
Diretor do Cadastro Imobiliário DAS-2 2 
Divisão de Planejamento Orçamentário DAS-1 2 
Divisão de Cadastro DAS-1 2 
Divisão de Registros e Arquivos DAS-1 2 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
137 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
·Wil.'. ESTADO DO PIAUI \.. J PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
.-. Rua Venlnclo Borges, 710, Centro, Cep 64420-00 
.· ,. ,,.~ CNPJ : 06.564.851/0001-62 
• ~ E-mail: prefaltura.pl.palmelrals@gmail.com.br 
- - --·-·- Palmeirais - Piauí 
Ili - Na Secretaria Municipal de Saúde fica acrescido e alterado os seguintes 
cargos. confonne quadro abaixo: 
Cargo ,, Símbolo Quantidade 
Assessoria Técnica DAS-1 
Coordenação da Atenção Básica DAS-4 
Coordenação de Saúde Bucal DAS-4 
Gerências de UBS (Unidades Básicas de Saúde) DAS-4 
Coordenação de Programas da Saúde DAS-4 
Coordenação do Samu DAS-3 
Coordenação da Vigilância Sanitária DAS-3 
Fiscal Sanitário DAS-2 
Operadores de Sistema DAS-1 
Coordenação de Distribuição de Vacina DAS-2 
Coordenação de Vacina DAS-1 
Coordenadoria de Enfennagem DAS-4 
IV - Na Secretaria Municipal de Educação fica acrescido e alterado os 
seguintes cargos, conforme quadro abaiXo: 
"Art. 5° 
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
4 .1 - Secretaria Executiva 
4.1.1 - Divisão de Arquivo e Protocolo 
4 .1.2 - Divisão de Finanças 
4.1.3 - Divisão de Compras e Almoxarifado 
4 .1.4 -Divisão de Comunicação e Informações Educacionais 
4.1.5 - Divisêo de Assessoria Técnica Especializada 
4.2 - Departamento de Administração Geral 
4 .2.1 - Divisão de Recursos Humanos 
4.2.2 - Divisêo de Transportes Escolares 
4~ivisão de Material e Patrimônio Escolares 
4 .2 .4 - Divisão de Eventos Escolares 
4 
1 
1 
3 
3 
1 
1 
4 
4 
1 
1 
1 
4 .2 .5 - Divisão de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC 
4.3 - Departamento de Ensino 
4.3.1 - Coordenação de Ensino e Planejamento 
4 .3.2 - Coordenação de Ensino e Supervisão Escolar 
4 .3 .3 - Coordenação de Registro e Inspeção Escolar 
4 .3.4 - Coordenação de Ensino. e Programação 
4 .3.5 - Coordenação de Ensino Infantil 
4 .3.6 - Coordenação de Ensino Fundamental 
4 .3 . 7 - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - EJA 
4 .3 .8 - Coordenação de Educação Especial - AEE 
4 .3.9 - Coordenação de Educação Física e Esporte Escolar 
4 .3.1 o - Coordenação do PODE 
4 .3 .11 - Direção e Coordenação ·de Unidades Escolares 
4 .3 .12 - Secretarias de Unidades Escolares 
4.4 - Departamento de Assistência ao Educando 
4 .4 . 1 - D ivisã o do Livl"o Didático 
4 .4 .2 - Divisão de Assistência Social 
4.4.3 - Divisão de Psicologia Educacional 
4 .5 - Departamento de Alimentação Escolar 
4.5 .1 - Divisão de Nutrição Escolar 
4.5 .2 - Divisão da Merenda Escolar 
4 .6 - Conselhos Municipais 
4.6.1 - Conselho Municipal de Educação (CME) 
4 .6 .2 - Conselho do Fundeb (CACS-FUNOEB) 
4~6\\~{onselho da Merenda Escolar (CAE) 
~ 
4.5 - Departamento de Alimentação Escolar 
4.5.1 - Divisão de Nutrição Escolar 
4.5.2 - Divisão da Merenda Escolar 
Cargo Slmbolo Quantidade 
Diretor de Departamento de Administração Geral DAS-2 DAl-5 01 
Diretor de Departamento de Ensino DAS-2 DAl-5 01 
Diretor de Departamento de Assistência ao Educando DAS-2 DAl-5 01 
Diretor de Departamento de Alimentação Escolar DAS-2 DAl-5 01 
Diretor de Unidades Escolares DAS-2 DAl-4 20 
Coordenador de Ensino e Planejamento DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador de Ensi~o e Supervisão Escolar DAS-2 DAl-4 03 
Coordenador de Registro e Inspeção Escolar DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador de Ensino e Programação DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador de Ensino Infantil DAS-2 DAl-4 04 
Coordenador de Ensino Fundamental DAS-2 DAl-4 10 
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos - EJA DAS-2 DAl-4 03 
Coordenador de Educação Especial -AEE DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador de Educação Flsica e Esporte Escolar DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador do PODE DAS-2 DAl-4 02 
Coordenador de Unidades Escolares DAS-2 DAl-4 20 
Nutricionista Escolar DAS-2 DAl-4 01 
Psicóloga DAS-2 DAl-4 01 
Assistente Social DAS-2 DAl-4 01 
Diretor Financeiro DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Recursos Humanos DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Transportes Escolares DAS-1 DAl-3 01 
Diretor do Livro Didático DAS-1 DAl-3 01 
Diretor da Merenda Escolar DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Eventos Escolares DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Arquivos e Protocolos DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Comunicação e lnformaçôes Educacionais DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Material e Patrimônio Escolares DAS-1 DAl-3 01 
Diretor de Compras e Almoxarifado DAS-1 DAl-3 01 
Técnico de Tecnologias Digitais da Informação e DAS-1 DAl-3 07 
Comunicação - TDIC 
~ 
Secretária Executiva DAS-1 DAl-2 02 
Recepcionista DAS-1 DAl-1 02 
Secretária de Unidades Escolares DAS-1 DAl-1 25 
V - Na Secretaria Municipal de Assistência Social fica acrescido e alterado os 
seguintes cargos, conforme quadro abaixo: 
Çargos "J Símbolo Quantidade 
Digitador DAS-1 4 
Assistente Social DAS-3 3 
Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
DAS-3 1 Vínculos 
Coordenador CRAS DAS-3 1 
Coordenador CREAS • DAS-3 1 
Vigilância Socioassistencial DAS-3 1 
Orientador Social DAS-1 2 
Visitador Social DAS-1 2 
Coordenador de CAD UNICO DAS-3 1 
Art.2° · Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic· alme1r~junho de 2022. 
lv-------1---
JOSÊ BALI R DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registra a e publicada aos dias vinte e oito 
(28) do mês de junho do ano de dois mil e vin do· 22 

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