| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alterações da Lei Complementar Nº 002/2021 de 22 de dezembro de 2021 que definiu a estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Palmeirais-PI e dá outras providências |
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A divulgação virtual dos atos municipais
136 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO BARRO DO PIAUi
... • :-.... -1: "
ANALISES LA,!IORATORIAIS
~ As análises laboratoriais devem seguir os prazos máximos
estipulados na ABNT-NBR 9898/87 - Preservação e técnica de
amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores, devendo ser
apresentado relatórios baseados nos resultados analíticos, contendo
data das análises realizadas .
• Os laudos de análise laboratorial devem apresentar em conformidade
com as exigências do Mini~tério da Saúde, as amostras analisadas
atendendo os padrões sendo avaliada como BOA para consumo
humano.
l
CONCLUSÕES
• Espera-se com esse Plano de Monitoramento de Qualidade da Água,
que o município de Lagoa do Barro do Piauí, através d e sua
Secretaria de Melo Ambiante, obtenha o resumo quantitativo e
qualitativo da água fornecida à população.
• A execução deste plano ce faz importante, pois, permite fazer a
caracterização dos diverscs mananciais utilizados no município,
promovendo uma maior segurança hídrica, e gerando subsídios para
possíveis necessidades de melhoria no tratamento da água
ld:0471A6C37920D28A
.~.......
ê
Rua Venâncio Borges, 710- Centro
- --•- CNPJ: 06.554.851/0001-62
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL
PALMEIRAIS
DE
Palmeirais - Piauí
DISPENSA Nº 032/2022
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
O procedimento de dispensa de licitação de que trata este processo objetivou a contratação de
ELIUS INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35, visando a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE T.I, SUPORTE TÉCNICO E
CONSULTORIA TÉCNICA PARA REDE, COMPUTADORES E WPRESSORAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO PALMEIRAIS-PL Foi em toda a sua
tramitação atendida a legislação pertinente, consoante o Parecer da Comissão Permanente de
Licitação e da Assessoria Jurídica deste Município.
Deste modo, satisfazendo à lei e ao mérito, RATIFICO o referido procedimento, nos termos do
parecer da CPL e Assessoria Jurídica deste Município, para contratação de ELIUS
INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), conforme documentos que instruem este processo.
Cumpra-se.
José Baltazar de Oliveira
Prefeito Municipal
ld:030E614B1B96D28B
PREFEITURA ê
dePal.awlmls
ESTADO DO PIAill
PREFEITURA MUNICIPAL
PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710-Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais - Piauí
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: nº. 089/2022
Processo Administrativo: nº 060/2022
Procedimento Licitatório: nº. 032/2022.
Modalidade: Dispensa
Fundamentação Juridica: artigo 24, II da lei 8666/93.
DE
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE T.I,
SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA TÉCNICA PARA REDE, COMPUTADORES E
IMPRESSORAS PARA A TENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO P ALMEIRAIS-PI
Contratante: MUNICÍPIO DE P ALMEIRAIS - PI.
Contratado: ELITJS INFORMÁTICA, CNPJ Nº 33.885.618/0001-35.
Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recursos: Próprios e outros.
Data da assinatura: OI de julho de 2022.
Vigência: 31 de dezembro de 2022.
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•W.i·. ESTADO DO PIAUI l J PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
..-.. Rua Venincio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00
•·· • 1 , , ,~ CNPJ: 06.554.85110001-62
ck. P~.-~ E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com.br
- - --·-Palmelrals - Piauí
Lei Complementar Nº- 02/2022 de 28 de junho de 2022.
"Dispõe sobre a alterações da Lei Complementar
N°00212021 de 22 de dezembro de 2021 que
definiu a estrutura orgânica básica da Prefeitura
Municipal de Palmeirais-PI e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Palmeirals, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que o Poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.1º- Fica inserido na Lei Complementar Nº00212021 de 22 da dezembro
de 2021 as alterações abaixo enumeradas:
1 - No Gabinete do Prefeito fica alterado os seguintes cargos, conforme
quadro abaixo:
Cargo Simbolo Quantidade
Assessoria de Comunicação DAS-3 2
Ouvidoria DAS-2
li - Na Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica acrescido e
a1terado os seguintes cargos, conforme quadro abaixo:
Cargos Símbolo Quantidade
Divisão de Pessoal DAS-1 2
Divisão de Folha de Pagamento DAS-3 1
Divisão de Protocolo DAS-1 3
Secretária Executiva DAS-1 2
Divisão de Compras, Material e Almoxarifado DAS-1 2
Divisão de Serviços Gerais DAS-1 18
Divisão de Processamento de Dados DAS-1 2
Diretor do Cadastro Imobiliário DAS-2 2
Divisão de Planejamento Orçamentário DAS-1 2
Divisão de Cadastro DAS-1 2
Divisão de Registros e Arquivos DAS-1 2
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
137 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
·Wil.'. ESTADO DO PIAUI \.. J PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
.-. Rua Venlnclo Borges, 710, Centro, Cep 64420-00
.· ,. ,,.~ CNPJ : 06.564.851/0001-62
• ~ E-mail: prefaltura.pl.palmelrals@gmail.com.br
- - --·-·- Palmeirais - Piauí
Ili - Na Secretaria Municipal de Saúde fica acrescido e alterado os seguintes
cargos. confonne quadro abaixo:
Cargo ,, Símbolo Quantidade
Assessoria Técnica DAS-1
Coordenação da Atenção Básica DAS-4
Coordenação de Saúde Bucal DAS-4
Gerências de UBS (Unidades Básicas de Saúde) DAS-4
Coordenação de Programas da Saúde DAS-4
Coordenação do Samu DAS-3
Coordenação da Vigilância Sanitária DAS-3
Fiscal Sanitário DAS-2
Operadores de Sistema DAS-1
Coordenação de Distribuição de Vacina DAS-2
Coordenação de Vacina DAS-1
Coordenadoria de Enfennagem DAS-4
IV - Na Secretaria Municipal de Educação fica acrescido e alterado os
seguintes cargos, conforme quadro abaiXo:
"Art. 5°
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4 .1 - Secretaria Executiva
4.1.1 - Divisão de Arquivo e Protocolo
4 .1.2 - Divisão de Finanças
4.1.3 - Divisão de Compras e Almoxarifado
4 .1.4 -Divisão de Comunicação e Informações Educacionais
4.1.5 - Divisêo de Assessoria Técnica Especializada
4.2 - Departamento de Administração Geral
4 .2.1 - Divisão de Recursos Humanos
4.2.2 - Divisêo de Transportes Escolares
4~ivisão de Material e Patrimônio Escolares
4 .2 .4 - Divisão de Eventos Escolares
4
1
1
3
3
1
1
4
4
1
1
1
4 .2 .5 - Divisão de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC
4.3 - Departamento de Ensino
4.3.1 - Coordenação de Ensino e Planejamento
4 .3.2 - Coordenação de Ensino e Supervisão Escolar
4 .3 .3 - Coordenação de Registro e Inspeção Escolar
4 .3.4 - Coordenação de Ensino. e Programação
4 .3.5 - Coordenação de Ensino Infantil
4 .3.6 - Coordenação de Ensino Fundamental
4 .3 . 7 - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - EJA
4 .3 .8 - Coordenação de Educação Especial - AEE
4 .3.9 - Coordenação de Educação Física e Esporte Escolar
4 .3.1 o - Coordenação do PODE
4 .3 .11 - Direção e Coordenação ·de Unidades Escolares
4 .3 .12 - Secretarias de Unidades Escolares
4.4 - Departamento de Assistência ao Educando
4 .4 . 1 - D ivisã o do Livl"o Didático
4 .4 .2 - Divisão de Assistência Social
4.4.3 - Divisão de Psicologia Educacional
4 .5 - Departamento de Alimentação Escolar
4.5 .1 - Divisão de Nutrição Escolar
4.5 .2 - Divisão da Merenda Escolar
4 .6 - Conselhos Municipais
4.6.1 - Conselho Municipal de Educação (CME)
4 .6 .2 - Conselho do Fundeb (CACS-FUNOEB)
4~6\\~{onselho da Merenda Escolar (CAE)
~
4.5 - Departamento de Alimentação Escolar
4.5.1 - Divisão de Nutrição Escolar
4.5.2 - Divisão da Merenda Escolar
Cargo Slmbolo Quantidade
Diretor de Departamento de Administração Geral DAS-2 DAl-5 01
Diretor de Departamento de Ensino DAS-2 DAl-5 01
Diretor de Departamento de Assistência ao Educando DAS-2 DAl-5 01
Diretor de Departamento de Alimentação Escolar DAS-2 DAl-5 01
Diretor de Unidades Escolares DAS-2 DAl-4 20
Coordenador de Ensino e Planejamento DAS-2 DAl-4 02
Coordenador de Ensi~o e Supervisão Escolar DAS-2 DAl-4 03
Coordenador de Registro e Inspeção Escolar DAS-2 DAl-4 02
Coordenador de Ensino e Programação DAS-2 DAl-4 02
Coordenador de Ensino Infantil DAS-2 DAl-4 04
Coordenador de Ensino Fundamental DAS-2 DAl-4 10
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos - EJA DAS-2 DAl-4 03
Coordenador de Educação Especial -AEE DAS-2 DAl-4 02
Coordenador de Educação Flsica e Esporte Escolar DAS-2 DAl-4 02
Coordenador do PODE DAS-2 DAl-4 02
Coordenador de Unidades Escolares DAS-2 DAl-4 20
Nutricionista Escolar DAS-2 DAl-4 01
Psicóloga DAS-2 DAl-4 01
Assistente Social DAS-2 DAl-4 01
Diretor Financeiro DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Recursos Humanos DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Transportes Escolares DAS-1 DAl-3 01
Diretor do Livro Didático DAS-1 DAl-3 01
Diretor da Merenda Escolar DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Eventos Escolares DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Arquivos e Protocolos DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Comunicação e lnformaçôes Educacionais DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Material e Patrimônio Escolares DAS-1 DAl-3 01
Diretor de Compras e Almoxarifado DAS-1 DAl-3 01
Técnico de Tecnologias Digitais da Informação e DAS-1 DAl-3 07
Comunicação - TDIC
~
Secretária Executiva DAS-1 DAl-2 02
Recepcionista DAS-1 DAl-1 02
Secretária de Unidades Escolares DAS-1 DAl-1 25
V - Na Secretaria Municipal de Assistência Social fica acrescido e alterado os
seguintes cargos, conforme quadro abaixo:
Çargos "J Símbolo Quantidade
Digitador DAS-1 4
Assistente Social DAS-3 3
Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
DAS-3 1 Vínculos
Coordenador CRAS DAS-3 1
Coordenador CREAS • DAS-3 1
Vigilância Socioassistencial DAS-3 1
Orientador Social DAS-1 2
Visitador Social DAS-1 2
Coordenador de CAD UNICO DAS-3 1
Art.2° · Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic· alme1r~junho de 2022.
lv-------1---
JOSÊ BALI R DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registra a e publicada aos dias vinte e oito
(28) do mês de junho do ano de dois mil e vin do· 22