| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Palmeirais e dá outras providências |
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• rW, ...... ~ c1é '~t~elrais ~••-,. ~a11_4 _M~ ~\ ~ COMPROMISS.OCDMOPOVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 02//2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Palmeirais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Are12- Esta Lei trata da instituição da "Semana Municipal do 1 Empreendedorismo Feminino" no âmbito do Município de Palmeirais. • • Art.22- Fica instituída a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorada, anualmente em novembro, em nosso MUNICIPIO, com o objetivo de conscientizar a nossa população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Art. 32- Por ocasião da comemoração da "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", o Poder executivo através da Secretaria Municipal de Assistencia Social coordenará as atividades a serem desenvolvidas e deverá desenvolver campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 22- desta Lei como também promover cursos tais como (manicure / pedicure, corte/costura, artesanato e outros) como forma de incentivo ao empreendedorismo. Art.42- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua pub 1caça . • ..__J' Gabinete do Prefeito Municipal d 2022 . JOSÉ BAL Prefeito Municipal Esta Lei , foi sancionada, numerada ,registrada e publicada aos dias vinte e oito (28} do mês de março do ano d d 1s ,~ .,,A.._ , ois (2022). MANO Rua Venâncio Borges, 710, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais·- PI