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norma nº 3/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal da juventude e da outras providências
native_id480

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C OM O POVO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
LEI Nº- 03//2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a instituição da semana 
municipal da juventude e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do riauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 12- Fica instituída no Município. de Palmeirais a SEMANA MUNICIPAL 
DA JUVENTUDE, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 
12 de agosto como a data principal da sua programação. 
Art. 22- Constituem objetivos principais da Semana Municipal da 
Juventude: 
1 - envolver os jovens e a sua comunidade na ocupação de "tempos-livres 
juvenis", incentivando a educação cívica, através da sua participação e 
envolvimento em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas; 
li - visar sobre tudo o aspecto social e a conscientização sobre o caráter 
preventivo e educativo dos males que as drogas provocam na vida dos 
jovens; 
Ili - realizar palestras de interesse específico; 
IV - debates sobre temas da atualidade juvenil; 
V- realizar seminários e oficinas sobre arte, teatro e música; 
VI - distribuição de cartilhas contendo informações básicas de interesse da 
juventude de um modo geral. 
VII - orientação básica aos jovens que estão ingressando no mercado de 
trabalho relacionado ao primeiro emprego. 
Art. 32- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e outros órgãos competentes estabelecerão as diretrizes primadas para a 
execução dos objetivos previstos no programa de que trata esta Lei. 
Art. 42- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for 
aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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de Palmeirais ~- ',..._ ' -~ ~.,~ .._.- ~,.;,,,. """ co• .... ~1sso COM O POVO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
Gabinete do Prefeit o Municipa l de Palm eirais, 28 de março e 2022 
JOSÉ 8 l ~ R DE OL~ _R_A __ _ 
Prefe to Municipal 
Esta Lei , foi sancionada, numerada ,registrada e publicada aos dias 
vinte e oito (28) do mês de março do ano d d i ............. ~ s (2022). 
MANOE 
Secretári d 

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