| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal da juventude e da outras providências |
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1 1 1 rW, f:., r ..... >-~ li;·<;, de Palmelrais '"· -~~ CQMPAOfrr•U S-50 ~ C OM O POVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 03//2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a instituição da semana municipal da juventude e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do riauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 12- Fica instituída no Município. de Palmeirais a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 12 de agosto como a data principal da sua programação. Art. 22- Constituem objetivos principais da Semana Municipal da Juventude: 1 - envolver os jovens e a sua comunidade na ocupação de "tempos-livres juvenis", incentivando a educação cívica, através da sua participação e envolvimento em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas; li - visar sobre tudo o aspecto social e a conscientização sobre o caráter preventivo e educativo dos males que as drogas provocam na vida dos jovens; Ili - realizar palestras de interesse específico; IV - debates sobre temas da atualidade juvenil; V- realizar seminários e oficinas sobre arte, teatro e música; VI - distribuição de cartilhas contendo informações básicas de interesse da juventude de um modo geral. VII - orientação básica aos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho relacionado ao primeiro emprego. Art. 32- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros órgãos competentes estabelecerão as diretrizes primadas para a execução dos objetivos previstos no programa de que trata esta Lei. Art. 42- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' ' ' ' l~ J ~ ...... !. : ... , . f-. ,_1;.-; ', de Palmeirais ~- ',..._ ' -~ ~.,~ .._.- ~,.;,,,. """ co• .... ~1sso COM O POVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí Gabinete do Prefeit o Municipa l de Palm eirais, 28 de março e 2022 JOSÉ 8 l ~ R DE OL~ _R_A __ _ Prefe to Municipal Esta Lei , foi sancionada, numerada ,registrada e publicada aos dias vinte e oito (28) do mês de março do ano d d i ............. ~ s (2022). MANOE Secretári d