| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino e da outras providencias |
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t * " F EFE tWJ ~ I- _,,: de Palmeirais - ~ ~•M-~ ... t:,.;,--, C.ot,,W>AOMU,SO COM O POVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI NQ- 06/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino e da outras providencias. Art. 1º - A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e público alvà desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria. Art. 3º - Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente do Nosso Município, como processo de formação e informação social orientado para : 1 - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; li - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; Ili - O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na 4 preservação do equilíbrio ambiental. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. s• -Esta Lei entrara em vigor na data de sua ~ ação. Gabinete do Prefeito Munici meirais~ 29 de abri l de 2022. f,u. - R DE OLIVEIRA t Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais. - PI Página 1 de 1