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norma nº 6/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino e da outras providencias
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
LEI NQ- 06/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação 
Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino e da outras providencias. 
Art. 1º - A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída 
obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino do 
Município. 
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e 
público alvà desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os seus 
professores, capacitando-os a lecionar a matéria. 
Art. 3º - Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida 
segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em 
conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente do Nosso Município, como processo de 
formação e informação social orientado para : 
1 - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, 
compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de 
problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, 
políticos, econômicos e culturais; 
li - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à 
solução dos problemas ambientais; 
Ili - O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na 
4 preservação do equilíbrio ambiental. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. s• -Esta Lei entrara em vigor na data de sua ~ ação. 
Gabinete do Prefeito Munici meirais~ 29 de abri l de 2022. 
f,u. - R DE OLIVEIRA 
t Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais. - PI Página 1 de 1 

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