| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Dispõe da criação do Programa "Amigo do Esporte e do Lazer", no Município de Palmeirais |
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t t rW, 'T EF'0 ~ 1-· · ,r, \ de Palrneirais ..,.._,, . ., ....... 4,,,,- c~so CDl'll'II DP'OVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 07 /2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Dispõe da criação do Programa "Amigo do Esporte e do La zer", no Município de Palmeirais . Art. 1º - Fica criado o Programa "Amigo do Esporte e do Lazer", no âmbito do mun icípio de Palmeirais, com a finalidade de estimular as pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município. Parágrafo único - A participação das pessoas fís icas ou jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas: 1- Reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer; li - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; Ili - Rea lização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer; IV - Doação de materiais; V - Doação de va lores em pecúnia, a qual deverá ser feita diretamente ao FAM EPFundo de Apoio Municipa l ao Esport e Palmeiraise nse; VI - Organização e patrocínio de competições e eventos esportivos, com anuência da Secretaria Municipal de Esportes, exceto aqueles com fins lucrativos; Art. 2º - As pessoas fís icas e jurídicas interessad as em participar do Programa deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio do órgão público municipal competente, que expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e do La ze r" do referido ano de apoio . Art. 3º - As pessoas físicas e jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, in clusive por meio da colocação de placas para divulgação e publicidade, respeitando a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal Art. 3º- - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei nos aspectos referentes à modelos e dimensões das placas autorizadas para as empresas participantes do Programa. Parágrafo 1º - Nos casos previst os nos itens 1, li e Ili do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e publicidade poderão ser colocadas nos locais onde as reformas e realizações se derem; Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos itens IV e V do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e pubPcidade poderão ser co locadas em espaço reserva do para essa fina li dade na sede da Secret aria Municipa l de Esportes; Parágrafo 3º - Nos casos previstos no item VI do parágrafo ún ico do artigo 1º da presente Lei, as placas de divu lgação e publicidade poderão ser colocadas Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palme;,a;s - PI Pág;n~ tW, -:.rc F<=Ei--~ _,r,, de Palmeirais _..... ... . .......__ C~~S,O .• . COM ~ O POVO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro CNPJ: 06.554.851/0001 -62 Palmeirais - Piauí nos locais de realização do evento ou competição, desde que voltadas para o t espaço interno. Parágrafo Sº - As despesas de confecção e instalação das placas de divulgação e publicidade correrão por conta das pessoas físicas ou jurídicas participantes do programa t t . Art. 4º - O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal a pessoas ou empresas em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 3º. Art.,Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ~ o. Gabinete do Prefeito Municip lmeira is, 2 · ~: at il de 2022. JOSÉ BA DE OLIVEIRA Prefe unicipal Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1