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norma nº 7/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe da criação do Programa "Amigo do Esporte e do Lazer", no Município de Palmeirais
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
LEI Nº- 07 /2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe da criação do Programa "Amigo do 
Esporte e do La zer", no Município de Palmeirais . 
Art. 1º - Fica criado o Programa "Amigo do Esporte e do Lazer", no âmbito 
do mun icípio de Palmeirais, com a finalidade de estimular as pessoas físicas e 
jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no 
Município. Parágrafo único - A participação das pessoas fís icas ou jurídicas no 
Programa será efetuada pelas seguintes formas: 
1- Reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer; 
li - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; 
Ili - Rea lização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer; IV - Doação de 
materiais; 
V - Doação de va lores em pecúnia, a qual deverá ser feita diretamente ao FAM EP￾Fundo de Apoio Municipa l ao Esport e Palmeiraise nse; 
VI - Organização e patrocínio de competições e eventos esportivos, com anuência 
da Secretaria Municipal de Esportes, exceto aqueles com fins lucrativos; 
Art. 2º - As pessoas fís icas e jurídicas interessad as em participar do 
Programa deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio do 
órgão público municipal competente, que expedirá o título "Empresa Amiga do 
Esporte e do La ze r" do referido ano de apoio . 
Art. 3º - As pessoas físicas e jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, 
com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte 
e do lazer, in clusive por meio da colocação de placas para divulgação e 
publicidade, respeitando a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal 
Art. 3º- - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei 
nos aspectos referentes à modelos e dimensões das placas autorizadas para as 
empresas participantes do Programa. 
Parágrafo 1º - Nos casos previst os nos itens 1, li e Ili do parágrafo único do 
artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e publicidade poderão ser 
colocadas nos locais onde as reformas e realizações se derem; 
Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos itens IV e V do parágrafo único do 
artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e pubPcidade poderão ser 
co locadas em espaço reserva do para essa fina li dade na sede da Secret aria 
Municipa l de Esportes; 
Parágrafo 3º - Nos casos previstos no item VI do parágrafo ún ico do artigo 
1º da presente Lei, as placas de divu lgação e publicidade poderão ser colocadas 
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palme;,a;s - PI Pág;n~ 
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O POVO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001 -62 
Palmeirais - Piauí 
nos locais de realização do evento ou competição, desde que voltadas para o 
t espaço interno. Parágrafo Sº - As despesas de confecção e instalação das placas 
de divulgação e publicidade correrão por conta das pessoas físicas ou jurídicas 
participantes do programa 
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. Art. 4º - O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza 
e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal a pessoas ou 
empresas em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no 
art. 3º. 
Art.,Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ~ o. 
Gabinete do Prefeito Municip lmeira is, 2 · ~: at il de 2022. 
JOSÉ BA DE OLIVEIRA 
Prefe unicipal 
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 

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