| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ “503 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220 CNPJ 06.554.851/0001-62 LEIN.º 22/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Palmeirais e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica determinada a obrigatoriedade da identificação de veículos que pertencem a Prefeitura Municipal de Palmeirais. Art. 2º- A identificação de responsabilidade da Prefeitura Municipal deverá ficar visível nas laterais: | - nas laterais, os veículos devem ser identificados com o Brasão do Município sob um retângulo de dimensões mínimas de 60cm(sessenta centímetros) de largura por 40cm (quarenta centímetros) de altura e com as seguintes inscrições: a) - acima do Brasão " PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS", b) - abaixo do Brasão o nome do órgão a que serve o veículo. Il - Nos ônibus a identificação deverá também constar na parte traseira do veículo, com a inscrição " PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMMEIRAIS". Art. 3º - Esta lei entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P1), em 06 de outubro de 2008. Lul, Crer Vlad, Sea PAULO CESAR VILARINHO SOARES Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias seis (06) do mês de outubro do ano dedois mil e três (2003). QUINTINO NUNES DA SILVi Secretário Chefe de Gabinete