br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 22/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

+ “503 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges , 710 — Centro, Fone /Fax(0**86 288-1220
CNPJ 06.554.851/0001-62
LEIN.º 22/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de
veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de
Palmeirais e dá outras providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica determinada a obrigatoriedade da identificação de
veículos que pertencem a Prefeitura Municipal de Palmeirais.
Art. 2º- A identificação de responsabilidade da Prefeitura Municipal
deverá ficar visível nas laterais:
| - nas laterais, os veículos devem ser identificados com o Brasão do
Município sob um retângulo de dimensões mínimas de 60cm(sessenta centímetros)
de largura por 40cm (quarenta centímetros) de altura e com as seguintes inscrições:
a) - acima do Brasão " PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS",
b) - abaixo do Brasão o nome do órgão a que serve o veículo.
Il - Nos ônibus a identificação deverá também constar na parte traseira
do veículo, com a inscrição " PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMMEIRAIS".
Art. 3º - Esta lei entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da sua
publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais(P1), em 06 de outubro de 2008.
Lul, Crer Vlad, Sea
PAULO CESAR VILARINHO SOARES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias seis (06)
do mês de outubro do ano dedois mil e três (2003).
QUINTINO NUNES DA SILVi
Secretário Chefe de Gabinete

open original →