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norma nº 15/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2022, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos), com o finalidade de aplicar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
212 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022 • Edição IVDLXXXVII
ld:167C2DC88510333A 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí 
LEI Nº - 15/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Geral do Município, do Exercício de 
2022, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove 
mil, nove reais e noventa e seis centavos), com o 
finalidade de aplicar os recursos da Cessão 
Onerosa do Bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal 
n.!! 13.885, de 17 de outubro de 2019, e dá outras 
providências. 
Faço saber que o povo do Município de Palmeirais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito 
adicional especial às dotações do orçamento vigente no valor de R$ 209.009,96 
(Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos), para criar dotações 
orçamentárias, com a finalidade de aplicar os recursos da cessão onerosa do bônus 
do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.º 13.885, de 17 de outubro de 2019, conforme 
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64. 
Art. 2.º Ficam criadas as fontes de destinação de recursos e as naturezas de 
despesas abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas 
seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2022: 
CÓDIGO 1 ELEMENTO I FONTE I DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR R$ 
04.122.0004.2018.0000 l 31.90.13.00I 899 !Obrigações Patronais 209.009,96 
TOTAL 209.009,96 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.2, incisos 
1 e li da Lei Complementar n.º 101/00. 
Art. 3.º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2.º, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar recursos decorrentes de Excesso de Arrecadação 
provenientes da cessão onerosa do Pré-Sal, conforme disposto no inciso Ido§ 1 º- do 
art. 43 da Lei Federal Nº- 4.320/64, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, 
nove reais e noventa e seis centavos). 
Art. 4.º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar ou anular as 
dotações originarias desse crédito especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais). 
Art. 5,! Esta cei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira is, 31 de maio de 2022 
JOSÉ BAf AZA-:OiõuvEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias 31 
(trinta e um) do mês de maio do ano de dois mil vi e e do· (2022). 
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~~ .. PR E F E I TU R A D E ~PiRiPiRi TERRA QUERIDA 
Lei nº 976, de 02 de Junho de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI NA 
PREFEITURA MUNICIPAL PARA A 
INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, no uso das atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município de Piripiri-PI, faz saber que a Câmara Municipal 
de Piripiri aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por 
anulação ao orçamento corrente para a inclusão de elementos de despesas, na forma do 
artigo 43, IV, da Lei Federal 4.320/64, conforme abaixo especificado: 
Poder 02: Poder Executivo 
Orgão 19: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR 
Unidade 00: SECR. MUN. DE DES. RURAL, DEFESA CIVIL E MEIO AMBIENTE￾SDR 
Proj/Ativ 15.452.0363.1132.0000: CONST.E REFORMA DE ESTRADAS 
VICINAIS 
Fonte de 
Categoria Especificação Recurso/ Valor Econômica Código de 
Aplicação 
3.3.90.30 Material de Consumo 1.701.00/999 R$ 245.000,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros-PF 1.701.00/999 R$ 1.000,00 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 1.701 .00/999 R$ 1.000,00 
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.701.00/999 R$ 1.000,00 
4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente 1. 701.00/999 R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 249.000,00 
Art. 2° Os créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de anulação da 
seguinte rubrica orçamentária. 
Poder 02: Poder Executivo 
Orgão 19: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR 
Unidade 00: SECR. MUN. DE DES. RURAL, DEFESA CIVIL E MEIO AMBIENTE￾SDR 
Proj/Ativ 15.782.0393.1122.0000: CONST.E RECUP. DE PAV. POLIEDRICA NA 
ZONA RURAL 
Categoria 
Econômica 
4.4.90.51 
Especificação 
Obras e Instalações 
Fonte de 
Recurso/ 
Código de 
Aplicação 
1. 754.00/999 
TOTAL 
Valor 
R$ 249.000,00 
R$ 249.000,00 
Art 3° Fica autorizado o Poder Executivo à suplementar as dotações inclusas por 
crédito adicional conforme necessidade em até 60%. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 02 
(dois) dias do mês de Junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). 
~ Assinado de forma digital por 
JOVENILIA ALVES DE JOVENILIA ALVES DE OLIVEIRA 
OLIVEIRA ONTEIRO:61916927300 
MONTEIRO:6191692h o·~;~ 2022.06.02 11 :35:47 
JOVENÍLIA ALVES DE OLIVEIRA MONTEIRO 
Prefeita Municipal de Piripiri 

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