| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2022, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos), com o finalidade de aplicar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 212 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022 • Edição IVDLXXXVII ld:167C2DC88510333A ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº - 15/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2022, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos), com o finalidade de aplicar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.!! 13.885, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências. Faço saber que o povo do Município de Palmeirais, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos), para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de aplicar os recursos da cessão onerosa do bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.º 13.885, de 17 de outubro de 2019, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 2.º Ficam criadas as fontes de destinação de recursos e as naturezas de despesas abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2022: CÓDIGO 1 ELEMENTO I FONTE I DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR R$ 04.122.0004.2018.0000 l 31.90.13.00I 899 !Obrigações Patronais 209.009,96 TOTAL 209.009,96 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1.2, incisos 1 e li da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 3.º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2.º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos decorrentes de Excesso de Arrecadação provenientes da cessão onerosa do Pré-Sal, conforme disposto no inciso Ido§ 1 º- do art. 43 da Lei Federal Nº- 4.320/64, no valor de R$ 209.009,96 (Duzentos e nove mil, nove reais e noventa e seis centavos). Art. 4.º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar ou anular as dotações originarias desse crédito especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 5,! Esta cei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira is, 31 de maio de 2022 JOSÉ BAf AZA-:OiõuvEIRA Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias 31 (trinta e um) do mês de maio do ano de dois mil vi e e do· (2022). ld:1518E85057863665 ~~ .. PR E F E I TU R A D E ~PiRiPiRi TERRA QUERIDA Lei nº 976, de 02 de Junho de 2022. EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI NA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Piripiri-PI, faz saber que a Câmara Municipal de Piripiri aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação ao orçamento corrente para a inclusão de elementos de despesas, na forma do artigo 43, IV, da Lei Federal 4.320/64, conforme abaixo especificado: Poder 02: Poder Executivo Orgão 19: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR Unidade 00: SECR. MUN. DE DES. RURAL, DEFESA CIVIL E MEIO AMBIENTESDR Proj/Ativ 15.452.0363.1132.0000: CONST.E REFORMA DE ESTRADAS VICINAIS Fonte de Categoria Especificação Recurso/ Valor Econômica Código de Aplicação 3.3.90.30 Material de Consumo 1.701.00/999 R$ 245.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros-PF 1.701.00/999 R$ 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 1.701 .00/999 R$ 1.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.701.00/999 R$ 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente 1. 701.00/999 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 249.000,00 Art. 2° Os créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de anulação da seguinte rubrica orçamentária. Poder 02: Poder Executivo Orgão 19: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR Unidade 00: SECR. MUN. DE DES. RURAL, DEFESA CIVIL E MEIO AMBIENTESDR Proj/Ativ 15.782.0393.1122.0000: CONST.E RECUP. DE PAV. POLIEDRICA NA ZONA RURAL Categoria Econômica 4.4.90.51 Especificação Obras e Instalações Fonte de Recurso/ Código de Aplicação 1. 754.00/999 TOTAL Valor R$ 249.000,00 R$ 249.000,00 Art 3° Fica autorizado o Poder Executivo à suplementar as dotações inclusas por crédito adicional conforme necessidade em até 60%. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 02 (dois) dias do mês de Junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). ~ Assinado de forma digital por JOVENILIA ALVES DE JOVENILIA ALVES DE OLIVEIRA OLIVEIRA ONTEIRO:61916927300 MONTEIRO:6191692h o·~;~ 2022.06.02 11 :35:47 JOVENÍLIA ALVES DE OLIVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal de Piripiri