| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 138 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII (Continua na próxima página) c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ ============================== -~ (J ~- $ ;::::::- ~ ld:0B62021D4CD2D3C1 E_STADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venãndo Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmelrals - Piauí LEI Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo. O Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: municipal. Art. 1• - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem suas atribuições, competência, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2• - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 1- Regular, acompanhar e orientar a política turística do Município; li - Elaborar o Plano Municipal de Turismo, fiscalizando e orientando a sua execução; Ili - Editar e incentivar a publicações de caráter turístico com conteúdo que visem a difusão das potencialidades turísticas do Município; IV - Dar assistência e incentivo a projetos turísticos que visem divulgar o turismo no município; V-Opinar sobre os pedidos de subvenções ou auxílios de entidades turísticas; fomentar a criação e organização de amaras Setoriais de Turismo; VI -Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços turísticos visando incrementar a atividade turística que propicie melhorias no lazer da população e adjacentes; propor e incentivar projetos turísticos relacionados com a natureza e meio ambiente; VII- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltado às atividades turísticas, de modo a assegurar o desenvolvimento equilibrado dos programas turísticas existentes; VIII - Adotar medidas adequadas de proteção e conservação de espaços, cachoeiras, parques, documentos de valor histórico, museus, monumentos naturais; ~ IX - Manter e incentivar intercâmbio turístico com Pa íses estrangeiros e com outros Estados e Municípios da Federação; X -Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos empresários do ramo turístico, guias e outros ligados ao turismo; XI - Opinar sobre pedidos de incentivo fiscal a empresa que fomentar o turismo, na forma definida em Lei Municipal; XII -Elaborar seu regimento e outras atribuições que lhe competir, 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei; XIII- Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas; XIV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance. Art. 3!1 - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2(dois) anos, § 12- a renovação do Conselho far-se-á bienal e alternadamente, por metade dos seus membros. § 22 - Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado Conselheiro titular o suplente que completará o mandato do antecessor. § 32 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, dentre seus membros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do colegiado. Art. 4!!- O Conselho a que se refere o artigo lºdesta Lei, será composto por 8 (oito) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, dentre pessoas de notório saber, idoneidade moral, reputação ilibada, sendo 4(quatro) titulares e 4(quatro) suplentes, Art. 5!1 - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor público que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho. Art. 6!1 - O Conselho terá sede provisória no prédio da Prefeitura Municipal de P~ is-PI, situada na Rua Venâncio Borges, nº 710, Centro, Palmeirais-PI. § 1º- O Conselho Municipal de Turismo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário. § 2!!- O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura: 1- Plenário; li- Mesa Diretora: Presidente Vice-Presidente 12 Secretário 22 Secretário Art. 7!1- Compete ao Plenário: 1 - Regulamentar, acompanhar e orientar a política cultural do Município; li-Elaborar o Plano Municipal de Turismo, fiscalizando e orientando a sua execução; Ili- Propor medidas que visem à melhor adequação turística do homem ao meio, e ao estímulo de suas iniciativas; IV- Articula r-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltadas às atividades turísticas, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas turísticos existentes; V-Manter intercâmbio turístico com Países, com os outros Estados da Federação, bem como os municípios próximos; VI - Editar revista ou jornal de caráter turístico do Município; VII- Indicar representantes em Congressos, comissões de julgamento de competições, concursos oficiais ou oficializados, de caráter turístico; VIII- Dar assistência a todos os empreendimentos turísticos, assegurando lhes ajuda especializada; IX - Fomentar a criação de Câmaras Setoriais de Turismo; X - Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços turísticos; XI- Planos que promovam o levantamento de dados e estudos sobre matérias relacionadas com a diversidade turística do Município; XII- Deliberar em última instância, sobre a seleção dos projetos turísticos. w Art. 82 -Compete à Mesa Diretora: a) Presidência: - Exercer a direção superior do Conselho em todos os seus aspectos, ouvido o plenário, quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado; li - Fazer cumprir a legislação, que rege as atividades e vida do Conselho Presidir as sessões; Ili - Aprovar o calendário de sessões plenárias ordinárias; IV - Aprovar a pauta de cada sessão e respectiva ordem do dia; V- Distribuir processos aos membros do Conselho; VI- Exercer no plenário o direito de voto de qualidade; VII-Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, ordenando os debates e neles, intervindo para esclarecimento; VIII- Resolver questões de ordem; IX- Comunicar a quem de direito as decisões do Conselho e encaminhar-lhe as deliberações que impliquem providências; X- - Designar servidores para o desempenho de encargos especiais; XI- Fazer executar as decisões do Plenário; XII - Indicar Conselheiros para, como representantes do Conselho, participarem do julgamento de composições e concursos de caráter turístico; XIII - Autorizar a publicação, no Diário Oficial e/ou na Imprensa Oficial do Município de ato do Conselho ou de sumula de ata de qualquer reunião, desde que contenha matéria de interesse imediato da comunidade; XIV - Deliberar sobre casos omissos neste Regimento ad referendum do Plenário; XV - Representar o Conselho ou delegar poderes a outros Conselheiros; XVI-a Vice-Presidência compete dar as~istência à presidência, bem como exercer funções por ela delegadas; XVII- A secretaria da Mesa Diretora, incumbe lavrar as atas da reunião do Conselho e auxiliar o presidente, para o bom desempenho das funções da secretaria. Pa~ ún;m - a 2• ,~,etária rub,t1t,;,á a 1 •em ""' moineoto< de '"'êocia Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 139 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII rW, PREFEL~ J Jll t dePulaawLula ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venãndo Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmelrals - Plaul Art.911 - A Secretaria será exercida por servidores, efetivos ou comissionados, designados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 1011 - Incumbe à Secretaria, expedir comunicações e deliberações, publicar estas, organizar e manter o acervo documental. Art. 112 - A cobertura das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei, bem como aquelas inerentes à instalação, funcionamento e manutenção do Conselho Municipal de Turismo será realizada através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas se necessário, observadas as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 122 - A alternância de que trata o§ 111-do artigo 311, far-se -á da seguinte forma: a)- metade dos seus membros serão nomeados para exercer mandato de 02(dois) anos b) - a outra metade, para exercer mandato de 01 (um) ano Art. 132 Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici1\l~meh3 29 de junho de 2022. José Baita ar de Oliveira Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e nove (29) (trinta e um) do mês de junho do a inte e dois (2022. MAN R N Secret6rlo de Governo ld:OE288DOE07E6DOFF ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ C.N .P.J. 01.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ-PI EXTRATO 4° ADITIVO DE CONTRATO 01 (PP Nº 014/2021 - CIDADE DE PICOS-PI) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI CONTRATADA: JOSE GONÇALVES NUNES FILHO & CIA LTDA (LABANÁLISES) ORIGEM: Pregão Presencial nº 014/2021 OBJETO: Contratação de empresas para realização de exames laboratoriais para atender as necessidades do município de Paquetá-PI. Uma empresa que realize os exames na cidad e de Picos-PI e a outra na cidade de Teresina-PI, conforme especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos. CNPJ: Nº 17.217.666/ 0001-07 ENDEREÇO: Rua Coelho Rodrigues, nº 558, Sala 01, Bairro Centro Picos-PI. VALOR: R$ 294.593,84 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) FONTE DE RECURSOS: FPM/ICMS/ EC29/FMS/PMAQ/COOFINANCIAMENTO/COVID e OUTROS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 a 04/09/2022. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022. Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. Anderson Ciayton da Silva Barros Prefeito Municipal ld: 167C2DE03922D101 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ C.N.P.J. 0l.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000 PAQUETÁ- PI EXTRATO 4° ADITIVO DE CONTRATO 02 (PP Nº 014/2021- CIDADE DE TERESINA-PI) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI CONTRATADA: Instituto De Medicina Especializada Do Piauí LIDA (IMEP) ORIGEM: Pregão Presencial nº 014/2021 OBJETO: Contratação de empresas para realização de exames laboratoriais para atender as necessidades do município de Paquetá-PI. Uma empresa que realize os exames na cidade de Picos-PI e a outra na cidade de Teresina-PI, conforme especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos. CNPJ: Nº 06.668.354/0001-95 ENDEREÇO: Rua & de setembro, nº 570, Sul, Centro Teresina PI. VALOR: R$ 113.376,78 (Cento e Treze Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos). FONTE DE RECURSOS: FPM/ICMS/EC29/FMS/PMAQ/COOFINANCIAMENTO/ COVID e OUTROS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 a 04/09/2022 DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022 Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. Anderson Clayton da Silva Barros Prefeito Municipal ld:0F8BD2866570D0FE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ·P! C.N.P.J. 0I.612.601/0001-18 Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000. PAQUETÁ - PI EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE CONTRATO (PP Nº 016/2021 - MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI CONTRATADA: ALIMPI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ORIGEM: Pregão Presencial nº 016/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada sem fornecimento de insumos, para atender as necessidades da Prefeitura de Paquetá-PI e suas Secretarias Municipais, no exercício de 2021. CNPJ: 08.777.627 /0001-65 ENDEREÇO: Praça Coronel Antônio Vitorio de Sousa, nº 385, Sala 04, Centro, Alto Longa-PI. VALOR: R$ 545.800,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSO: FPM/ICMS/FMS/FMAS/FUNDEB/ e outros recursos consignados no orçamento em suas respectivas secretarias. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 à 04/09/2022. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022. Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. Anderson Clayton da Silva Barros Prefeito Municipal