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norma nº 16/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
138 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
(Continua na próxima página)
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E_STADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venãndo Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmelrals - Piauí 
LEI Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 2022 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Turismo. 
O Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a camara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: municipal. 
Art. 1• - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão consultivo e 
deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem suas 
atribuições, competência, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. 
Art. 2• - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
1- Regular, acompanhar e orientar a política turística do Município; 
li - Elaborar o Plano Municipal de Turismo, fiscalizando e orientando a sua execução; 
Ili - Editar e incentivar a publicações de caráter turístico com conteúdo que visem 
a difusão das potencialidades turísticas do Município; 
IV - Dar assistência e incentivo a projetos turísticos que visem divulgar o turismo 
no município; 
V-Opinar sobre os pedidos de subvenções ou auxílios de entidades turísticas; 
fomentar a criação e organização de amaras Setoriais de Turismo; 
VI -Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços turísticos 
visando incrementar a atividade turística que propicie melhorias no lazer da 
população e adjacentes; propor e incentivar projetos turísticos relacionados com a 
natureza e meio ambiente; 
VII- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltado às atividades 
turísticas, de modo a assegurar o desenvolvimento equilibrado dos programas 
turísticas existentes; 
VIII - Adotar medidas adequadas de proteção e conservação de espaços, cachoeiras, 
parques, documentos de valor histórico, museus, monumentos naturais; 
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IX - Manter e incentivar intercâmbio turístico com Pa íses estrangeiros e com outros 
Estados e Municípios da Federação; 
X -Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos empresários do ramo 
turístico, guias e outros ligados ao turismo; 
XI - Opinar sobre pedidos de incentivo fiscal a empresa que fomentar o turismo, na 
forma definida em Lei Municipal; 
XII -Elaborar seu regimento e outras atribuições que lhe competir, 90 (noventa) dias 
após a publicação desta Lei; 
XIII- Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas; 
XIV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados, promovendo as 
medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance. 
Art. 3!1 - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2(dois) anos, 
§ 12- a renovação do Conselho far-se-á bienal e alternadamente, por metade dos seus 
membros. 
§ 22 - Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado Conselheiro titular o suplente que 
completará o mandato do antecessor. 
§ 32 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, dentre seus 
membros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do colegiado. 
Art. 4!!- O Conselho a que se refere o artigo lºdesta Lei, será composto por 8 
(oito) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, 
dentre pessoas de notório saber, idoneidade moral, reputação ilibada, sendo 
4(quatro) titulares e 4(quatro) suplentes, 
Art. 5!1 - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao 
servidor público que a exercer serão concedidos todos os meios para seu 
desempenho. 
Art. 6!1 - O Conselho terá sede provisória no prédio da Prefeitura Municipal de 
P~ is-PI, situada na Rua Venâncio Borges, nº 710, Centro, Palmeirais-PI. 
§ 1º- O Conselho Municipal de Turismo se reunirá ordinariamente uma vez por mês 
e extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário. 
§ 2!!- O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura: 
1- Plenário; 
li- Mesa Diretora: 
Presidente 
Vice-Presidente 
12 Secretário 
22 Secretário 
Art. 7!1- Compete ao Plenário: 
1 - Regulamentar, acompanhar e orientar a política cultural do Município; 
li-Elaborar o Plano Municipal de Turismo, fiscalizando e orientando a sua execução; 
Ili- Propor medidas que visem à melhor adequação turística do homem ao meio, e 
ao estímulo de suas iniciativas; 
IV- Articula r-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltadas às atividades 
turísticas, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade do Município 
e um desenvolvimento equilibrado dos programas turísticos existentes; 
V-Manter intercâmbio turístico com Países, com os outros Estados da Federação, bem 
como os municípios próximos; 
VI - Editar revista ou jornal de caráter turístico do Município; 
VII- Indicar representantes em Congressos, comissões de julgamento de 
competições, concursos oficiais ou oficializados, de caráter turístico; 
VIII- Dar assistência a todos os empreendimentos turísticos, assegurando lhes ajuda 
especializada; 
IX - Fomentar a criação de Câmaras Setoriais de Turismo; 
X - Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços 
turísticos; 
XI- Planos que promovam o levantamento de dados e estudos sobre matérias 
relacionadas com a diversidade turística do Município; 
XII- Deliberar em última instância, sobre a seleção dos projetos turísticos. 
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Art. 82 -Compete à Mesa Diretora: 
a) Presidência: 
- Exercer a direção superior do Conselho em todos os seus aspectos, ouvido o 
plenário, quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do 
colegiado; 
li - Fazer cumprir a legislação, que rege as atividades e vida do Conselho Presidir 
as sessões; 
Ili - Aprovar o calendário de sessões plenárias ordinárias; 
IV - Aprovar a pauta de cada sessão e respectiva ordem do dia; 
V- Distribuir processos aos membros do Conselho; 
VI- Exercer no plenário o direito de voto de qualidade; 
VII-Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, ordenando os 
debates e neles, intervindo para esclarecimento; 
VIII- Resolver questões de ordem; 
IX- Comunicar a quem de direito as decisões do Conselho e encaminhar-lhe as 
deliberações que impliquem providências; 
X- - Designar servidores para o desempenho de encargos especiais; 
XI- Fazer executar as decisões do Plenário; 
XII - Indicar Conselheiros para, como representantes do Conselho, participarem do 
julgamento de composições e concursos de caráter turístico; 
XIII - Autorizar a publicação, no Diário Oficial e/ou na Imprensa Oficial do Município 
de ato do Conselho ou de sumula de ata de qualquer reunião, desde que contenha 
matéria de interesse imediato da comunidade; 
XIV - Deliberar sobre casos omissos neste Regimento ad referendum do Plenário; 
XV - Representar o Conselho ou delegar poderes a outros Conselheiros; 
XVI-a Vice-Presidência compete dar as~istência à presidência, bem como exercer 
funções por ela delegadas; 
XVII- A secretaria da Mesa Diretora, incumbe lavrar as atas da reunião do Conselho 
e auxiliar o presidente, para o bom desempenho das funções da secretaria. 
Pa~ ún;m - a 2• ,~,etária rub,t1t,;,á a 1 •em ""' moineoto< de '"'êocia 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
139 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 • Edição IVDCVII
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PREFEL~ J Jll t 
dePulaawLula 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venãndo Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmelrals - Plaul 
Art.911 - A Secretaria será exercida por servidores, efetivos ou comissionados, 
designados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo. 
Art. 1011 - Incumbe à Secretaria, expedir comunicações e deliberações, 
publicar estas, organizar e manter o acervo documental. 
Art. 112 - A cobertura das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos 
desta Lei, bem como aquelas inerentes à instalação, funcionamento e manutenção 
do Conselho Municipal de Turismo será realizada através das dotações orçamentárias 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas se necessário, 
observadas as disposições legais pertinentes. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará 
suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho, para o fiel desempenho de 
suas atribuições. 
Art. 122 - A alternância de que trata o§ 111-do artigo 311, far-se -á da seguinte forma: 
a)- metade dos seus membros serão nomeados para exercer mandato de 02(dois) 
anos 
b) - a outra metade, para exercer mandato de 01 (um) ano 
Art. 132 Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici1\l~meh3 29 de junho de 2022. 
José Baita ar de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e nove 
(29) (trinta e um) do mês de junho do a inte e dois 
(2022. 
MAN R N 
Secret6rlo de Governo 
ld:OE288DOE07E6DOFF 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ 
C.N .P.J. 01.612.601/0001-18 
Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000 
PAQUETÁ-PI 
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONTRATO 01 
(PP Nº 014/2021 - CIDADE DE PICOS-PI) 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI 
CONTRATADA: JOSE GONÇALVES NUNES FILHO & CIA LTDA (LAB￾ANÁLISES) 
ORIGEM: Pregão Presencial nº 014/2021 
OBJETO: Contratação de empresas para realização de exames laboratoriais para 
atender as necessidades do município de Paquetá-PI. Uma empresa que realize os 
exames na cidad e de Picos-PI e a outra na cidade de Teresina-PI, conforme 
especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos. 
CNPJ: Nº 17.217.666/ 0001-07 
ENDEREÇO: Rua Coelho Rodrigues, nº 558, Sala 01, Bairro Centro Picos-PI. 
VALOR: R$ 294.593,84 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e 
três reais e oitenta e quatro centavos) 
FONTE DE RECURSOS: 
FPM/ICMS/ EC29/FMS/PMAQ/COOFINANCIAMENTO/COVID e OUTROS. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 a 04/09/2022. 
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022. 
Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. 
Anderson Ciayton da Silva Barros 
Prefeito Municipal 
ld: 167C2DE03922D101 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ 
C.N.P.J. 0l.612.601/0001-18 
Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000 
PAQUETÁ- PI 
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONTRATO 02 
(PP Nº 014/2021- CIDADE DE TERESINA-PI) 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI 
CONTRATADA: Instituto De Medicina Especializada Do Piauí LIDA (IMEP) 
ORIGEM: Pregão Presencial nº 014/2021 
OBJETO: Contratação de empresas para realização de exames laboratoriais para 
atender as necessidades do município de Paquetá-PI. Uma empresa que realize os 
exames na cidade de Picos-PI e a outra na cidade de Teresina-PI, conforme 
especificações e demais exigências previstas no edital e seus anexos. 
CNPJ: Nº 06.668.354/0001-95 
ENDEREÇO: Rua & de setembro, nº 570, Sul, Centro Teresina PI. 
VALOR: R$ 113.376,78 (Cento e Treze Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Setenta 
e Oito Centavos). 
FONTE DE RECURSOS: 
FPM/ICMS/EC29/FMS/PMAQ/COOFINANCIAMENTO/ COVID e OUTROS. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 a 04/09/2022 
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022 
Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. 
Anderson Clayton da Silva Barros 
Prefeito Municipal 
ld:0F8BD2866570D0FE 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAOUETÁ·P! 
C.N.P.J. 0I.612.601/0001-18 
Avenida Filomeno Portela, 820 - CEP: 64.618-000. 
PAQUETÁ - PI 
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE CONTRATO 
(PP Nº 016/2021 - MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA) 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paquetá-PI 
CONTRATADA: ALIMPI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 
ORIGEM: Pregão Presencial nº 016/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de 
Mão de Obra Terceirizada sem fornecimento de insumos, para atender as 
necessidades da Prefeitura de Paquetá-PI e suas Secretarias Municipais, no 
exercício de 2021. 
CNPJ: 08.777.627 /0001-65 
ENDEREÇO: Praça Coronel Antônio Vitorio de Sousa, nº 385, Sala 04, Centro, Alto 
Longa-PI. 
VALOR: R$ 545.800,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). 
FONTE DE RECURSO: FPM/ICMS/FMS/FMAS/FUNDEB/ e outros recursos 
consignados no orçamento em suas respectivas secretarias. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. 
PRAZO DE VIGENCIA: 04/07/2022 à 04/09/2022. 
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022. 
Paquetá-PI, 01 de julho de 2022. 
Anderson Clayton da Silva Barros 
Prefeito Municipal 

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