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norma nº 17/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Povoado SÃO JOAQUIM sem denominação Oficial e dá outras providências
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A divulgação virtual dos atos municipais
314 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 13 de Julho de 2022 • Edição IVDCXIV
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
Cep:64420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-mail: p refeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
DECRETO Nº 45/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso máscaras em 
ambientes fechados em todo o Município como, 
medida excepcional voltada para o enfrentamento da 
COVID-19 e dá outras providências. 
CONSIDERANDO o grande aumento de casos positivos em todo o Município e 
no Estado; 
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica RT SESAPI - PI 
001/2022 de 14 de junho de 2022, 
DECRETA 
Art. 1º Fica determinado, em ambientes fechados, o uso obrigatório de· 
máscara. 
§ 1° Permanece obrigatório o uso de máscara: 
1 - em qualquer ambiente, para idosos e imunossuprimidos; 
li - em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, 
públicos ou privados, ambulatorial, _por trabalhadores, pacientes, usuários, 
acompanhantes ou visitantes. 
§ 2° Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e 
semiabertos, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração. 
Art. 2°- Fica autorizado a implementação no Município, de medidas de saúde 
para prevenir e minimizar a propagação da Covid-19 e demais síndromes 
respiratórias pelas Unidades Básicas de Saúde. 
Art. 3º- Fica assegurado prioridade ao Programa Busca Ativa se o Município 
apresentar número exponencial de casos de Covid-19. 
Art .4°- Em relação aos estabelecimentos de ensino, os mesmos deverão 
continuar cumprindo as determinações estabelecidas no Protocolo Especifico nº￾001/2021 , e na Nota Técnica - SESAPIDIVISA Nº- 002/2022 de 11 de janeiro de 
2022, inclusive no que se refere a: 
1 
~ - Solicitação do comprovante de vacinação atualizado dos professores, 
trabalhadores e alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de· 
acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização - PNI); 
li - Medidas higienicossanitárias a serem adotadas em ambiente escolar. bem como 
no trajeto casa-escola-casa e no transporte escolar; 
Ili - nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e/ou outras síndromes 
respiratórias, adotar medidas de isolamento, conforme art. 5° da NT SESAPI/DIVISA 
nº 002/2022; 
Art. 5°- Fica determinado que reuniões ou eventos que causam aglomeração 
em ambientes fechados, semifechados e abertos só com prévia autorização da 
vigilância sanitária. Vedada a participação de idosos e imunossupimidos pelo 
período de 30 dias. 
Art. 6°- Fica a Vigilãncia Sanitária do Município autorizada a fiscalizar o 
cumprimento das determinações contidas neste Decreto e adotar outras medidas 
que se fizerem necessárias. 
Art. 7" - Revogada as disposições em contrário, o presente Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Comunique-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municip~05 de julho de 2022 
li L,, J " 
JOSÉBAL~ 
Pref~ito ~·ci 1 ':-
MANOEL F 1 
Secre io d G ve o 
ld: lOEF 18D04F2936DF 
ESTADO DO Pl~UI 
Prefeitura Municipal de Palmeirais 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554a851/0001-62 
LEI Nº- 17/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022 
Dispõe sobre a denominação ,do Posto 
deSaúdedoPovoadosAOJOAQUIMsem 
denominação Oficial e dá outras 
provid~ncias 
Art. 1º- Oposto de Saúde do Povoado São Joaquim passa a 
ter a denom i nação Oficial de Posto DE SAUDE JOS~ CAMPELO DA 
FONSECA. 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa~· -~ de julho de 2022. 
u.,---=----
José B r de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias doze 
(12) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022). 
ld: 167C2EB1C5513651 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venãncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
de Palmelrae_ E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com _ ,_,_ . _ Palmeirais - Piauí 
PORTARIA Nº 271/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas no art. 87, inciso XX.V da Lei Orgânica do Município 
e o disposto na Lei Complementar nº- 002/2021 de 22 de dezembro de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° -Exonerar a senhora THAYS VELOSO RIBEIRO, portadora do 
CPF: 037.581.783-20 do Cargo de Diretora de Departamento de Material, 
Patrimônio e Serviços Gerais, Gratificação Símbolo DAS - 2, até ulterior 
deliberação. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 4 
de julho de 2022. 
Comunique-se, publique-se e cumpra-se. ~ 
Gabinete do Prefeito MunicipaEIS'"(Pt), 07 de jrlho de 2022 
.w--- . ..... ,_---'----
JOSÉ BAL R DE OLIVEIRA 
MANOEL /4 A '1RA 
Prefeito M~unicipal. 
Sec=.t! ov mo 
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