| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Povoado SÃO JOAQUIM sem denominação Oficial e dá outras providências |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 314 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 13 de Julho de 2022 • Edição IVDCXIV c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ ============================= -~ (J ~· $ ;:::::;" ~ ld:05O4ED0D62O93270 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro Cep:64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 E-mail: p refeitura.pi.palmeirais@gmail.com DECRETO Nº 45/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso máscaras em ambientes fechados em todo o Município como, medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências. CONSIDERANDO o grande aumento de casos positivos em todo o Município e no Estado; CONSIDERANDO a Recomendação Técnica RT SESAPI - PI 001/2022 de 14 de junho de 2022, DECRETA Art. 1º Fica determinado, em ambientes fechados, o uso obrigatório de· máscara. § 1° Permanece obrigatório o uso de máscara: 1 - em qualquer ambiente, para idosos e imunossuprimidos; li - em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, _por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes. § 2° Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração. Art. 2°- Fica autorizado a implementação no Município, de medidas de saúde para prevenir e minimizar a propagação da Covid-19 e demais síndromes respiratórias pelas Unidades Básicas de Saúde. Art. 3º- Fica assegurado prioridade ao Programa Busca Ativa se o Município apresentar número exponencial de casos de Covid-19. Art .4°- Em relação aos estabelecimentos de ensino, os mesmos deverão continuar cumprindo as determinações estabelecidas no Protocolo Especifico nº001/2021 , e na Nota Técnica - SESAPIDIVISA Nº- 002/2022 de 11 de janeiro de 2022, inclusive no que se refere a: 1 ~ - Solicitação do comprovante de vacinação atualizado dos professores, trabalhadores e alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de· acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização - PNI); li - Medidas higienicossanitárias a serem adotadas em ambiente escolar. bem como no trajeto casa-escola-casa e no transporte escolar; Ili - nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e/ou outras síndromes respiratórias, adotar medidas de isolamento, conforme art. 5° da NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022; Art. 5°- Fica determinado que reuniões ou eventos que causam aglomeração em ambientes fechados, semifechados e abertos só com prévia autorização da vigilância sanitária. Vedada a participação de idosos e imunossupimidos pelo período de 30 dias. Art. 6°- Fica a Vigilãncia Sanitária do Município autorizada a fiscalizar o cumprimento das determinações contidas neste Decreto e adotar outras medidas que se fizerem necessárias. Art. 7" - Revogada as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municip~05 de julho de 2022 li L,, J " JOSÉBAL~ Pref~ito ~·ci 1 ':- MANOEL F 1 Secre io d G ve o ld: lOEF 18D04F2936DF ESTADO DO Pl~UI Prefeitura Municipal de Palmeirais Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554a851/0001-62 LEI Nº- 17/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a denominação ,do Posto deSaúdedoPovoadosAOJOAQUIMsem denominação Oficial e dá outras provid~ncias Art. 1º- Oposto de Saúde do Povoado São Joaquim passa a ter a denom i nação Oficial de Posto DE SAUDE JOS~ CAMPELO DA FONSECA. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa~· -~ de julho de 2022. u.,---=---- José B r de Oliveira Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022). ld: 167C2EB1C5513651 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venãncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00 CNPJ: 06.554.851/0001-62 de Palmelrae_ E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com _ ,_,_ . _ Palmeirais - Piauí PORTARIA Nº 271/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 87, inciso XX.V da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº- 002/2021 de 22 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° -Exonerar a senhora THAYS VELOSO RIBEIRO, portadora do CPF: 037.581.783-20 do Cargo de Diretora de Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, Gratificação Símbolo DAS - 2, até ulterior deliberação. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 4 de julho de 2022. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. ~ Gabinete do Prefeito MunicipaEIS'"(Pt), 07 de jrlho de 2022 .w--- . ..... ,_---'---- JOSÉ BAL R DE OLIVEIRA MANOEL /4 A '1RA Prefeito M~unicipal. Sec=.t! ov mo Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)