| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município, a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais-PI - AFISCON e da outras providências |
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A divulgação virtual dos atos municipais
66 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022 • Edição IVDCLV
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais - Piaui
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
ADJUDICAÇÃO
O procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço, nº 007/2022, de
que trata este processo, objetivou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LADEIRAS NA WNA
RURAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI.
Desse modo, determino que seja ADJUDICADO o objeto deste
procedimento licitatório ao licitante PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO ME,
CNPJ nº 41.825.798/0001-98, conforme proposta apresentada, no valor R$ 421.668,16
( quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo
deste valor, R$ 292.022,95 ( duzentos e noventa e dois mil e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos) para o Lote I e R$ 129.645,21 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e vinte e um centavos) para o Lote II.
Palmeirais - PI, 08 de setembro de 2022.
Bruna Ohana Silva Brito
Presidente da Comissão de Licitações
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 - C entro
CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais - Piauí
LEI Nº- 20, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÔE SOBRE O RECONHECIMENTO
DE UTILIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO
MUNICIP/O, A ASSSOCIAÇÃO DOS FIÉIS
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE
PALMEIRAIS-PI AFISCON E DA OUTRAS
PROV/DtNCIAS.
o Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal
da ASSSOC/AÇÃO DOS FIÉIS DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE
PALMEIRAIS-PI, AF/SCON.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Palmeir~~6 de setembro de 2022.
11 lvJosé Ba à ar de Oliveira
Prefei Municipal
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias seis (06) do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte doí (2 22).
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00
CNPJ: 06.554.851/0001-62
E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com
Palmeirais - Piauí
PORTARIA Nº 304/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas no art. 87, inciso XXV da Lei Orgânica do Município e o disposto
na Lei Complementar nº-002/2021 de 22 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a senhora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAES.
portadora do CPF: 843.404.013-15, do Cargo de Gerente de Pesca, na Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, Gratificação Símbolo DAS - 3, até ulterior
deliberação.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (Pl),05 de setembro de 2022.
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OOSÉBALT~
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venãncio Borges, 710 - Centro
................. CNPJ: 06.554.851/0001-62
Palmeirais - Piauí
PORTARIA Nº 305/2022, DE 06 SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria pelo INSS por idade e/ou
tempo de contribuição do(a) servidor(a) do Município de Palmeirais - PI e dá
outras providê ncias.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUi, no
uso de suas atribuições legais e no exercício do seu cargo;
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público
municipal MANOEL FRANCISCO BARBOSA RIBEIRO, nº do benefício
199.174.378-2, conforme a carta de concessão de aposentadoria apresentada
pelo servidor.
RESOLVE:
Art. 1° DESLIGAR, definitivamente, do quadro de pessoal deste Município, o
servidor Público Municipal MANOEL FRANCISCO BARBOSA RIBEIRO, nº do
beneficio 199.174.378-2, retroagindo seus efeitos a 13/05/2021 .
Art. 2" Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a.
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