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norma nº 20/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município, a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais-PI - AFISCON e da outras providências
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A divulgação virtual dos atos municipais
66 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022 • Edição IVDCLV
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piaui 
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 
ADJUDICAÇÃO 
O procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço, nº 007/2022, de 
que trata este processo, objetivou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LADEIRAS NA WNA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI. 
Desse modo, determino que seja ADJUDICADO o objeto deste 
procedimento licitatório ao licitante PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO ME, 
CNPJ nº 41.825.798/0001-98, conforme proposta apresentada, no valor R$ 421.668,16 
( quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo 
deste valor, R$ 292.022,95 ( duzentos e noventa e dois mil e vinte e dois reais e noventa e cinco 
centavos) para o Lote I e R$ 129.645,21 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e 
cinco reais e vinte e um centavos) para o Lote II. 
Palmeirais - PI, 08 de setembro de 2022. 
Bruna Ohana Silva Brito 
Presidente da Comissão de Licitações 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - C entro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
LEI Nº- 20, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 
DISPÔE SOBRE O RECONHECIMENTO 
DE UTILIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO 
MUNICIP/O, A ASSSOCIAÇÃO DOS FIÉIS 
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE 
PALMEIRAIS-PI AFISCON E DA OUTRAS 
PROV/DtNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal 
da ASSSOC/AÇÃO DOS FIÉIS DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE 
PALMEIRAIS-PI, AF/SCON. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal Palmeir~~6 de setembro de 2022. 
11 lv￾José Ba à ar de Oliveira 
Prefei Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias seis (06) do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte doí (2 22). 
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-00 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com 
Palmeirais - Piauí 
PORTARIA Nº 304/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas no art. 87, inciso XXV da Lei Orgânica do Município e o disposto 
na Lei Complementar nº-002/2021 de 22 de dezembro de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Exonerar a senhora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAES. 
portadora do CPF: 843.404.013-15, do Cargo de Gerente de Pesca, na Secretaria 
Municipal de Agricultura e Abastecimento, Gratificação Símbolo DAS - 3, até ulterior 
deliberação. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022. 
Comunique-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (Pl),05 de setembro de 2022. 
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OOSÉBALT~ 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venãncio Borges, 710 - Centro 
................. CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
PORTARIA Nº 305/2022, DE 06 SETEMBRO DE 2022 
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria pelo INSS por idade e/ou 
tempo de contribuição do(a) servidor(a) do Município de Palmeirais - PI e dá 
outras providê ncias. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUi, no 
uso de suas atribuições legais e no exercício do seu cargo; 
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 
concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público 
municipal MANOEL FRANCISCO BARBOSA RIBEIRO, nº do benefício 
199.174.378-2, conforme a carta de concessão de aposentadoria apresentada 
pelo servidor. 
RESOLVE: 
Art. 1° DESLIGAR, definitivamente, do quadro de pessoal deste Município, o 
servidor Público Municipal MANOEL FRANCISCO BARBOSA RIBEIRO, nº do 
beneficio 199.174.378-2, retroagindo seus efeitos a 13/05/2021 . 
Art. 2" Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a. 
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