| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo de seleção maritocrática, da gestão escolar do município de Palmeirais/PI, na forma que especifica. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 156 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Setembro de 2022 • Edição IVDCLVI ld:0B6202D807C12FE8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS GABINETE DO PREFEITO Rua Venâncio Borges, 710 - Centro - Palmeirals - PI CNPJ; 06.554.8_51/0001-62 LEI N!!- 21/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação do processo de seleção maritocrática , da gestão escolar do município de PalmeiraislPI, na forma que especifica. O Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art 14, § 1•, 1, da Lei n• 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art.2"- Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática. Art.3°- O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo. Art.4°- Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. Art. 5 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados. Art.6°-A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração do senhor Prefeito. Art. 7"- Os Diretores nomeados até a publicação da presente Lei ficam mantidos no cargo. Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici a de Palmeira!~• 12 de setembro de 2022. lv -, - José tazar de Oliveira Pre lto Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias doze (12) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022). ld:09FEBD5FAA372C6E ESTADO DO PIA UI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNP.J: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí A VISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 OB.JETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE OXIGiNIO E AR MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL ARISTIDES SARAIVA DE ALMEIDA DO MUNICÍPIO DE P ALMEIRAIS-PI Fica suspenso o Pregão em tela, para análise das impugnações interpostas e conforme disciplinado no dispositivo legal § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, até ulterior deliberação. INFORMAÇÕES: Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Palmeirais - PI. E-mail: cplpmpalmeirais@gmail.com. Palmeirais-Pl, 08 de setembro de 2022. Bruna Ohana Silva Brito Pregoeira - PMP/PI ld:1518E92296872F27 • PREFEITURA ESTADO DO PIA UI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 -Centro CNP.J: 06.554.851/0001-62 clePa ...... rals Palmeirais - Piauí TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço, nº 007 /2022, de que trata este processo, objetivou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LADEIRAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o procedimento, modalidade Tomada de Preço, nº 007/2022, cuja empresa vencedora foi PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO ME, CNPJ nº 41.825.798/0001 -98, conforme proposta apresentada, no valor R$ 421.668,16 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo deste valor, R$. 292.022,95 (duzentos e noventa e dois mil e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) para o Lote I e R$ 129.645,21 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) para o Lote II Decreto n• 018/2022 Palrneirais - PI, 09 de setembro de 2022. José Baltazar de Oliveira Prefeito Municipal ld:09FEBD5FAA37313D PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA CNPJ: 06.554.034/0001-04 Praça Nossa Senhora Aparecida nº 34 - Centro CEP: 64.870-000 - BERTOLÍNIA-PIAUÍ email: orefbertoflnla@amall,çom BertoUnla-PI, 09 de Setembro de 2022. Decreta Feriado Mu.nicipal no d.ia 10 de Setembro de 2022(sábado) em comemoração ao "Dia do Evangélico». O Prefeito Municipal de Bertolfnla - PI, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Muruc(pio. DECRETA: Art. 1° - Fica Decretado Ferido Municipal no dia 10 de Setembro de 2022(Sábado) em comemoração ao "Dia do Evangélico" instituído através da Lei Murucipal nº 318/2014 de 18 de Agosto de 2014. Art. 2° - " O Dia do Evangélico" já faz parte do Calendário Oficial do Município de Bertolínia-PL onde o Poder Executivo Municipal promove em parceria com parcela das entidades evangélicas eventos públicos com livre aceso à comunidade. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Bertolinia - PI, aos nove dias do mês de Setembro do ano de 2022. ====~(, -• e GERALDO FONSECA CORREIA Prefeito Murucipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)