br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 21/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção maritocrática, da gestão escolar do município de Palmeirais/PI, na forma que especifica.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
156 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Setembro de 2022 • Edição IVDCLVI
ld:0B6202D807C12FE8 ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro - Palmeirals - PI 
CNPJ; 06.554.8_51/0001-62 
LEI N!!- 21/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
Dispõe sobre a criação do processo 
de seleção maritocrática , da gestão 
escolar do município de PalmeiraislPI, 
na forma que especifica. 
O Prefeito Municipal de Palmeirais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°- Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão 
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do 
Plano Municipal de Educação, atreladas ao art 14, § 1•, 1, da Lei n• 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020. 
Art.2"- Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o 
cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática. 
Art.3°- O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar 
dar-se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, 
que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo. 
Art.4°- Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. 
Art. 5 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da 
gestão escolar dentre os qualificados. 
Art.6°-A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a 
ser de livre nomeação e exoneração do senhor Prefeito. 
Art. 7"- Os Diretores nomeados até a publicação da presente Lei ficam mantidos 
no cargo. 
Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici a de Palmeira!~• 12 de setembro de 2022. 
lv -, - José tazar de Oliveira 
Pre lto Municipal 
Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias 
doze (12) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022). 
ld:09FEBD5FAA372C6E 
ESTADO DO PIA UI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CNP.J: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
A VISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 
OB.JETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS 
VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE 
OXIGiNIO E AR MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL ARISTIDES SARAIVA DE ALMEIDA DO MUNICÍPIO DE 
P ALMEIRAIS-PI 
Fica suspenso o Pregão em tela, para análise das impugnações interpostas e conforme 
disciplinado no dispositivo legal § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, até ulterior 
deliberação. 
INFORMAÇÕES: Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Palmeirais - PI. E-mail: 
cplpmpalmeirais@gmail.com. 
Palmeirais-Pl, 08 de setembro de 2022. 
Bruna Ohana Silva Brito 
Pregoeira - PMP/PI 
ld:1518E92296872F27 
• PREFEITURA 
ESTADO DO PIA UI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 -Centro 
CNP.J: 06.554.851/0001-62 
clePa ...... rals Palmeirais - Piauí 
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 
O procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preço, nº 007 /2022, de 
que trata este processo, objetivou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LADEIRAS NA ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI. 
Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo, 
satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o procedimento, modalidade Tomada de Preço, nº 
007/2022, cuja empresa vencedora foi PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO ME, CNPJ 
nº 41.825.798/0001 -98, conforme proposta apresentada, no valor R$ 421.668,16 (quatrocentos e 
vinte e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo deste valor, R$. 
292.022,95 (duzentos e noventa e dois mil e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) para o 
Lote I e R$ 129.645,21 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um 
centavos) para o Lote II 
Decreto n• 018/2022 
Palrneirais - PI, 09 de setembro de 2022. 
José Baltazar de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:09FEBD5FAA37313D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA 
CNPJ: 06.554.034/0001-04 
Praça Nossa Senhora Aparecida nº 34 - Centro 
CEP: 64.870-000 - BERTOLÍNIA-PIAUÍ 
email: orefbertoflnla@amall,çom 
BertoUnla-PI, 09 de Setembro de 2022. 
Decreta Feriado Mu.nicipal no d.ia 10 de Setembro de 
2022(sábado) em comemoração ao "Dia do 
Evangélico». 
O Prefeito Municipal de Bertolfnla - PI, no uso de suas atribuições legais 
com base na Lei Orgânica do Muruc(pio. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica Decretado Ferido Municipal no dia 10 de Setembro de 
2022(Sábado) em comemoração ao "Dia do Evangélico" instituído através da Lei Murucipal 
nº 318/2014 de 18 de Agosto de 2014. 
Art. 2° - " O Dia do Evangélico" já faz parte do Calendário Oficial do 
Município de Bertolínia-PL onde o Poder Executivo Municipal promove em parceria com 
parcela das entidades evangélicas eventos públicos com livre aceso à comunidade. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bertolinia - PI, aos nove dias do mês de 
Setembro do ano de 2022. ====~(, -• e 
GERALDO FONSECA CORREIA 
Prefeito Murucipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →