| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional especial, destinado à aquisição de veículo do tipo caminhão compactador conforme termo do convênio FUNASA |
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ti, ~--,--::r-~-=r-~ 1 - ;r:;-_,:. d.;., PcÍllmt1tls ..,..._,. ""'4.!M --S.,.,,-.. ~ C.~IOCnMO~ ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 71 0 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 32/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional especial, destinado à aquisição de veículo do tipo caminhão compactador conforme termo do convênio FUNASA. JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Palmeirais-PI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso li, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso 11, ambos da Lei Federal 4.3W 64, FAZ SABER que a Câmara 1\/;unicipal de Palmeirais aprova e ele sanciona e promulga a segu inte Lei : A1t . 1 ° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 361.900,00 (Trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais) assim classificado : Crédito Especial Órgão: 02-Poder Executivo Unidade Orçamentária: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Executara: 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Função: 18-Gestão .Ambiental Sub-Função: 541-Preservação e Conservação Ambiental Programa : 0015-DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Atividade: 2019-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL. DE MEIO AMBIENTE Categoria Econômica : 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 510-Outras Transferências de Convênios da União Valor do Crédito: 361.900,00 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artig~ anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriun dos do convênio FUNASA. K lores do programa e da ação alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano tW, f<c["E,-,_,,,;. ~ de Pakn•lrals tft.w1lWl!!JII! n.,-- ~ e.~CCNc~ ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pai JOSÉBAL Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e blicada aos dias cinco (05) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e u 21 MANO