| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o pagamento de ABONO aos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências |
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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 35 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a autorização para o pagamento de ABONO aos Professores da Educação Básica do M unicípio de Palmeirais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atrib uições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a segu inte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado repa ssar aos Professores da Rede Municipal de Ensino valores em forma de ABONO em caso de sobra de recu rsos do FUNDEB neste exercício de 2021. Parágrafo único. O rateio dos recursos será na forma de ABONO proporcional a carga horária de 20Hs e 40Hs. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber inclusive a abertura de créd ito adicional su plementa r e alteração no critério de divisão dos recursos em forma de abono. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal d almeirais,06 de deze JOSÉ BAL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei , foi sancionada, numerada, regi~.....,g (06) do mês de dezembro do ano de cJ_/it. · MANoedMjrc, co icada aos dias seis m f 021) Secretário Chefe de Gabinete