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norma nº 25/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A MAIOR E A MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venâncio Borges, 710 — Centro, Fone /Fax (0**86 288-1220).
C.N.P.J: 06.554.851//0001-62
Lei N.º 25/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 20083.
Dispõe sobre a relação entre a maior e a menor remuneração
dos servidores públicos do município de Palmeirais e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica estabelecido que a relação entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Palmeirais, nos termos do Art. 39, 85º-, da Constituição Federal,
obedecerá os seguintes limites:
| — doze (12) vezes no ano de 2004;
Il — onze (11) vezes no ano de 2005;
HI — dez (10) vezes a partir do ano de 2006.
Art. 2º- Fica determinado que os valores em qualquer caso, ficam
limitados ao estabelecido no Art. 37 inciso XI da Constituição Federal.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2004.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (Pl), em 03 de novembro de
Paulo César Vilarinho Soares
Prefeito Municipal
2008.
Esta lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias três (03) do mês
MU GA
EL ÁÍIAO
úintino Nunes da Silva
Secretário Chefe de Gabinete
de novembro do ano de dois mil

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