| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A MAIOR E A MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 — Centro, Fone /Fax (0**86 288-1220). C.N.P.J: 06.554.851//0001-62 Lei N.º 25/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 20083. Dispõe sobre a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos do município de Palmeirais e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica estabelecido que a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmeirais, nos termos do Art. 39, 85º-, da Constituição Federal, obedecerá os seguintes limites: | — doze (12) vezes no ano de 2004; Il — onze (11) vezes no ano de 2005; HI — dez (10) vezes a partir do ano de 2006. Art. 2º- Fica determinado que os valores em qualquer caso, ficam limitados ao estabelecido no Art. 37 inciso XI da Constituição Federal. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2004. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais (Pl), em 03 de novembro de Paulo César Vilarinho Soares Prefeito Municipal 2008. Esta lei foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias três (03) do mês MU GA EL ÁÍIAO úintino Nunes da Silva Secretário Chefe de Gabinete de novembro do ano de dois mil