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norma nº 1/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Palmeirais e dá outras Providências
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710- Centro 
de Palmelrals CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
LEI Nº- 01/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a autorização para o reajuste do novo Piso 
Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de 
Palmeirais e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o atual Piso do 
Magistério em 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) passando ao valor de R$ 
4.867,77 {quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
para os Professores da Rede Municipal de Ensino, Classe A com 40 horas semanais, 
conforme determinado pelo Artigo 12 da Lei Municipal Nº 05/2018, com efeito 
retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2025. 
Art. 22 - O reajuste acima ocasiona a majoração das outras Classes do 
magistério municipal, conforme a proporção explicitada no Artigo 13 da Lei 
Municipal Nº 05/2018, a seguir, detalhado nos incisos abaixo. 
1 - Classe B com 40 horas semanais: R$ 5.013,80 (cinco mil, treze reais e 
oitenta centavos}, 3% a mais que o Classe A; 
li - Classe C com 40 horas semanais: R$ 5.264,49 (cinco mil, duzentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), 5% a mais que o Classe B; 
Ili - Classe D com 40 horas semanais: R$ 5.580,35 (cinco mil, quinhentos e 
oitenta reais e trinta e cinco centavos), 6% a mais que o Classe C; 
IV - Classe E com 40 horas semanais: R$ 5.970,97 (cinco mil, novecentos e 
setenta reais e noventa e sete centavos), 7% a mais que o Classe D; 
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 PaJmeirais - PI Página 1 de 1 
de Palmelrals 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710- Centro 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
Palmeirais - Piauí 
Art. 3º- O reajuste citado nesta Lei encontra sustentação jurídica na Portaria 
lnterministerial MF/MEC nº 13, DE 23 OE DEZEMBRO OE 2024, que concedeu o 
reajuste do Piso Nacional do Magistério no percentual de 6,27 % (seis vírgula vinte 
e sete por cento), utilizando-se para tanto, o indicador dado por meio do§ único 
do artigo 52 da Lei Nº 11.738/2008, consolidado pelo Acórdão da ADI nº 4848/STF. 
Art. 4º- O reajuste citado nesta Lei será válido exclusivamente para o 
corrente ano de 2025, conforme determinação emanada pela Emenda 
Constitucional nº 108/2020, que inseriu o Artigo 212 -A, inciso XII, na Carta Magna 
de 1988. 
Art. Sº - A Portaria lnterministeríal MF/MEC nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2024 será parte integrante desta Lei, devendo constar como anexo da mesma, sem 
a qual, não terá validade jurídica esta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos pecuniários ao dia 1º- (primeiro) de janeiro do corrente ano. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais-PI, 07 de fevereiro de 2025. 
_7 
JOSÉ BALT 
~ R DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada, numerada e publicada aos dias sete (07} do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). 
MANOEJÍ.1 
Secretário de Governo 
Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 

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