| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Novo Incentivo Financeiro Variável de Pagamento do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saüde e dá outras providências |
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ti·· ~, dePamelrals - ~COMOl'OYO ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710- Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº 02/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a instituição do Novo Incentivo Financeiro Variável de Pagamento do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saüde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 1 O DE ABRIL DE 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1°. Fica instituído o Novo Incentivo Financeiro Variável de Pagamento do Componente de Qualidade aos Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e E-MULTI, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e às Coordenações, com base na Portaria Nº3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESF: Enfermeiro(a)s, Técnico(a) de Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, ACS e Coordenações que desempenhem funções relacionadas ao alcance de metas; serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESB: Cirurgiões-Dentistas, Técnico(a) em Saúde bucal e Coordenação das ESB; e serão contemplados com o Componente de Qualidade da E-MULTI: todos os profissionais cadastrados de acordo com a classificação da e-multi (ampliada, estratégica e complementar) e coordenação da e-Multi. Art. 2°. O incentivo financeiro será pago mediante o repasse, pelo Governo Federal, citado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 1 O de abril de 2024, que estabelece uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no componente de qualidade, considerando os resultados dos indicadores que serão pactuados de forma tripartite, oportunamente, em Nota Técnica pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: O incentivo financeiro de qualidade será repassado mensal e retroativamente aos profissionais considerando um padrão de desempenho "bom" para todas as equipes, seguindo as mesmas definições do Ministério da Saúde, referente as competências de maio de 2024 a maio de 2025, no entanto, as equipes liJ ~~ de Palmelrals ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí serão avaliadas conforme publicação da Nota Técnica Tripartite dos indicadores, metas e parâmetros para recálcuJo das classificações alcançadas pelas equipes. Parágrafo Segundo: Após o período de transição determinado pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 1 O de abril de 2024, o pagamento da gratificação ficará condicionado ao cumprimento das metas/Indicadores estabelecidos em publicação de normas técnicas pelo Ministério da Saúde, após avaliação feita pela coordenação, sendo a gratificação vinculada à classificação de cada equipe. Parágrafo Terceiro: O conjunto de indicadores referente ao Componente de qualidade a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família - ESFs, Equipe de Saúde Bucal - ESBs e E-MULTI será publicado em documentos oficiais pelo Ministério da Saúde e será composto pelos temas dispostos no Anexo V da portaria 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 3º. A metodologia de cálculo do Componente de Vínculo a ser observado pelas ESFs será publicada em ato normativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4°. O incentivo financeiro concedido aos profissionais denominado Gratificação do Componente de Qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Palmeirais/Piauí, individualizado por equipe, de acordo com o resultado da classificação (ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos na portaria do Ministério da Saúde. Parágrafo Único: O Município de Palmeirais/Piauí fica desobrigado do pagamento de gratificação do componente de qualidade, no caso de o Ministério da Saúde deixar realizar os repassas dos recursos pertinentes à classificação. Art. 5º. Do valor total referente ao Componente de Qualidade repassado ao Município de Palmeirais/Piauí pelo Ministério da Saúde serão destinados segundo os seguintes percentuais: 1 - 20% (vinte por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio dos Programas da Atenção Básica, estruturação de Unidades de Atenção Básica e na capacitação profissional. li - 80% ( oitenta por cento) do valor recebido serão destinados ao pagamento de Gratificações de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade (ESF, ESB, ACS e Coordenações) aos profissionais de saúde que atuam em suas respectivas equipes; Art. 6°. Do valor do recurso financeiro referente à gratificação de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade que será repassado aos profissionais de saúde, a destinação será realizada do seguinte modo: § 1°- Para cada ESF: rW, ~ de Palmefrais ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí 24% (vinte e quatro por cento) rateado para enfermeiros(as); 30% (trinta por cento) rateado para os auxiliares e técnicos(as) de Enfermagem; 5% (cinco por cento) rateado para médicos(as); 35% (trinta e cinco por cento) rateado para os(as) ACS; 6% (seis por cento) rateado para as Coordenações. § 2° - Para cada ESB: 60% (sessenta por cento) para os(as) dentistas; 31% (trinta e um por cento) para Técnicos(as) em Saúde Bucal; 9% (nove por cento) para Coordenação das ESB. § 3° - Para E-Multi o repasse será convertido em gratificação de forma integral (100%), sendo dividido de forma igualitária a cada profissional que compõe a sua respectiva e-Multi, conforme tipologia (ampliada, estratégica ou complementar) incluindo a Coordenação das E-Multi. Art. 7°. Farão jus ao incentivo financeiro pelo desempenho componente qualidade, os servidores em atividade e que estejam vinculados às equipes, constantes na base do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde), e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 8°. O pagamento referente à gratificação de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, em hipótese alguma será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9°. O pagamento referente à gratificação de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, previsto na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Art. 10°. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado integralmente aos profissionais das equipes, respeitando as proporções estabelecidas no Art. 6°. Art.11. - Não terá direito ao repasse mensal do incentivo financeiro: ESTADO DO PIA UI W ~ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE P ALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710- Centro CNP J: 06.554.851/0001-62 • ~ :.~ Palmeirais - Piauí 1 - O(a) servidor(a) que estiver em licença com período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, durante o mês de referência; li - O(a) servidor que tiver afastado, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, indireta, autarquias e/ou fundações, seja a nível municipal, estadual ou federal; Ili - O(a) profissional que integre o Programa Mais Médico, Médicos pelo Brasil ou qualquer outro programa que se tratar de servidor vinculado diretamente ao Estado; IV - O(a) servidor(a) ausente nas capacitações e reuniões inerentes ao planejamento das ações e alcance de metas, salvo quando as ausências sejam devidamente justificadas e estas, aceitas pela Coordenação. V-O(a) servidor(a) que apresentar declaração de acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta médica SUPERIOR A 1 O DIAS, consecutivos ou não; VI - O(a) servidor(a) que cometer faltas injustificadas iguais ou superiores a 03 dias por mês, bem como o descumprimento da carga horária diária e/ou semanal; VII - Servidores inativos ou pensionistas; VIII - Servidoras no gozo de Licença maternidade. § 1º Em todos esses casos nos quais o(a) servidor(a) perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será revertido ao Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal. Art.12. - O incentivo financeiro passará a vigorar a partir do mês janeiro de 2025, contudo, será pago de forma retroativa a partir da competência de maio de 2024. Art.13. - Revogam-se as disposições contrárias publicadas em Lei e Decretos anteriores. Art. 14. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉBAJ R DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada e publicada aos dias sete (07) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). MANOE