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norma nº 3/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DO PRECATÓRIO REFERENTES AOS VALORES DO FUNDEF, PARA DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS E DOS CRITÉRIOS PARA RATEIO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS, CONFORME DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PREVISTA NESTA LEI
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• ESTADO DO PIAUÍ 
W ." PREFEIT,!J~ MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
' ~ DE PALMEIRAts Rua Venanc,o Borges, 710, Centro, CEP 64420-000 ~ J ---- CNPJ: 06.554.851/0001-62 
~ E-mail: p f r .p palmeirais@qmail.com 
Palmeirais - Piauí 
LEI MUNICIPAL Nº03/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DO 
PRECATÓRIO REFERENTES AOS VALORES DO 
FUNDEF, PARA DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS 
E DOS CRITÉRIOS PARA RATEIO E APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS, CONFORME DESTINAÇÃO 
ORIGINÁRIA PREVISTA NESTA LEI." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Constítuíção Federal, e no que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Considerando que o relatório exarado pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 
DFPP (Divisão de Fiscalização de Educação - DFPP1) identificou algumas pendências no 
pedido de liberação dos recursos oriundos dos juros do precatório do FUNDEF protocolado 
pela Prefeitura Municipal de Palmeirais/PI - Processo nº TC/009796/2024. 
Considerando que o pagamento do percentual de 60% (sessenta por cento) para os 
profissionais do magistério deve ser compatível com as disposições da Lei Federal nº 
14.325/2022, devendo tal pagamento ser proporcional aos meses de efetivo exercício 
durante o período de repasse a menor, conforme determinado em decisão judicial. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o rateio dos recursos recebidos a 
título do Precatório do FUNDEF nº 01468686120224019198, que será pago de forma 
parcelada, à medida que as parcelas forem liberadas pela Justiça Federal, a qual faz jus o 
Município de Palmeirais/PI, oriundos da condenação definitiva da União em pagar 
diferenças na complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, obtidos por meio da Ação 
Judicial nº 0006400-20.2005.4.01 .4000 (2ª Vara Federal da Seção Judiciária de 
Teresina/PI - TRF 1ª Região), o qual processar-se-á, na forma desta Lei e de seus 
regulamentos. 
Art. 2º - Os recursos de que trata o art. 1 ° desta Lei serão utilizados na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e na Valorização dos Profissionais do Magistério 
- FUNDEF, na forma prevista pelo art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022. 
Art. 3º - Para fins de implementação do rateio previsto no art. 1 ° desta Lei deverão ser 
destinados o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor total do Precatório aos 
profissionais do magistério integrantes do antigo FUNDEF, da rede Municipal de Ensino de 
Palmeirais/PI, devendo tal pagamento ser proporcional aos meses de efetivo exercício 
durante o período de repasse a menor, conforme determinado em decisão judicial, 
devidamente explicitado no anexo 01 desta Lei: Relação de Professores(as), desenvolvido 
• 1W •" DE PALME IRAIS 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O, Centro, Cep 64420-00 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
~ E-mail: r p is@qmail.com 
Palmeirais - Piauí 
pela Secretaria Municipal de Educação - SEME em conjunto com o Sindicato dos 
Servidores Municipais - SINSEP, de Palmeirais/PI. 
Art. 4° - A fixação dos percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais 
beneficiados observará as seguintes etapas: 
1 - Identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua 
jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na 
base de dados das Secretarias de Educação e/ou Administração e Finanças deste 
Município, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Municipais; 
li - Cálculo do valor hora-aula de referência, unidade para obtenção do valor individual para 
cada um dos profissionais; e 
Ili - Obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, 
observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo 
exercício no magistério nos anos de 2000 a 2004, período de repasse a menor, conforme 
determinado em decisão judicial. 
Art. 5° - Para fins de implementação do rateio previsto no art. 1° desta Lei serão aplicados 
o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do Precatório na manutenção e 
no desenvolvimento da educação municipal, cabendo a este ente federativo destinar os 
recursos conforme as suas necessidades, descritas no anexo 02 desta Lei: Plano de Ação 
de Execução das despesas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, 
de Palmeirais/PI. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas. 
Parágrafo Único - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 7° - Em observância à Lei complementar nº 101/2000, fica autorizada a criação ou 
remanejamento por meio de Decreto de dotação orçamentária específica para o 
cumprimento desta Lei. 
Art. 8º - O chefe do Poder Executivo, sempre que houver necessidade, expedirá normas 
complementares que regulamentem esta Lei. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais, em 21 de Março de 2025. 
_ft=-7 
JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada, numerada e publicada aos dias vinte e um (21) dos mês de março 
do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). 
MAN F IRA 
secr ·ri e overno 
Relação de professores beneficiados
ORDEM NOME HORAS ADMISSÃO VALOR
01 Ana Alice Pereira dos Santos 40 01/03/2000 1.105,52
02 Antônia Alves de Sousa Borges 40 01/03/1986 1.143,60
03 Antônia Barros de Sousa 40 17/08/1998 1.143,60
04 Antônia Ferreira Sousa Bernardo 40 15/03/2001 866,76
05 Antônia Helena de Costa nunes 40 17/08/1998 1.143,60
06 Antônia Maria Barbosa de Oliveira Silva 40 01/11/1985 1.143,60
07 Antônio Edvaldo Teles de Alencar 40 31/08/1998 1.143,60
08 Antônio Pereira dos Santos 20 01/03/1979 571,80
09 Auro Carvalho Cavalcante de Oliveira 40 01/03/2004 191,10
10 Benedita de Sousa Barbosa 40 01/03/1986 1.143,60
11 Benedita Ferreira Braz 40 26/08/1998 1.143,60
12 Benedita Pereira dos Santos Oliveira 40 31/08/2001 762,43
13 Bernadete Silva Soares Torquato 40 17/08/1998 1.143,60
14 Betiana Silva Soares 40 17/08/1998 1.143,60
15 Celita Pereira da Silva 40 17/08/1998 1.143,60
16 Cleide Maria da Silva Barbosa 40 17/08/1998 1.143,60
17 Conceição de Maria da Silva 40 01/09/1998 1.143,60
18 Conceição de Maria de Sousa Lima 20 01/03/1985 571,80
19 Conceição de Maria Numes Almeida 40 17/08/1998 1.143,60
20 Djanildes Sousa Borges 40 01/03/2004 191,10
21 Divina Maria da Silva 40 01/09/1987 1.143,60
22 Eliane Carvalho Campos 40 01/02/2000 1.124,58
23 Eliane Celestino da Silva 40 01/03/2004 191,10
24 Eliane Ribeiro de Sousa 40 01/03/2004 191,10
25 Eliene Lopes de Sousa 40 01/03/2004 191,10
26 Elizangela Martins Silva Borges 40 17/08/1998 1.143,60
27 Eneas José da Silva Junior 40 01/03/2004 191,10
28 Eronildes Nunes de Almeida 40 17/08/1998 1.143,60
29 Esmeraldina Soares de Sousa 40 01/03/1980 1.143,60
30 Eunice Maria Sousa Costa 40 26/08/1998 1.143,60
31 Evando Luis e Silva Soares da Rocha 40 01/03/2004 191,10
32 Evanildes Teixeira Azevedo Soares 40 17/08/1998 1.143,60
33 Fabiana Rodrigues de Sousa 40 01/03/2004 191,10
34 Fátima Célia da Silva 40 01/03/1983 1.143,60
35 Francileide Macedo da Silva 40 01/03/2004 191,10
36 Francilene Oliveira Batista 40 31/08/2001 762,43
37 Francinez Ribeiro Leal 40 17/08/1998 1.143,60
38 Francisco dos Santos Silva 40 01/03/2004 191,10
39 Francisco Pereira de Abreu 40 01/03/2004 191,10
40 Francisco Ribeiro do Nascimento 40 01/03/2004 191,10
41 Iara Rodrigues Sousa 40 01/03/2004 191,10
42 Iolana dos Santos Costa 40 01/03/2004 191,10
43 Iraci Leite da Silva 40 13/08/1998 1.143,60
44 Irisvaldo Barbosa Soares 40 01/03/2004 191,10
45 Izabel Cristina do Nascimento 40 18/08/1998 1.143,60
46 Ivan Nunes da Silva 40 01/03/2004 191,10
47 Ivanilde Nunes Almeida Boaventura 40 02/09/1998 1.143,60
48 Janaina Cardoso de Oliveira 40 01/03/2004 191,1
0
49 Jaqueline Maria Ribeiro 40 04/09/2001 762,43 50 José Francisco Ribeiro de Sousa 40 01/02/2000 1.124,58 51 José Vivaldo da Silva 40 01/03/2004 191,10 52 Joselina Monteiro Pereira Teixeira 40 17/08/1998 1.143,60 53 Juscilene Alves de Sousa Carneiro 40 17/08/1998 1.143,60 54 Lindinalva Sousa Almeida de oliveira 40 04/09/2001 762,43 55 Lucima das neves cabral 40 17/08/1998 1.143,60 56 Luzia Pereira da Silva Barros 40 17/08/1998 1.143,60 57 Luzilene da costa sousa 40 01/03/1983 1.143,60 58 Manoel Borges da Silva Filho 40 04/09/2001 762,43
59 Manoel Francisco Rodrigues da Silva 40 01/03/2004 191,1
0
60 Marcia Rejane Batista Guimarães 40 17/08/1998 1.143,6
0
6
1 Marcilene da Silva Santos 20 17/08/1998 571,8
0
6
2 Maria Aparecida Viana Soares 40 01/03/2004 191,1
0
6
3 Maria Auburina de Sousa Castro 40 01/03/1981 1.143,6
0
6
4 Maria Celia de Carvalho Rios 40 01/03/2004 191,1
0
6
5 Maria Conceição Castro 40 26/08/1998 1.143,6
0
6
6 Maria da Conceição Alves da Silva 40 17/08/1998 1.143,6
0
6
7 Maria da Conceição B. do Nascimento 40 17/08/2001
771,96
6
8 Maria da Cruz de Sousa 40 17/08/1998 1.143,6
0
69 Maria da Luz Araujo 40 01/03/198
5 1.143,6
0
7
0 Maria do Amparo Ribeiro dos Santos 40 17/08/1998 1.143,6
0
7
1 Maria do Perpetuo Socorro Araujo Nunes 40 01/03/2004 191,1
0
7
2 Maria Elena Costa 40 01/03/2004 191,1
0
7
3 Maria Francisca da Conceição 40 01/03/1985 1.143,6
0
7
4 Maria Izidia Pereira Borges 40 01/03/1988 1.143,6
0
7
5 Maria José Ferreira Leal 40 01/03/2001 876,79
7
6 Maria Lucia Pacheco da Silva 40 12/04/1999 1.143,6
0
7
7 Maria Nazaré Nunes 40 04/09/2001 762,43
78 Maria Neve Almeida Cabral 40 04/09/2001 762,43
79 Maria Rita Celestino de Sousa 40 01/08/1987 1.143,6
0
8
0 Mariza Ferreira de Carvalho 40 01/03/2004 191,1
0
8
1 Marleide Araujo Nunes da Silva 40 01/03/2004 191,1
0
8
2 Marlucia de Sales Monteiro 40 01/03/2004 191,1
0
8
3 Nildeanny Almeida Rodrigues 40 01/03/2004 191,1
0
8
4 Noel de Lima Barros Sousa 40 01/03/2004 191,1
0
8
5 Ozama Ramos do Bonfim Guimarães 40 17/08/1998 1.143,6
0
8
6 Patrícia Moura Cavalcante 40 17/08/1998 1.143,6
0
8
7 Paulo Cesar Antonio de Sousa 40 01/03/2004 191,1
0
88 Paulo Roberto da Silva 40 01/03/2004 191,1
0
89 Reneude de Sousa da Silva 20 17/08/1998 571,8
0
9
0 Renildes Rodrigues de Araujo 40 01/03/2004 191,1
0
9
1 Ronaldo Barbosa Nascimento 40 17/0
8/1998 1.143,6
0
9
2 Samia Maria A. de Jesus Oliveira
4
0 17/08/1998 1.143,6
0
9
3 Socorro Nadja Ribeiro Teixeira 40 01/02/2000 1.124,5
8
9
4 Sonia Maria de Moura Silva 40 17/08/1998 1.143,6
0
9
5 Susana Maria Ribeiro Teixeira 40 01/03/2004 191,1
0
9
6 Tadeu de Sousa Pereira 40 17/08/1998 1.143,6
0
9
7 Terlândia da Silva Lima 40 01/03/2004 191,1
0
98 Termânia da Silva Lima Feitosa 40 17/08/2001 771,96
99 Valdinar Barreto de Sousa 40 17/08/1998 1.143,60
100 Valmira Nunes de Almeida 40 17/08/1998 1.143,60
101 Veraneuma da Silva Sousa 40 17/08/1998 1.143,60
102 Zuleide Oliveira de Sousa Nunes 40 04/09/2001 762,43
APOSENTADOS
103 Antonia Cinésia Gomes da Costa 20 03/03/1983 01/12/2019 571,80
104 Antonia Soares de Sousa 40 01/03/1987 01/12/2019 1.143,60
105 Eva Pereira de Sousa Oliveira 40 17/08/1998 31/01/2022 1.143,60
106 Francisca Alencar de Sousa 40 01/03/1988 01/08/2018 1.143,60
107 Francisca Alves Pequeno Sousa 40 01/01/1983 01/02/2024 1.143,60
108 Gercina Lopes da Silva 20 01/08/1988 01/09/2020 571,80
109 Iara Maria Gonçalvesdos Santos 40 19/03/1980 23/03/2011 1.143,60
110 Joana Borges Vieira e Silva 40 01/05/1975 30/07/2024 1.143,60
111 Lindalva Leal Teles Araujo 40 03/04/1986 01/08/2024 1.143,60
112 Luzia Sousa e Silva 40 01/01/1978 01/09/2020 1.143,60
113 Maria Bernadete e Silva 40 03/03/1980 25/04/2015 1.143,60
114 Maria das graças Teixeira Soares 40 01/09/1998 19/02/2024 1.143,60
115 Maria Francisca da Silva Sousa 40 01/03/1988 31/12/2017 1.143,60
116 Maria das Graças Pereira dos Santo 40 01/03/1985 30/07/2024 1.143,60
117 Maria Gertrudes Rodrigues da Silva 40 01/03/1984 31/12/2017 1.143,60
118 Maria José Evangelista Barbosa 40 17/08/1998 01/11/2020 1.143,60
119 Maria Lucia Alencar 40 01/04/1984 01/01/2015 1.143,60
120 Umbelina Ferreira da Silva Vieira 40 01/05/1984 01/07/2022 1.143,60
DESLIGADO
121 Dariama Samara e de Sousa Maia 20 24/03/1998 01/04/2016 571,80
122 José wilame de Sales Oliveira 40 01/03/2004 10/07/2007 191,10
123 José Manoel Assunção Filho 40 01/03/2004 12/05/2013 191,10
FALECIDO
124 Antonio Luís Almeida de Alencar 40 01/03/2004 01/12/2019 191.10
125 Carmina Maria Ramos 40 01/03/2004 30/06/2006 191,10
126 Benedito de Moura Silva 40 17/08/1998 19/10/2015 1.143,60
127 Maria Lucia de Sales Monteiro 40 17/08/1998 15/03/2013 1.143,60
128 Josefa Alves de Sousa 40 03/03/1981 31/12/2017 1.143,60
129 Maria Lucia Nunes 40 17/08/1998 01/09/2020 1.143,60
130 Rosa Almeida 40 17/08/1998 03/06/2014 1.143,60
131 Selene Maria Pereira da Cruz 40 16/08/2001 08/09/2020 771,96
VALOR TOTAL GERAL 105.773,01
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
“Pensar no futuro é educar no presente”
Plano de Ação de execução de despesas referente aos recursos recebidos de 
precatório, relativo à diferença do VMAA (valor mínimo anual por aluno) FUNDEF.
REFORMA E OBRAS
Unidade Escolar Fundação Lauro Ribeiro
Projeto/atividade Descrição Valor R$
01 Reforma geral do prédio 10.000,00
Unidade de Ensino Infantil Vovó Emídia
Projeto/atividade Descrição Valor R$
01 Cobertura do pátio 7.579,54
BENS DURÁVEIS
Unidade Escolar Josivan Ribeiro Bonfim
Projeto/atividade Descrição Valor R$
13 Climatizadores 23.400,00
02 Máquina Kyocera M2040dnIL 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMBUSTÍVEL
Combustível para o abastecimento 
dos veículos escolares e da Secretaria 
Municipal de educação
11.035,20
MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS
Manutenção da frota própria de 
ônibus escolares.
10.500,00
Total Geral: R$ 70.514,74 (100%)

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