| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências |
| native_id | 548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
tW, ~ DE PALMEI RAI S ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí LEI Nº- 06/2025, DE 05 DE JUNHO de 2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 15 da Lei Orgânica do Município; encaminha ao Poder Legislativo para apreciação o seguinte Projeto de Lei que trata sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito da administração municipal. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, tem suas atribuições, competência, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 1 - Fiscalizar o cumprimento de leis, federal estadual e municipal, que atendam aos interesses das mulheres; li - Formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações, e a sua plena integração na vida socioeconômica, política e cultura; Ili - Desenvolver programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades; IV - Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas à mulher; V - Sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ou ampliar os direitos da mulher; VI - Estabelecer intercâmbios com entidades afins; VII - Criar Comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação em período de tempo previamente fixado; Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 * ESTADO DO PIAUI l WI::·:: 1 _ 1 \1 ~ ) ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro DE PALMEIRAIS CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí VIII - Reconhecer denúncias de violação dos Direitos da Mulher. Art. 3° - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2(dois) anos, § 1 ° - a renovação do Conselho far-se-á bienal e alternadamente, por metade dos seus membros. § 2° - Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado Conselheiro titular o suplente que completará o mandato do antecessor. § 3° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, dentre seus membros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do colegiado. Art. 4° - O Conselho a que se refere o artigo 1° desta Lei, será composto por 1 O (dez) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, dentre pessoas de notório saber, idoneidade moral, reputação ilibada, sendo 6(seis) titulares e 4(quatro) suplentes. § Único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte composição: 1 - Um representante da Secretaria Municipal da Mulher; li - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Ili - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - Um representante da Câmara Municipal; VI - Um representante da Prefeitura Municipal; VII - Um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII - Um representante dos Idosos; IX - Um representante do Conselho Tutelar; X - Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social. XI - Um representante da Secretaria de Finanças; XII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeirais. ----~ Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 í OE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí Art. 5° - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor público que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho. Art. 6° - O Conselho terá sede provisória no prédio da Prefeitura Municipal de PalmeiraisPI, situada na Rua Venâncio Borges, nº 71 O, Centro, Palmeirais-PI. § 1°-0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias. § 2º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: 1 - Plenário; li - Mesa Diretora: - Presidente - Vice-Presidente - 1 ° Secretário - 2° Secretário Art. 7° - Compete ao Plenário: 1 - Regulamentar, acompanhar e orientar a política dos Direitos da Mulher do Município; li - Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, fiscalizando e orientando a sua Execução; Ili - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltadas às atividades turísticas, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas voltados aos Direitos da Mulher; IV - Manter intercâmbio com os outros Estados da Federação, bem como os municípios próximos; V - Indicar representantes em Congressos, comissões de julgamento, concursos oficiais ou oficializados, de caráter da Mulher; V-1 _-_F_o_m_e_n-ta_r_a-cr-ia_ça_-_º_d_e_C_â_m_a-ra_s_S_e-to-r-ia-is_d_os-D-ir-e-it_o_s_d_a_M-ul_h_e-r; ___ y Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1 f ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 DE PALMEIRAI S Palmeirais - Piauí VII - Deliberar em última instância, sobre a seleção dos projetos dos Direitos da Mulher. Art. 8° - Compete à Mesa Diretora: a) Presidência: 1 - Exercer a direção superior do Conselho em todos os seus aspectos, ouvido o plenário, quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado; li - Fazer cumprir a legislação, que rege as atividades e vida do Conselho presidir as sessões; Ili - Aprovar o calendário de sessões plenárias ordinárias; IV - Aprovar a pauta de cada sessão e respectiva ordem do dia; V - Distribuir processos aos membros do Conselho; VI - Exercer no plenário o direito de voto de qualidade; VII - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, ordenando os debates e neles, intervindo para esclarecimento; VIII - Resolver questões de ordem; IX - Comunicar a quem de direito as decisões do Conselho e encaminhar-lhe as deliberações que impliquem providências; X - Designar servidores para o desempenho de encargos especiais; XI - Fazer executar as decisões do Plenário; XII - Indicar Conselheiros para, como representantes do Conselho, participarem do julgamento de composições e concursos de caráter da Mulher; XIII - Autorizar a publicação, no Diário Oficial e/ou na Imprensa Oficial do Município de ato do Conselho ou de ata de qualquer reunião, desde que contenha matéria de interesse imediato da comunidade; XIV - Deliberar sobre casos omissos neste Regimento ad referendum do PI Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeira is - PI Página 1 de 1 1 DE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710- Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí XV - Representar o Conselho ou delegar poderes a outros Conselheiros; XVI - A Vice-Presidência compete dar assistência à presidência, bem como exercer funções por ela delegadas; XVII - A Secretaria da Mesa Diretora, incumbe lavrar as atas da reunião do Conselho e auxiliar o presidente, para o bom desempenho das funções da secretaria. Parágrafo Único -A 2ª Secretária substituirá a 1ªem seus momentos de ausência. Art.9° - A Secretaria será exercida por servidores, efetivos ou comissionados, designados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal da Mulher. Art. 1 O - Incumbe à Secretaria, expedir comunicações e deliberações, publicar estas, organizar e manter o acervo documental. Art. 11 - A cobertura das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei, bem como aquelas inerentes à instalação, funcionamento e manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será realizada através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Mulher, suplementadas se necessário, observadas as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único -A Secretaria Municipal da Mulher prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 12 -A alternância de que trata o§ 1°, do artigo 3°, far-se-á da seguinte forma: - metade dos seus membros serão nomeados para exercer mandato de 02(dois) anos - a outra metade, para exercer mandato de 01 (um) ano. ~ Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmelrais - PI Página 1 de 1 DE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Palmeirais - Piauí DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 13 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração de seu regimento, interno, no prazo de sessenta dias após a posse de seus membros e escolha da Diretoria. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirai (PI), 05 de junho de 2025 José Balt ar de Oliveira Prefeito Municipal Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias 05 (cinco) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Man r Secretário d Rua Venâncio Borges, 758, Centro, CEP: 64420-000 Palmeirais - PI Página 1 de 1