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norma nº 8/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua no Município de Palmeirais e dá outras providencias
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f-'1--11--H-lldH/• 
DE PALMEIRAIS 
~ 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
CEP: 64420-000 
CNPJ: 06.554.851/0001-62 
LEI Nº 08/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025 
Dispõe sobre a denominação de Rua no 
Município de Palmeirais e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Palmeirais, Estado do Piauí, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° -A Rua Vila Nova, iniciando-se no campo de futebol e finaliza com a Rua 
Arisnete Soares, no Povoado Castelhano, passa a ser denominada de Rua Ana 
Maria (Nanuca). 
Art. 2° O Poder Executivo no prazo de (30) trinta dias a contar da publicação da 
presente Lei, providenciará as devidas alterações aos órgãos competentes da 
Rua denominada. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
JOSÉ BALT 
Esta Lei foi numerada, registrada e publicada aos dias 05 (cinco) do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). 
MANOEL 

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